Port. MEC 33/2018 · Nome Social na Escola

Portaria MEC nº 33/2018 – Nome social nos registros escolares

PORTARIA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23001.000054/2016-36, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.

Art. 2º Alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus pais ou representantes legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

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