Res. CNJ 470/2022 · Primeira Infância

Resolução CNJ nº 470/2022 – Política Judiciária para a Primeira Infância

Texto compilado a partir da redação dada pela Resolução n. 585/2024.

RESOLUÇÃO No 470, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os direitos previstos no art. 227 da Constituição Federal de 1988; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no 8.069/1990); e na Convenção dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto no 99.710/1990; e o dever do poder público em geral de assegurá-los com absoluta prioridade;

CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei no 13.257/2016), que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;

CONSIDERANDO o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e demais participantes, que tem por objetivo a execução do projeto “Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do sistema de justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral” e ações afins;

CONSIDERANDO os resultados do diagnóstico sobre a situação do sistema de atendimento às crianças na primeira infância em todo o Sistema de Justiça brasileiro, elaborado por ocasião do Pacto Nacional da Primeira Infância;

CONSIDERANDO a celebração do Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado pelo CNJ em 19 de agosto de 2019, no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, com vistas a internalizar, difundir e auxiliar o processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, subscrita pela República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que a garantia dos direitos fundamentais é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme a Resolução CNJ no 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Portaria no 138, de 27 de abril de 2022, que institui grupo de trabalho para elaboração de “Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância”;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0005452-49.2022.2.00.0000, na 355ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de agosto de 2022;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA

Art. 1o Fica instituída a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.

Parágrafo único. Esta Política Judiciária será implementada mediante a integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando ao desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

Art. 2o A Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância se orienta pelos seguintes princípios e diretrizes:

I – visão abrangente de direitos da criança na primeira infância envolvendo a atenção à gestante, aos pais, à família e a consideração da comunidade na qual está inserida;

II – prevalência do superior interesse da criança, em função de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, de sujeito de direitos e cidadã, reconhecendo seu direito de participar, inclusive nos processos judiciais que lhe dizem respeito, de acordo com sua faixa etária e formas de manifestação e expressão, inclusive a não verbal;

III – atendimento prioritário e integrado, com respeito à diversidade das infâncias brasileiras e atenção à especificidade e relevância dos primeiros anos de vida na formação e desenvolvimento integral do ser humano;

IV – garantia de intervenções pautadas em metodologias científicas, boas práticas, ética e confidencialidade, realizadas por profissionais qualificados;

V – atuação articulada junto a instituições governamentais e não- governamentais para a efetividade da aplicação de medidas para garantia dos direitos da primeira infância.

Art. 3o São objetivos da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, sem prejuízo de outros:

I – ampliar o acesso à justiça e estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância;

II – estruturar o atendimento a crianças na primeira infância e suas famílias no âmbito do Poder Judiciário;

III – promover a adoção de métodos adequados de soluções de conflitos, com foco na abordagem restaurativa e na resolução consensual;

IV – promover ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização;

V – estabelecer programa de capacitação continuada dos atores do Poder Judiciário sobre a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade e a prevenção e proteção contra toda forma de violência contra a criança e cooperar para a capacitação de atores externos;

VI – atuar em cooperação com os órgãos e entidades públicas e privadas para garantia de direitos da criança na primeira infância e melhoria do atendimento especializado e da prestação da jurisdição;

VII – fomentar a inclusão da temática da primeira infância em concursos públicos e programas de formação profissional;

VIII – monitorar o acervo processual de demandas judiciais relacionadas à primeira infância, visando a tomada de decisões pautada em dados;

IX – investir em soluções tecnológicas para aprimoramento permanente da execução da Política.

CAPÍTULO III DO ATENDIMENTO JUDICIÁRIO A CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA E SUAS FAMÍLIAS

Art. 4o O atendimento a crianças na primeira infância e suas famílias no âmbito do Poder Judiciário deve ser norteado por uma abordagem pautada em direitos, tendo como parâmetros normas internacionais e nacionais, e ser direcionada, operativamente, para a promoção e proteção de direitos fundamentais.

Parágrafo único. A abordagem pautada em direitos deve estar atenta às desigualdades sociais, práticas discriminatórias e falta de equidade de oportunidades que impeçam o desenvolvimento humano integral, especialmente em situações de maior vulnerabilidade na primeira infância.

Art. 5o Para a garantia do direito das crianças na primeira infância à filiação, à convivência familiar e comunitária, à educação infantil, à saúde, à assistência social a suas famílias, à habitação, ao lazer e ao brincar, à educação sem uso de castigos físicos, entre outros direitos, os tribunais deverão avaliar e providenciar, dentre outras medidas:

I – a garantia ao registro civil de nascimento e ao procedimento para reconhecimento de paternidade a quem tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida;

II – a oferta de programas de apoio para desenvolvimento de habilidades parentais em casos de conflitos, situações de negligência, violência, reintegração familiar e formação de novos vínculos familiares por meio do instituto da adoção;

III – a disponibilidade de equipes multidisciplinares qualificadas conforme a natureza dos conflitos e a proveniência das partes para atuação nos processos judiciais envolvendo crianças na primeira infância;

IV – a articulação processual, com a devida prioridade, entre os distintos ramos e áreas da justiça, para prevenir ou superar vulnerabilidades que venham afetar a capacidade de cuidado de pais ou responsáveis;

V – a atuação integrada junto às equipes de serviços de acolhimento para efetivo respeito aos procedimentos e prazos requeridos para reintegração familiar, destituição do poder familiar, habilitação de interessados em adotar e colocação em família por adoção;

VI – a criação de fluxos intersetoriais para respeito do direito à entrega voluntária em casos de gestantes ou parturientes que manifestem intenção de entregar o filho em adoção, assim como encaminhamento dessas a serviços de saúde ou assistência social a que têm direito;

VII – a celebração de parcerias técnicas com os órgãos gestores de políticas sociais para implementação do atendimento integral e integrado a crianças na primeira infância e suas famílias, e para avaliação mútua de impacto de políticas, modalidades de atendimento e decisões na efetividade de direitos;

VIII – o aprimoramento contínuo de estratégias de referência, contrarreferência, coordenação e integração do atendimento envolvendo o sistema de justiça e as políticas setoriais à primeira infância;

IX – a celebração de cooperação com o Poder Executivo para a solução célere de demandas judiciais, notadamente nas áreas de assistência social, direitos humanos, educação, saúde e segurança pública;

X – a oferta de suporte especializado aos magistrados e magistradas na tomada de decisão envolvendo o direito à saúde, inclusive mental, de crianças e seus familiares;

XI – a provisão de mecanismos diversificados e inclusivos de participação nas ações civis públicas, notadamente quando envolverem questões estruturais, buscando-se, tanto quanto possível, avaliar as percepções das próprias crianças, quando diretamente afetadas;

XII – o estímulo à participação processual de profissionais da Assistência Social, da Saúde e da Educação nas causas envolvendo crianças, visando à aplicação de soluções consensuais envolvendo todos os interessados;

XIII – a adoção de um modelo inclusivo e acessível a grupos especialmente vulneráveis, como a população em situação de rua ou em risco habitacional, usuários de drogas, gestantes ou mães encarceradas, migrantes ou pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, priorizando a superação de barreiras sociais ao exercício de direitos fundamentais;

XIV – a garantia do direito ao lazer e ao brincar nos processos judiciais, notadamente em alvarás, planos de atendimento individual ou familiar, acordos celebrados e ações civis públicas envolvendo áreas de lazer;

XV – o fomento a ações de educação sobre autocuidado e autoimagem corporal enquanto fundamento para a prevenção e a identificação de violência de gênero e violência sexual;

XVI – o apoio à equidade do compartilhamento das responsabilidades pelo cuidado e educação dos filhos na primeira infância entre mães e pais;

XVII – o monitoramento da situação de mulheres gestantes e lactantes nos sistemas carcerário e socioeducativo;

XVIII – ações de proteção e controle do uso e exposição da criança aos meios digitais.

Art. 6o Para implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, os tribunais deverão, sem prejuízo de outros:

I – definir fluxos abrangentes de atenção à primeira infância, pautados na garantia dos direitos, pelos diversos atores da rede de atendimento, disponibilizando seu acesso à população;

II – definir protocolos de atendimento individualizados no âmbito do Poder Judiciário e, no que couber, estimular a adoção de protocolos em outras instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

III – promover modalidades adequadas de resolução de conflitos pautadas na solução consensual e na abordagem restaurativa, levando em consideração a participação das crianças desde a primeira infância e suas famílias;

IV – compatibilizar a divisão territorial e a definição de ações e indicadores, para efeito da administração do Poder Judiciário, especialmente da justiça estadual, com os demais serviços da rede de atendimento à primeira infância, permitindo a adoção de práticas coerentes e uniformes num mesmo território, de acordo com suas especificidades, visando garantir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações realizadas;

V – desenvolver mecanismos de referência e contrarreferência, com acessos diferenciados à informação de dados sobre judicialização relacionada a crianças na primeira infância, assegurados a proteção de dados pessoais e o sigilo judicial, visando garantir condições de tomada de decisão e realização de intervenções devidamente informadas por todos os atores da rede de atendimento;

VI – estimular a definição de profissionais de referência na rede de atendimento, tanto para a criança e sua família, como para os demais atores da rede de atendimento, de modo a facilitar a prestação da jurisdição, o acesso à informação pelos interessados e a gestão integrada de casos;

VII – promover a capacitação continuada, intersetorial e interdisciplinar, visando ao contínuo aprimoramento das práticas realizadas pelo Judiciário;

VIII – difundir boas práticas de gestão e promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do Judiciário e estudar a viabilidade de sua incorporação em linhas de cuidado ou políticas mais amplas;

IX – desenvolver sinalização processual e alertas de existência de outros processos envolvendo a mesma criança ou família em outros âmbitos do Judiciário, para que a existência dos feitos conexos seja levada em consideração na tomada de decisões;

X – adotar mecanismos de cooperação judicial para a tomada de decisões coerentes em distintos ramos e áreas da justiça, sempre que as decisões possam afetar crianças e suas famílias; e XI – firmar cooperação, convênios e parcerias com demais órgãos e entes da administração pública e da sociedade civil organizada, visando à promoção do atendimento integral e integrado a crianças na primeira infância e suas famílias.

Art. 7o Para garantia do direito de participação em ações que lhe dizem respeito, com vistas ao atendimento do superior interesse da criança na primeira infância no âmbito judicial, os tribunais deverão:

I – estimular a adoção e o aprimoramento de protocolos ou diretrizes de atendimento por parte de magistrados e magistradas quando da audição das crianças na primeira infância, dispondo de modalidades diversificadas de oitiva;

II – oferecer espaços apropriados à participação processual de crianças, inclusive salas de espera, de atendimento por equipe multidisciplinar, de audiência e de depoimento especial, em conformidade com os protocolos de acessibilidade, dentre outros recursos necessários;

III – considerar as necessidades das crianças quanto aos horários previstos para sua participação processual, especialmente para que não afetem o horário de alimentação, sono ou atendimento escolar;

IV – promover capacitação continuada a magistrados(as) e servidores(as) sobre processos e metodologias de escuta de crianças na primeira infância;

V – avaliar a adequação da participação infantil em processos judiciais na perspectiva das crianças e de seus familiares e/ou responsáveis, para melhoria contínua do atendimento.

Art. 8o Para garantia da equidade e do atendimento não-discriminatório, os tribunais deverão zelar pela existência de profissionais especializados que possam dar suporte em causas que envolvam povos e comunidades tradicionais, assim como populações oriundas de outros países ou culturas.

Parágrafo único. Os tribunais deverão analisar possíveis disparidades de atendimento em relação à raça-etnia, nacionalidade, contexto socioeconômico, diversidades cultural, sexual e de gênero, e adotar mecanismos diferenciados para prevenção dessas distorções, como também do impacto de valores e crenças na necessária imparcialidade judicial.

Art. 9o Para tratamento e prevenção da revitimização no curso do processo judicial, os tribunais deverão apurar a existência de situações recorrentes que denotem violência institucional contra criança na primeira infância e construir soluções para seu enfrentamento.

CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA E DO PLANEJAMENTO

Art. 10. A Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância será coordenada pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude – FONINJ, com apoio do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância.

Art. 11. Fica instituído o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:

I – orientar e acompanhar a execução da Política no âmbito dos tribunais;

II – propor ações ou procedimentos relativos à primeira infância;

III – atuar na interlocução com os Comitês Gestores Locais de que trata o art. 12 desta Resolução;

IV – analisar e acompanhar a execução dos planos de ação locais;

V – elaborar plano de ação nacional da política a ser instituído em normativo próprio.

Parágrafo único. A composição e a atuação do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância serão regulamentadas por ato da Presidência do CNJ.

Art. 12. No âmbito dos tribunais, a Política será implementada por meio do respectivo Comitê Gestor Local, com apoio das Coordenadorias da Infância e Juventude nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, envolvendo tratativas com órgãos, dentre os quais:

I – as Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência;

II – os Grupos de Monitoramento e Fiscalização Carcerária;

III – o órgão de macrogestão ou representatividade do segmento das Varas de Família;

IV – os órgãos de macrogestão de Justiça Restaurativa;

V – a Corregedoria de Justiça;

VI – os órgãos de macrogestão e coordenação do segmento Justiça do Trabalho;

VII – os órgãos de macrogestão e coordenação do segmento Justiça Federal;

§ 1o Cabe aos tribunais instituir e designar o respectivo Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância.

§ 2o O Comitê Gestor Local da Política Judiciária da Primeira Infância deverá ser coordenado por um(a) magistrado(a), que deverá ser informado ao CNJ.

§ 3o Os Comitês Gestores Locais deverão fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito do tribunal quanto do Sistema de Garantia de Direitos para alcance dos objetivos da política judiciária.

Art. 13. Os tribunais deverão apresentar plano de ação para garantia do atendimento integrado às crianças na primeira infância, no prazo a ser estabelecido pelo Comitê Gestor Nacional, visando garantir a implantação, o desenvolvimento, a difusão, o monitoramento e a avaliação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

§ 1o Cabe ao Comitê Gestor Local coordenar o trabalho de elaboração do plano de ação de que trata o caput deste artigo, bem como monitorar a sua implementação.

§ 2o O plano de ação deverá indicar, observadas as peculiaridades das respectivas esferas jurisdicionais, os meios para cumprimento das obrigações necessárias à efetividade da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

§ 3o O plano de ação deverá ser revisto no mínimo anualmente para o aprimoramento contínuo da implementação da política judiciária e análise dos resultados alcançados.

CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 14. Serão adotados pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, em parceria com CNJ, através do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa (DMF), os parâmetros adequados para monitoramento e avaliação das ações definidas nesta Resolução.

Art. 15. Em todas as ações judiciais que envolvam interesses de crianças, será obrigatória a inclusão do polo processual do tipo criança interessada, contendo os dados de nome, CPF e data de nascimento.

§ 1o Caso o interesse da criança seja identificado em momento superveniente à propositura da ação, a atualização do campo a que se refere o caput deve ser feita pelo proponente ou serventia responsável pela tramitação da ação.

§ 2o O DPJ alterará o Modelo de Transmissão de Dados para incluir as informações do polo processual “criança interessada”, que deverão ser enviadas obrigatoriamente pelos tribunais por meio da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - Datajud.

Art. 16. O CNJ envidará esforços para o desenvolvimento de projeto que vise a materializar o compartilhamento de informações processuais e documentos entre juízos responsáveis pela tramitação de ações que afetem uma mesma criança, visando à efetividade cooperada aos direitos fundamentais da criança.

Art. 17. O CNJ, por meio do DPJ, deverá envidar esforços em prol da estruturação e disponibilização de painéis de dados relativos aos processos que tratam de direitos fundamentais da primeira infância, de forma a facilitar a análise de dados e o desenho de ações estratégicas tanto pelo Judiciário, como pelos demais órgãos integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, com base nos metadados existentes no DataJud e no campo previsto no art. 15 desta Resolução.

Parágrafo único. Os painéis desenvolvidos pelo CNJ deverão estar disponíveis no campo/espaço denominado “Estatísticas” nos sítios eletrônicos de todos os tribunais, nos termos do art. 3o da Resolução CNJ no 333/2020.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os tribunais deverão reconhecer como atividade inerente à função judicial, para efeito de produtividade, a participação de magistrados(as) na concretização dos fluxos vinculados à construção da Política Judiciária local da Primeira Infância, observando- se as peculiaridades de sua jurisdição.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 585, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024. (incluído pela Resolução n. 585, de 4.10.2024) PLANO NACIONAL DE AÇÕES DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância (Resolução CNJ nº 470/2022) Prazo de vigência: 6 (seis) anos (jan. 2024 a dez. 2029)

1. INTRODUÇÃO No período de 2019 a 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou o projeto Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, com financiamento do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e em parceria com centenas de instituições que aderiram ao Pacto Nacional pela Primeira Infância. Por meio dessa ação, o CNJ avançou em reflexões sobre seu próprio papel em relação à garantia dos direitos humanos das crianças e suas famílias. Enquanto órgão central de gestão e planejamento estratégico do Poder Judiciário, o CNJ compreendeu a importância de instituir uma política judiciária específica para conferir efetividade à regra da prioridade absoluta de garantia dos direitos da pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, que tem seu momento mais sensível e mais oportuno na primeira infância. Compreender a importância da atenção integral no período inicial da vida deixou mais claro o significado da responsabilidade compartilhada e do respeito à especificidade de cada período do desenvolvimento humano, assim como da diversidade das infâncias, em função de seu contexto sociocultural, histórico e econômico. Segue-se a isso o reconhecimento de que a garantia dos direitos da criança na primeira infância envolve intrinsecamente a atenção à gestante, aos pais e à família, assim como a consideração da comunidade na qual está inserida e das instituições responsáveis pela implementação das ações para sua proteção integral. Nesse contexto, foi instituída a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, por meio da Resolução CNJ nº 470/2022, que estabelece diretrizes gerais a serem concretizadas por meio de ações coordenadas, organizadas com base em Planos Judiciários Nacional, Distrital e Estaduais para a primeira infância, a começar pelo plano nacional, que servirá como referência. As linhas de implementação da Resolução CNJ nº 470/2022, por meio do Plano Nacional Judiciário da Primeira Infância, propiciará o desenvolvimento de um novo cenário no Judiciário, a curto, médio e longo prazo, em prol do tratamento adequado dos problemas que atingem a primeira infância e que necessitam ser resolvidos com a atuação em contínua governança colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Ademais, essa política representa o início de uma política judiciária para toda a infância e adolescência, iniciando de forma desenvolvimental pela fase inicial, que é reconhecida como de impacto estrutural para as fases posteriores do ciclo de vida. Desse modo, com base na compreensão da primeira infância no contexto do ciclo vital, o presente o Plano de Ação Nacional da Política Judiciária propõe o período de 6 (seis) anos para vigência, correspondente à faixa etária da primeira infância, tendo-se a expectativa de que, ao término desse período, a política e seu respectivo plano sejam ampliados para a fase seguinte do desenvolvimento humano, e assim sucessivamente, de modo que haja continuidade na garantia dos direitos, respeitando-se a especificidade de cada faixa etária. Nesse sentido, a própria governança da política observa a lógica de desenvolvimento gradativo e integrado que justifica seu objetivo precípuo, o qual consiste na promoção do acesso ao direito ao desenvolvimento humano desde a primeira infância. Por fim, em função da governança colaborativa que esta política fomentará no âmbito do próprio Poder Judiciário, ao determinar a integração entre os vários segmentos do Judiciário e seus correlatos no Sistema de Justiça, também poderá contribuir estrategicamente para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), voltado a viabilizar instituições de Justiça mais eficazes e eficientes.

2. MARCO SITUACIONAL DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 470/2022 Com a aprovação da Resolução CNJ nº 470/2022, foi instituída, de forma inédita no mundo, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. O Plenário do CNJ, em respeito às normativas internacionais e nacionais, ao aprovar a referida Resolução, estabeleceu diretrizes básicas para o avanço das políticas judiciárias não só voltadas para a Justiça brasileira da primeira infância, mas também para ações intersetoriais e interinstitucionais com envolvimento de todos os poderes da República e da sociedade civil, incluindo o setor empresarial. A proposição desse normativo foi elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CNJ nº 138/2022, composto por magistrados e magistradas integrantes do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), com apoio das áreas técnicas da então Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, hoje Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP). A Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância foi construída em resposta aos resultados do projeto Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral. Esse projeto foi executado pelo Conselho Nacional de Justiça e financiado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ressaltando a importância da promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral e ensejando a criação do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que foi lançado em 25 de junho de 2019, durante a gestão do Ministro Dias Toffoli, e conta atualmente com 352 instituições signatárias. Por meio do projeto Justiça Começa na Infância: Fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral, no âmbito do pacto nacional, foram realizados seminários em todas as regiões do Brasil, seleção e disseminação de 12 boas práticas, oferta de capacitação para 1.500 operadores do Direito e 22.000 profissionais da rede de serviços e realização do primeiro diagnóstico nacional da situação de atenção à primeira infância no Sistema de Justiça. Os dados do diagnóstico apontaram a necessidade de fomento à implementação dos serviços de acolhimento familiar, dando preferência a essa medida protetiva em vez da modalidade de acolhimento institucional, notadamente na primeira infância, não excluindo a importância da fiscalização dos serviços de acolhimento institucional que atendam crianças de 0 a 6 anos de idade e a necessidade de atuação intersetorial para garantia do direito à convivência familiar e comunitária. Os dados indicaram ainda correlação entre a existência de varas exclusivas em matéria de infância e juventude e o cumprimento mais eficiente dos prazos processuais, bem como melhores resultados das ações judiciais. Também enfatizaram a importância de implementar e manter equipes técnicas multidisciplinares em todas as varas existentes com competência exclusiva ou cumulativa na referida matéria, apenas se criando núcleos regionais ou solução similar em situações excepcionais, conforme definido no Provimento CNJ nº 36/2014. Outros eixos do diagnóstico mostraram a necessidade de melhoria da atenção a gestantes e crianças com mães em situação de encarceramento ou em cumprimento de medida socioeducativa; de aprimoramento dos procedimentos para reintegração familiar, destituição do poder familiar, entrega protegida em adoção, preparação para adoção; assim como proteção da criança nas situações de dissolução da sociedade conjugal dos pais. Questões, ainda, como a erradicação do sub-registro de nascimento, o direito ao parto humanizado, à alimentação e à nutrição adequada (que envolve o aleitamento materno exclusivo até os seis meses, o qual, por sua vez, demanda o apoio dos órgãos empregadores às nutrizes), o direito ao brincar (que demanda que sejam construídos espaços seguros e adequados para essa faixa etária tanto em lugares públicos como em privados – e aqui se incluem também os espaços do próprio Judiciário), o direito à educação infantil (não apenas em número de vagas, mas também em qualidade e de maneira universal), o direito à proteção contra toda forma de violência e discriminação (considerando-se que nessa fase da vida se formam as memórias mais profundas), entre tantas outras ações, demandam um olhar diferenciado, que se busca fomentar por meio da criação de uma política judiciária nacional específica para a primeira infância. Na execução do projeto, essas questões foram amplamente discutidas nos painéis e workshops dos seminários realizados nas cinco regiões do Brasil, assim como ganharam visibilidade em boas práticas premiadas, que evidenciaram ser possível e necessário promover uma justiça mais sensível e amigável a cidadãos e cidadãs desde o início da vida. Tornou-se notória que a condição da criança de 0 a 6 anos de idade, como cidadã e titular de direitos, demanda que o Poder Judiciário desenvolva ações para atender a suas características próprias, de modo a tornar viável a garantia do atendimento integrado, determinado na Lei nº 13.257/2016, a começar pelas condições de acesso à Justiça pelos cidadãos mais novos – e aqui fala-se de bebês e de crianças ainda sem domínio da linguagem oficial utilizada em nossas instituições. Desse reconhecimento, uma das inovações determinadas pela política judiciária nacional para a primeira infância consiste na promoção de capacitação continuada a magistrados(as) e servidores(as) sobre processos e metodologias de escuta de crianças na primeira infância, incluindo a disponibilidade de procedimentos e espaços apropriados para a efetiva garantia do direito de participação em ações judiciais que lhes dizem respeito. Na política instituída pela Resolução CNJ nº 470/2022, também são tratados os direitos das gestantes, que, a partir do Marco Legal da Primeira Infância, começaram a contar com tratamento mais adequado no âmbito da Justiça Criminal – em que se prevê a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. No entanto, ainda precisam ser mais bem atendidas em outras esferas, como a dos direitos trabalhistas e previdenciários relacionados à licença-maternidade, envolvendo a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal e incluindo a importância de garantia do direito à licença- paternidade. Assim como a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher-mãe, especialmente as gestantes e mães de crianças na primeira infância, considerando a gravidade das situações de orfandade decorrentes do feminicídio, que demandam atuação das Varas de Violência contra a Mulher. Há ainda a necessidade de um olhar mais atencioso por parte do Direito de Família, especialmente quanto à proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal dos pais, entre outras interfaces que demandam atuação integrada entre diferentes ramos do Direito. Conforme foi ressaltado no decorrer das ações do Pacto Nacional pela Primeira Infância, é importante observar, também, a relevância da participação do pai no cuidado do(a) filho(a) e sua corresponsabilidade, incentivada pelo aumento do período da licença-paternidade, promovido pelo Marco Legal da Primeira Infância, para mais 15 dias, no âmbito do Programa Empresa Cidadã. E não se pode desconsiderar a atenção diferenciada que se mostrou ainda mais necessária a adolescentes gestantes e mães e pais adolescentes que se encontrem em medida socioeducativa. Essa grande quantidade de ações estratégicas deriva do reconhecimento científico de que não há nada mais benéfico para o desenvolvimento humano do que as interações responsivas com os cuidadores primários, especialmente nos primeiros momentos, dias e meses de vida. Dessa concepção, também decorre que a intervenção oportuna, realizada em articulação com a Rede de Proteção, é o melhor caminho para a garantia do direito ao desenvolvimento humano integral e a prevenção de problemas evitáveis que são fonte de graves sofrimentos pessoais, familiares e sociais, assim como de judicialização e altos gastos públicos. A Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância representa, assim, um importante instrumento para alinhamentos principiológicos, estratégicos, táticos e operacionais no âmbito do Judiciário, a fim de acolher a conclusão científica de que não é sustentável nem justo desperdiçar a maior janela de oportunidades para a promoção do desenvolvimento do ser humano e, por consequência, para a construção de uma sociedade justa e sustentável, por meio da garantia do direito à atenção integral e integrada na primeira infância.

3. DO MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA AO PACTO NACIONAL E À POLÍTICA JUDICIÁRIA A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, fundamenta-se na regra da prioridade absoluta e da responsabilidade compartilhada pela garantia dos direitos infantojuvenis, estabelecida no art. 227 da CF/88, e nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamentam o art. 227 da CF/1988 e referendam a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, da qual o Brasil é signatário. Seu diferencial encontra-se no enfoque do período inicial da infância, convencionado como correspondente aos primeiros seis anos ou 72 meses de vida da criança, em que uma série de condições são fundamentais para a formação física, socioemocional e cognitiva, enfim, da pessoa em todas as suas dimensões estruturantes. Além de se constituir como lei específica em seus primeiros 17 artigos, o Marco Legal da Primeira Infância apresenta alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Consolidação das Leis Trabalhistas, ao Código de Processo Penal, à Lei que instituiu o Programa Empresa Cidadã e à Lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo. Nessa direção, em que se aponta que os direitos das crianças requerem colaboração e sinergia entre diferentes setores, convoca também o Poder Judiciário a avançar na integração entre seus segmentos para efetivamente cumprir suas atribuições de garantia das condições para o desenvolvimento humano integral, que urge serem proporcionadas especialmente na primeira infância. Dessa maneira, setores historicamente mais associados à atenção à primeira infância, como a saúde, a educação, a assistência social e os direitos humanos, foram sensibilizados a avançar na integração com novas áreas, por meio do Marco Legal da Primeira Infância, entre as quais se iniciou maior aproximação com a cultura. Desse modo, a implementação da intersetorialidade determinada no referido Marco ensejou, no âmbito do Poder Executivo, a promulgação da Portaria Interministerial nº 1/2018, em que foram mapeadas e consensuadas 60 (sessenta) ações dos 5 (cinco) ministérios associados às áreas supracitadas para atuação integrada. Naquele momento, não se cogitava ainda a inclusão do Ministério da Justiça e menos ainda a integração com órgãos do Sistema de Justiça. Enquete realizada pelo Juiz Hugo Zaher por ocasião de sua participação no Programa de Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância (NCPI, 2018) identificou que, após dois anos da promulgação do Marco Legal da Primeira Infância, aproximadamente metade dos(as) magistrados(as), apenas, tinha conhecimento dessa nova legislação e 85% expressou não ter conhecimento de sua implementação. Em 2018, os Habeas Corpus Coletivos de nº 143.641 e nº 165.704 trouxeram luz ao dispositivo de concessão da prisão domiciliar em casos de prisão preventiva a gestantes, e mães e de pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência. Os seminários internacionais do Marco Legal da Primeira Infância, realizados anualmente pela Frente Parlamentar pela Primeira Infância, na Câmara dos Deputados, começaram a destacar temáticas do Sistema de Justiça em sua programação, isto é, apenas a partir de sua 6a edição, o que ilustra mais uma vez como a aproximação de temas mais específicos do Judiciário ocorreu progressivamente. Em setembro de 2018, passaram a ser realizadas ações no Ministério da Justiça, entre as quais se destaca o Seminário Justiça começa na Infância: a era dos direitos, com protagonismo de instituições da sociedade civil e do Sistema de Justiça, tais como o Instituto Alana, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Desde então, a implementação da Lei nº 13.257/2016 passou a contar com expressivo apoio do Sistema de Justiça e iniciou-se uma significativa ampliação da integração de atores da sociedade civil, do Executivo e do Legislativo que atuavam nas políticas da primeira infância há algumas décadas com novos atores do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da advocacia. Desse encontro decorreu a criação do Pacto Nacional pela Primeira Infância, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça. Um dos exemplos de integração entre esses setores foi a inclusão do capítulo “A criança e o Sistema de Justiça”, na 2ª edição do Plano Nacional pela Primeira Infância, formulado pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI, 2020). Outro avanço foi a análise realizada pela Controladoria-Geral da União, que evidenciou a importância de que mais ministérios osbservassem suas atribuições na implementação do Marco Legal da Primeira Infância (BRASIL, 2021). No âmbito do Poder Judiciário, com as ações realizadas por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, ficou evidente que a tutela dos direitos fundamentais da criança nessa faixa etária deve ocorrer nos diversos segmentos da Justiça, tais como varas de infância e juventude, varas de família, varas de violência contra a mulher, varas de execução criminal, justiça restaurativa, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, corregedorias, equipes interdisciplinares, em estreita articulação com aatuação das promotorias de justiça, defensorias públicas, advocacia, segurança pública, assistência social, direitos humanos, educação, saúde, cultura, conselhos tutelares, organizações da sociedade civil, entre outras instâncias do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Uma das estratégias indicadas para redução da judicialização e enfrentamento estrutural das violações de direito foi o fomento da justiça restaurativa, a fim de que questões, judiciais ou não, sejam tratadas à luz de seus princípios e valores, em observância à Resolução CNJ nº 225/2016, favorecendo a conscientização e responsabilização ativa dos atores, de forma individual, mas também coletiva, com a articulação da rede do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Comunidade, atuando tanto em caráter preventivo quanto no pós-dano, que também acaba prevenindo novos danos. Inclusive, a importância do setor empresarial também foi ressaltada no decorrer do Pacto Nacional pela Primeira Infância, visto que ações como a proteção da criança nos meios digitais e a concessão das licenças-maternidade e paternidade implicam necessariamente atenção desse segmento. Nesse contexto, a aprovação da Resolução CNJ nº 470/2022, ao instituir a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, representou uma inovação estratégica, fixando, no tocante ao Poder Judiciário, um norte para a potencialização de intervenções convergentes com normativas nacionais e internacionais direcionadas operativamente para a promoção, a proteção e a garantia de direitos fundamentais, atenta às desigualdades sociais, às práticas discriminatórias e à falta de equidade de oportunidades que obstaculizam o pleno desenvolvimento das crianças, especialmente daquelas em situação de maior vulnerabilidade e risco na primeira infância. A par disso, cumpre considerar que a promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância é uma estratégia importante, se não a mais estrutural, para o alcance de todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, o que vai ao encontro dos objetivos do Pacto pela Implementação dos ODS da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público, assinado pelo CNJ, em 19 de agosto de 2019, durante o I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário. Sem as ações realizadas por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância não teria sido possível delinear uma política nacional dessa envergadura, indo não apenas para além da jurisdição das varas da infância e juventude, como para além da Justiça Estadual. É um avanço promissor, por meio da criação da estrutura institucional necessária para a atenção aos direitos desde o começo da vida, organizar o processo para a integração entre os vários segmentos da Justiça: infância e juventude (considerando também a área socioeducativa, em que há altos índices de adolescentes gestantes ou que já são mães, assim como adolescentes que já são pais), família, violência contra a mulher, criminal, trabalho, restaurativa e federal, sem olvidar a importância das corregedorias de justiça – especialmente nas ações de registro de nascimento e inspeção da adequada prestação jurisdicional. Nesse sentido, estamos diante da maior oportunidade de mudar o cenário de violências e ameaças à própria sustentabilidade do planeta, que tem se visto em meio a guerras e problemas de toda ordem decorrentes de ações humanas que podem ser revistas por meio do cuidado representado pela atenção às novas gerações em formação.

4. SÍNTESE DOS DIAGNÓSTICOS REALIZADOS NO PACTO NACIONAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA Entre os principais subsídios para a construção do Plano Nacional da Política Judiciária para a Primeira Infância, estão as conclusões extraídas dos cinco estudos que configuraram o Diagnóstico da Situação de Atenção à Primeira Infância, realizado como uma das ações do projeto Justiça começa na Infância, no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A seguir, os eixos que representaram cada estudo desse diagnóstico são apresentados de forma resumida: Eixo 1 – Mulheres presas e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças de até 6 anos de idade Esse estudo investigou a situação de adolescentes e mulheres gestantes ou mães de crianças na primeira infância em contextos de privação de liberdade por meio de um denso diagnóstico com abordagem quantitativa e qualitativa de análise de dados. A abordagem quantitativa envolveu dez fontes de dados, incluindo análises sobre resultados de audiências de custódia desde o Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) e intersecções entre gestação, maternidade, encarceramento e situação de pobreza por meio de linkage de dados entre o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Por sua vez, a abordagem qualitativa se desenvolveu por meio de pesquisa de campo conduzida em dezoito comarcas brasileiras, com abrangência de 180 interlocutores de pesquisa, que resultou na publicação Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino. Como principais achados, verificou-se a diminuição da proporção de mulheres gestantes privadas de liberdade no Brasil nos últimos anos, conforme levantamentos de dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais (CNIEP). Observou-se também que há recorrências consideráveis de aprisionamento de mulheres gestantes, mesmo após a implementação dos dispositivos legais que visam ao desencarceramento das mulheres nessas condições, destacando-se o HC nº 143.641/SP, o HC nº 165.704/DF e a Resolução CNJ nº 369/2021. No sistema socioeducativo, observou-se tendência de diminuição de adolescentes gestantes em unidades socioeducativas de internação, de internação provisória ou de semiliberdade. O estudo evidencia a necessidade de se obter mais estatísticas sobre as adolescentes gestantes ou mães que estão no sistema socioeducativo no Brasil, o que merece mais atenção das pesquisas e das políticas públicas. Eixo 2 – Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal Para avaliar a situação de proteção das crianças em situações de dissolução conjugal de seus responsáveis, especificamente no que diz respeito a processos de ações para fixação de prestação alimentícia, alienação parental e abandono afetivo, guarda e reconhecimento de paternidade, também foram realizadas pesquisas com abordagens quantitativa e qualitativa. Na primeira, análises de dados oriundos da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) do CNJ e de questionário aplicado às varas com competência em família no país compõem os resultados. Na segunda, pesquisa de campo foi conduzida em 41 comarcas brasileiras, abrangendo 156 interlocutores de pesquisa. Como principais achados, tornou-se factível inferir que o volume de processos litigiosos, mesmo que tenha equivalência do quantitativo de processos consensuais, evidencia elevado envolvimento de crianças em conflitos dos genitores, demandando atenção dos atores do Sistema de Justiça que acompanham esses processos para que essas crianças sejam protegidas diante dos conflitos aos quais involuntariamente estão expostas. Além disso, as varas de competência cumulativa e de competência exclusiva apresentam um padrão significativamente distinto na definição do tipo de guarda, em que é proporcionalmente mais comum a definição de guarda compartilhada em varas de competência exclusiva, sendo essa modalidade, a rigor, mais recomendada para a garantia da convivência familiar e comunitária com ambos os progenitores da criança. Eixo 3 – Destituição do poder familiar e adoção de crianças A ocorrência da destituição do poder familiar e da adoção de crianças na primeira infância foi objeto de um denso diagnóstico com abordagem quantitativa e qualitativa de análise de dados. Com perspectiva quantitativa, procedeu-se à análise dos dados das crianças cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CNJ e a aplicação de questionário específico sobre registros de adoção internacional enviados às Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Ceja) e às Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (Cejai). O relatório também foi complementado por um estudo qualitativo sobre primeiras infâncias e formas de produzir famílias, apresentando narrativas de atores públicos sobre a entrega voluntária para adoção, destituição do poder familiar, adoção e rumores de tráfico de crianças com até 6 anos de idade no Brasil, por meio da interlocução com 144 participantes de 30 comarcas brasileiras. Como principais resultados, verificou-se indícios de que: • crianças mais novas apresentam um risco maior de sofrerem destituição do poder familiar (DPF); • crianças de cor branca apresentam mais chances de sofrer DPF do que todas as demais categorias de cor/etnia; • crianças que já passaram por outros acolhimentos têm 1,79 vez mais chance de sofrer destituição do que as que possuem apenas um registro de acolhimento no SNA; • crianças acolhidas sem motivos especificados têm 1,38 vez mais chance de sofrer DPF do que as acolhidas por negligência. Além disso, apesar de a destituição do poder familiar ser legalmente compreendida como medida extrema, que deve ser aplicada apenas em situações excepcionais, o diagnóstico identificou que, em algumas realidades brasileiras, essa ação ocorreu por meio de avaliações subjetivas, sem a devida implementação de ações de qualidade que auxiliariam as famílias no processo de cuidado de seus(as) filhos(as), em especial quando se trata de bebês, que poderiam ser mais rapidamente colocados em famílias substitutas. Por fim, com relação às adoções intuitu personae, não previstas nas hipóteses do art. 50, § 13, do ECA, há indícios de que quanto mais nova é a criança, maior é o período que a família substituta leva antes de entrar com o processo de adoção, a fim de garantir que já existam vínculos de afinidade e afetividade no momento da propositura da ação. Eixo 4 – Unidades de acolhimento e famílias acolhedoras O Diagnóstico sobre unidades de acolhimento e famílias acolhedoras buscou caracterizar a conjuntura do acolhimento de crianças na primeira infância no Brasil, com foco em algumas condições estruturais e de gestão dos serviços e de perfil das crianças e versou sobre unidades de acolhimento institucional e serviços de família acolhedora, por meio de abordagem quantitativa e qualitativa. Com perspectiva quantitativa, o diagnóstico pautou-se nos dados do Censo Suas, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do CNJ. Em vista do período em que a pesquisa foi realizada, os resultados incluíram a incidência de casos de covid-19 em usuários e trabalhadores(as) dos serviços de acolhimento de crianças no país. Por sua vez, a perspectiva qualitativa compreendeu pesquisa de campo conduzida em 18 (dezoito) comarcas brasileiras e abrangeu 239 interlocutores de pesquisa. Nos resultados, verificou-se que a maior recorrência de mulheres entre as profissionais das unidades de acolhimento é um marcador da forma como a cultura de gênero situa mais mulheres em “trabalhos do care” (HIRATA, 2016), ou seja, relacionado ao cuidado de crianças e idosos, por exemplo. Em 2019, obteve-se o registro de 381 unidades executoras de Serviços de Famílias Acolhedoras (SAFs) no Brasil. Desse total, 160 (42,0%) abrigavam crianças de 0 a 5 anos de idade. Já no ano de 2020, o número de unidades com serviço de família acolhedora foi de 432, sendo 174 (40,3%) com acolhimento de pelo menos uma criança de 0 a 5 anos de idade. O aumento do quantitativo de profissionais pode estar relacionado a uma tendência de ampliação dos serviços de famílias acolhedoras, hipótese que poderá ser avaliada em pesquisas futuras, com séries históricas mais ampliadas. Eixo 5 – Estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas de infância e juventude Esse estudo objetivou caracterizar a atuação das varas de competência em infância e juventude do país em casos que envolvem crianças na primeira infância. De maneira específica, a pesquisa buscou identificar possíveis diferenças entre as varas exclusivas no tema e aquelas que cumulam outras matérias. O estudo quantitativo pautou-se em análises de dados oriundos do Datajud e de questionário aplicado às varas com competência em infância e juventude no país. Já no estudo qualitativo, foi conduzida pesquisa de campo em 15 comarcas, com participação de 35 interlocutores. A perspectiva qualitativa também contou com informações de campo produzidas nas demais áreas compreendidas pelo Diagnóstico Nacional da Primeira Infância. Os resultados permitiram constatar uma realidade discrepante na distribuição das varas com competência em infância e juventude no país. Tal realidade faz com que algumas unidades da Federação estejam mais abastecidas de unidades de Justiça que processam exclusivamente essa matéria. Os menores índices de tempo em tramitação dos processos encontram-se nas varas dedicadas exclusivamente à infância e juventude, enquanto os maiores, no geral, foram observados nas varas de juízo único. Essa tendência também foi identificada quando se considerou o porte dos tribunais. Os resultados reforçam a compreensão de que as varas com competência exclusiva conseguem tramitar com mais diligência os processos judiciais no âmbito da infância e juventude. Quanto às varas de juízo único, uma das hipóteses a se considerar está no fato de essas unidades atuarem sob acúmulo de temas para o(a) mesmo(a) juiz(a), o que dificulta o tempo de efetividade na tramitação do processo.

5. RECOMENDAÇÕES DERIVADAS DO DIAGNÓSTICO NACIONAL Com base nos resultados das pesquisas, foram feitas recomendações que serviram como subsídios para a elaboração da Resolução CNJ nº 470/2022 e para a presente proposta de Plano Nacional. Apesar de as recomendações serem endereçadas aos Três Poderes e à sociedade civil organizada, a seguir elencaram-se apenas as que dizem respeito ao Poder Judiciário. Eixo 1 – Mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas e/ou que sejam mães de crianças de até 6 anos de idade 1. Atender ao prazo de 24 horas para apresentação das mulheres encarceradas à autoridade judicial para audiência de custódia, conforme estabelece a Resolução CNJ nº 213/2015. Nesses ritos, registrar e considerar, nas decisões, as informações sobre gestação, lactação e maternidade das mulheres apreendidas;

2. Atender ao art. 318 (incisos III, IV e V) e ao art. 318-A do Código de Processo Penal para substituição, sempre que possível, da prisão preventiva pela domiciliar às gestantes e mulheres com filhos(as) de até 12 anos de idade, especialmente gestantes e com filhos(as) na primeira infância. Atuar de acordo com os procedimentos e as diretrizes da Resolução CNJ nº 369/2021;

3. Fortalecer a interação com setores de assistência social, saúde e educação das três esferas do Poder Executivo para a proteção social de mulheres, adolescentes e seus(as) filhos(as);

4. Elaborar manuais e campanhas que estimulem o correto e completo preenchimento dos dados cadastrais nos sistemas do Poder Judiciário, observadas as recomendações indicadas no tópico “Aos sistemas de inserção ou coleta de dados”;

5. Nas inspeções às unidades penitenciárias e de internação, averiguar e registrar informações sobre gestantes, lactantes e crianças na primeira infância e sobre as condições estruturais das unidades para esses públicos;

6. No caso excepcional do cumprimento de pena em regime fechado ou da execução das medidas socioeducativas em meio fechado por mulheres e meninas gestantes e mães, favorecer o cumprimento, em unidades femininas, com condições estruturais adequadas a esses públicos e, preferencialmente, próximas de suas residências de origem. Nesse sentido, também assegurar os princípios e as diretrizes previstos na Resolução CNJ nº 252/2018, para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e para a promoção, sempre que possível, da regionalização das unidades femininas;

7. Qualificar os protocolos e produzir um manual técnico a respeito dos procedimentos de, quando necessário, separação da mãe e da criança, nos casos em que a mulher ou a adolescente permanecer em privação de liberdade, ampliando o acompanhamento do Sistema de Justiça (para além das equipes de unidades prisionais), quando da entrega da criança a familiares;

8. Criar mecanismos de formação específica para atores e instâncias do Sistema de Justiça quanto aos protocolos, aos fluxos e às potencialidades das redes de proteção, sobretudo as políticas da rede de Assistência Social, para acompanhamento de egressas dos sistemas;

9. Fortalecer a Justiça Restaurativa para atendimento dos casos que envolvam gestantes e mães de crianças, de forma a prevenir danos a esses públicos.

10. Adequar as varas de execução penal com equipes psicossociais para a ampliação da proteção das crianças filhas de mulheres com processos penais. Acredita-se que a análise produzida por profissionais das áreas da psicologia e do serviço social poderia direcionar o tratamento do caso para outras esferas, não se restringindo à prestação jurisdicional em sentido estrito (a privação de liberdade). Recomendações relacionadas aos sistemas de inserção ou coleta de dados do Judiciário 1. À planilha de inspeções das unidades penitenciárias do CNJ (banco inspecao_penal): ampliar as questões referentes à gestação, à lactação e a crianças, na planilha de inspeções das unidades penitenciárias, e incluir questões sobre estruturas e condições de atendimento a esse público;

2. Ao BNMP: estabelecer a obrigatoriedade das variáveis sobre perfil social e racial das pessoas com mandado de prisão, incluindo questões sobre gestação, maternidade e paternidade. Aprimorar a coleta de dados sobre mulheres encarceradas estrangeiras em privação de liberdade, tornando o preenchimento da variável “país de nascimento” obrigatória, uma vez que atualmente a maioria dos países de nascimento das estrangeiras consta como “sem informação”. Contemplar a identificação de pessoas pertencentes a comunidades tradicionais, com especificação da comunidade.

3. Ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen): incluir questão sobre a existência de registro interno das variáveis referentes à gestação, lactação e filhos(as) nas unidades(assim como fazem para registro de número de filhos(as) das pessoas privadas de liberdade)no formulário de levantamento de dados, para ser possível identificar em que medida a ausência de respostas representa a inexistência do registro nessas unidades prisionais ou a não declaração dessas informações no preenchimento do formulário de levantamento de dados do Depen; tornar as variáveis como preenchimento obrigatório.

4. Ao Sistac (audiências de custódia): limitar inserção de caracteres especiais nos campos de documentação, possibilitando assim que variáveis identificadoras como CPF possam ser chave de vinculação com demais bases; criar variável específica para inserção do documento Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); tornar obrigatória a variável sobre filhos(as);

5. Ao SNA: classificar os motivos de acolhimento de crianças por responsável em privação de liberdade, indicando o sexo e a idade desse(a), de maneira a identificar quando se trata de pais ou mães e do sistema penitenciário ou de cumprimento de medidas socioeducativas;

6. Ao SNA e BNMP: promover o pareamento entre as bases de dados para acompanhamento dos casos de encarceramento dos(as) responsáveis e o acolhimento institucional ou familiar de crianças por esse motivo;

7. Ao BNMP e ao Registro Civil: promover o pareamento entre as bases de dados para qualificar a informação existente sobre as pessoas privadas de liberdade;

8. Ao CNACL: promover “limpeza” dos dados e “mutirão de baixas” de adolescentes egressos(as) do sistema socioeducativo, para que as informações do sistema possam ser utilizadas para fins de acompanhamento dos casos e pesquisa;

9. Ao CNJ: Produzir um painel de dados para acompanhamento de adolescentes em medidas socioeducativas, conforme já existe no banco inspecao_menor do órgão;

10. Aos Centros de Pesquisa do Judiciário com parceiros: fomentar e fortalecer grupos e núcleos de pesquisas universitárias com objetivo de promover pesquisa e extensão universitária sobre o tema em suas respectivas realidades locais.

11. Ampliar o linkage do BNMP para outras bases de dados do CadÚnico, de modo a verificar outras informações sobre outros programas sociais e dados sobre descontinuidade ou ininterrupção de atendimento das famílias de mulheres encarceradas pelo Programa Bolsa Família;

12. Facilitar o acesso do Sistema Judiciário ao Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc), do Ministério da Saúde, para que seja possível identificar mulheres e adolescentes que são gestantes e/ou mães entre todas as que estão em privação de liberdade;

13. Facilitar o acesso do sistema judiciário a outras bases do Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, para que seja possível caracterizar o perfil socioeconômico e o registro em programas sociais de mulheres que são gestantes e/ou mães privadas de liberdade;

14. Expandir o estudo sobre acolhimento de crianças por responsável em privação de liberdade, para averiguação dos casos de desacolhimento registrados no SNA, bem como produzir um linkage entre BNMP e SNA, com vistas a indicar possíveis gaps de preenchimento do motivo de acolhimento de crianças com responsáveis em privação de liberdade e a qualificar as informações sobre os casos;

15. Produzir estudos sobre privação de liberdade de meninos e homens que são pais e verificar os impactos do Habeas Corpus Coletivo nº 165.704/DF. Eixo 2 – Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal 1. Ampliar a qualificação das equipes técnicas e dos(as) magistrados(as) para aplicação da Oficina de Parentalidade do CNJ;

2. Ampliar a oferta de mediadores que possam atuar nas causas de família;

3. Ampliar o treinamento das equipes técnicas multidisciplinares para aplicação de oitiva de crianças, promovendo estratégias direcionadas às crianças com idade até 6 anos;

4. Promover a integração entre varas de infância, varas de família e varas de violência doméstica e familiar contra mulher, justificada pela inter-relação entre vários processos judiciais;

5. Incentivar e/ou disseminar projetos voltados ao atendimento específico de famílias em alto litígio, pontual ou de longa duração, visando preservar a segurança física, afetiva e emocional da criança;

6. Criar mecanismos que permitam os estudos psicossociais adequados para assessorar o juízo nos casos que envolvam crianças na primeira infância;

7. Promover agenda nacional de encontros formativos e troca de experiências entre os membros(as) das equipes multiprofissionais que atuam em processos da primeira infância, a fim de proporcionar o nivelamento conceitual, metodológico e técnico dos seus componentes;

8. Fortalecer e aprimorar as equipes técnicas para atender qualificadamente as crianças em casos de oitivas e depoimentos especiais, resguardadas também as especificidades dos povos e comunidades tradicionais (PCTs). Recomendações ao Sistema de Justiça 1. Ampliar a participação dos atores do Sistema de Justiça envolvidos nas causas de família em formações e sensibilizações sobre a atenção à primeira infância;

2. Incentivar o atendimento extrajudicial, sempre que possível, conveniado com universidades e com a rede de proteção social municipal, favorecendo o ambiente de mediação e solução consensual dos conflitos que previna judicialização;

3. Por meio da Comissão de Infância e Juventude do Ministério Público, da Comissão de Infância e Juventude da Defensoria Pública e do Fórum Nacional da Infância, manter estratégias de fortalecimento de vínculos interinstitucionais entre os atores do Sistema de Justiça, como forma de efetivar a atuação em rede;

4. Fortalecer a atuação do Sistema de Justiça no cumprimento do disposto no art. 3º do Marco Legal da Primeira Infância, sobre elaboração dos Planos Municipais da Primeira Infância e sobre o monitoramento das políticas públicas para a primeira infância. Recomendação ao Datajud Viabilizar a marcação de processos que envolvam crianças na primeira infância, possibilitando prioridade de tramitação. Eixo 3 – Destituição do poder familiar e adoção de crianças 1. Considerando a Resolução CNJ nº 325/2020, que prevê a formação como uma das estratégias de aperfeiçoamento da gestão de pessoas do Poder Judiciário, recomenda-se: a. Difundir cursos e formações sobre o Marco Legal da Primeira Infância e SNA oferecidos pelo CNJ e incentivar a participação no âmbito das atividades profissionais; b. Incentivar a ampliação de formações acerca do Marco Legal da Primeira Infância aos(às) servidores(as), inclusive a assessorias de magistrados(as) de gabinetes de tribunais superiores, considerando a possibilidade de incluí-las dentro da jornada de trabalho (formatos híbridos podem facilitar esta possibilidade).

2. Considerando a Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe no art. 4, § 1º, alínea “b”, sobre a formação continuada dos conselheiros tutelares e considerando a Lei nº 13.257/2016, que dispõe, no art. 10, a necessidade de aperfeiçoamento e especialização aos profissionais que atuam nos diferentes ambientes de execução das políticas e programas destinados à criança na primeira infância, recomenda-se: a. Publicizar e ampliar o acesso aos cursos de formação sobre o Marco Legal da Primeira Infância, ofertando-os e divulgando-os também para os Conselhos Tutelares e Instituições de Acolhimento e demais atores da rede de proteção; b. Incentivar os tribunais locais e os demais entes do Sistema de Garantias a oferecerem cursos e formações para propagar o ECA e promover conhecimento sobre a proteção dos direitos das crianças, em especial na primeira infância.

3. Considerando o Provimento CNJ nº 36/2014, que apresenta, em seu inciso III do art. 1º, a necessidade de estruturar as varas com equipes multidisciplinares, recomenda-se: a. Estruturar equipes em número adequado e proporcional ao acompanhamento e monitoramento continuado das crianças e famílias nos termos do ECA; b. Proporcionar que os(as) servidores(as) responsáveis pela perícia psicossocial das Varas da Infância e Juventude sejam preferencialmente profissionais vinculados ao Poder Judiciário, para que haja espaço adequado de acompanhamento dos processos de destituição ou suspensão do poder familiar e adoção e capacidade de monitoramento desses profissionais; c. Adicionar, ao menos, um antropólogo à equipe técnica, em áreas onde o atendimento a Povos e Comunidades Tradicionais seja mais frequente; d. Ao considerar a necessidade de contratação de perícia externa, avaliar a possibilidade de um mesmo profissional ser responsável por todo o acompanhamento do processo até a decisão final, visando ampliar a proteção adequada da criança ou adolescente envolvido(a) no processo; e. Criar mecanismos de sensibilização dirigidos aos profissionais do Sistema de Justiça, sobre as múltiplas formas de cuidado, afeto e família de origem, com o objetivo de reduzir os riscos de avaliação de famílias vulneráveis pautada em distinções de raça, classe, gênero e etnicidade;

4. Considerando o art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre as adoções que ocorrem fora do cadastro e a necessidade de acompanhamento para observar o cumprimento dos requisitos necessários à adoção, recomenda-se: a. Acompanhar nas unidades da Federação a prática das adoções intuitu personae, em especial aquelas antecedidas por guarda judicial e por hipóteses excepcionais, inclusive quanto às decisões em segunda instância que privilegiam a manutenção da criança com pretenso requerente de adoção intuitu personae, em vez daquela previamente habilitada no SNA; b. Criar subcategorias para as adoções intuitu personae dentro das adoções por hipótese excepcional no SNA, buscando compreender os padrões de uso da hipótese e facilitando levantamentos posteriores e monitoramento da prática;

5. Considerando o art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da destituição do poder familiar, recomenda-se: a. Promover o acompanhamento das famílias destituídas pelo sistema de garantias, quer seja pela ampliação de informações sobre essas famílias a serem inseridas no SNA, quer seja implementando estratégicas locais de intersetorialidade com as políticas públicas locais de atendimento; b. Promover o acompanhamento dos grupos desmembrados de irmãos, com vistas a garantir a manutenção dos vínculos e que essa situação seja evitada, quer seja pela implementação de programas próprios, quer seja pela inclusão de dados sobre a questão no SNA; c. Promover o acompanhamento de padrões de destituição por estado, observando-se crianças que permanecem destituídas sem reinserção em famílias substitutas para criação de políticas específicas, por meio de programas locais e do incentivo ao uso e preenchimento de todos os campos pertinentes do SNA; d. Estabelecer redes de troca, com protocolos, entre entes do sistema de garantias para o acesso prioritário às políticas de garantia a direitos de famílias cujas crianças estejam sendo destituídas em razão de privação a direitos (falta de acesso à alimentação, moradia, vaga em creche, carência de recursos materiais). Recomendações quanto aos sistemas de informação com integração pelo Judiciário 1. Considerando o art. 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que apresenta, no inciso V, a integração operacional dos órgãos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria, da Segurança Pública e da Assistência Social para o atendimento à criança, de forma a garantir a democratização da informação a todos os integrantes do Sistema de Justiça e ampliar a participação dos atores na intersetorialidade do atendimento;

2. Considerando a Resolução CNJ nº 289/2019, que trata da implementação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), recomenda-se: a. criar um alerta para crianças destituídas que não foram colocadas em acolhimento institucional ou familiar para monitoramento; b. criar um alerta para destituições sentenciadas ocorridas em até 120 dias do nascimento da criança, como forma de acompanhar a peculiaridade dos casos mais céleres de destituição; c. incentivar o uso amplo do campo de CPF das crianças e familiares no sistema; d. cadastrar a cor/etnia de todas as crianças no sistema (em acolhimento, destituição, adoção, medida protetiva e/ou outros), uma vez que a opção “desconhecida” abrange 50% dos registros no sistema, melhorando, assim, o monitoramento de dados e futuras pesquisas; e. inserir um campo de “motivo” quando o(a) respondente colocar a cor/etnia “desconhecida”, para justificar a escolha dessa opção. f. acompanhar melhor o preenchimento sobre existência de irmão e/ou irmã, levando-se em consideração a existência de processos de adoção que envolvem mais de uma criança sem informação de vínculo de parentesco. g. incentivar a atualização cadastral das crianças em casos de mudanças ocorridas antes, durante ou após a adoção, tais como mudança de município, UF e/ou nome após a adoção. h. incentivar a realização de mutirões de atualização dos dados para manter o sistema atualizado, permitindo o acompanhamento das crianças acolhidas, destituídas, vinculadas e em processo de adoção; i. incluir outros tipos de deficiência e síndromes no registro das características da criança (visual, auditiva, intelectual e deficiência múltipla); j. fortalecer o sistema de vinculação existente, especialmente fazendo buscas nos perfis de crianças que atualmente estariam dentro do perfil de interesse dos habilitados e que hoje ainda não se encontram adotadas ou vinculadas (a seção habilitação indica onde há crianças potencialmente de interesse); k. incentivar o cadastro de todas as formas de adoção de criança, inclusive na modalidade intuitu personae, às varas da infância e juventude, para que haja mais acompanhamento e monitoramento dos trâmites de adoção.

3. Considerando os arts. 237, 238 e 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam sobre as irregularidades nos casos de entrega, colocação em lar substituto e envio da criança ao exterior, recomenda-se: a. realizar monitoramento contínuo dos dados alimentados (conteúdo das decisões que constam no sistema, por exemplo) que visem detectar situações pontuais de adoções irregulares (levando em consideração que essas situações podem ser peculiares de cada microrregião do país); b. realizar acordo de cooperação técnica para que os dados dos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Polícia Federal (PF) sobre as ocorrências e os atendimentos realizados a crianças em situação de tráfico ou adoção irregular possam ser integrados aos dados do CNJ. 4. considerando o art. 101, § 7º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da necessidade de integração da família de origem em programas e serviços de apoio, recomenda-se: a. incentivar o amplo registro de dados cadastrais de mães e pais biológicos (CPF, RG, data de nascimento etc.), para permitir cruzamentos e estudos no que toca às famílias de origem e potencialidades no acesso a direitos; b. analisar as potencialidades de integração do SNA para o acompanhamento de famílias, integrando-o a outros sistemas de acompanhamento, como o de programas de transferência de renda.

5. Considerando o art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata do acolhimento infantil, recomenda-se: a. criar variável que possibilite identificar quais dos genitores (se o pai, a mãe ou ambos) estão em privação de liberdade quando o motivo do acolhimento for “pais em privação de liberdade”; b. realizar limpeza e tratamento de dados relativos a crianças acolhidas há mais de 18 meses, com especial ênfase para crianças acolhidas há mais de 5 anos; c. incentivar a reavaliação trimestral das crianças em acolhimento, em especial das crianças que se encontram “aptas para adoção” sem pretendentes que aceitem seu perfil no SNA, como forma de garantir o monitoramento e acompanhamento dos processos de adoção, a destituição do poder familiar e a reintegração familiar, quando possível. Recomendações sobre equipes de atuação dos órgãos públicos municipais e estaduais 6. Considerando o art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a necessidade de um atendimento cuidadoso às mulheres que desejam realizar a entrega voluntária, recomenda-se: a. construir instrumentos de sensibilização sobre o dispositivo da entrega voluntária dirigidos aos(às) profissionais da Rede de Saúde e de Assistência Social, aos(às) conselheiros(as) tutelares e aos(às) integrantes do Sistema de Justiça, com a finalidade de garantir que o instituto não seja usado de modo coercitivo nas populações vulneráveis (pessoas em situação de rua, usuários de álcool e outras drogas, populações tradicionais – especialmente indígenas); b. fornecer instrumentos dirigidos – divulgação dos direitos já existentes – aos(às) profissionais de hospitais maternidades, postos de saúde e Conselhos Tutelares, com o intuito de formá-los(as) sobre dimensões de gênero e direitos reprodutivos, sobretudo no que tange ao direito de recusa à maternagem/parentalidade por parte de mulheres, e que se estabeleçam formas de monitoramento de práticas violadoras de direitos, como sanções morais, religiosas e violência obstétrica.

7. Considerando a Lei nº 13.684/2018, que dispõe, em seu art. 5º, sobre a formação e a qualificação profissional para quem atua em medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório, recomenda-se: a. incentivar, sobretudo em regiões de fronteira e áreas de expressiva população das comunidades tradicionais, a formação ou contratação de profissionais habilitados e com experiência em fluxos migratórios; b. incentivar, sempre que possível, que os(as) profissionais contratados(as) sejam pertencentes aos Povos e Comunidades Tradicionais, devidamente preparados(as) para atuar no Sistema de Justiça e nas demais instâncias da rede de proteção; c. garantir a presença de profissionais formados(as) para a tradução de ritos e informações aos indivíduos e atender ao disposto na Convenção nº 169 da OIT;

8. Considerando a Lei nº 13.344/2016, que dispõe, em seu art. 5º, sobre a necessidade de formação de equipes conjuntas de investigação para a repreensão do tráfico de pessoas, recomenda-se construir instrumentos de formação dirigidos aos profissionais da rede de saúde, de assistência social, de educação, dos Conselhos Tutelares e também aos(às) membros(as) do Sistema de Justiça, a fim de aprimorar as orientações sobre a identificação e a compilação dos dados de casos que possam configurar tráfico de crianças. Recomendações sobre o Marco Legal da Primeira Infância 1. Publicizar e democratizar o acesso aos cursos de formação sobre o Marco Legal da Primeira Infância, ofertando-os e divulgando-os para os Conselhos Tutelares, os(as) profissionais dos Serviços de Acolhimento, dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e das unidades de saúde básica;

2. Garantir que servidores(as) do Sistema de Justiça possam participar de formações sobre o Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas, inclusive os(as) servidores(as) de instâncias superiores. Eixo 4 – Unidades de acolhimento e famílias acolhedoras 1. Fortalecer a interação com setores de assistência social, saúde e educação do Poder Executivo para a proteção social das crianças em acolhimento;

2. Promover campanhas de incentivo à implementação de serviços de família acolhedora nos municípios e ao cadastro de famílias voluntárias;

3. Verificar, nas inspeções às unidades de acolhimento, as condições específicas para o atendimento de crianças na primeira infância, como berçários, fraldários, lactários e disposição de equipe técnica exclusiva;

4. Propiciar mais detalhamento nos normativos e nos documentos orientadores sobre regras de visitas às crianças acolhidas, especialmente, no que diz respeito aos motivos para restrição dessas atividades e aos procedimentos a serem adotados nesses casos;

5. Sensibilizar instâncias do Sistema de Justiça para promover ações articuladas em rede para formação continuada de equipes técnicas que atuem em serviços de acolhimento (institucional e familiar). Recomendações quanto ao SNA 1. Realizar acordos de cooperação técnica para garantir o acesso de informações de sistemas, como o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), do Conselho Tutelar, com o objetivo de complementar o SNA, no que se refere às informações sobre “Convivência Familiar e Comunitária” registrada pelos conselheiros, acerca das crianças acolhidas, no “Relatório de Direito Violado”;

2. Tornar obrigatório o preenchimento do “motivo de desligamento”, no registro da criança no SNA;

3. Inserir campos para captar informações sobre casos de covid-19 entre crianças acolhidas e entre funcionários(as) do serviço de acolhimento (institucional e familiar). Eixo 5 – Estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas de infância e juventude 1. Fortalecer a interação com setores de assistência social, saúde e educação do Poder Executivo para consolidação do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e proteção social das crianças;

2. Estabelecer diretrizes para o papel do Sistema de Justiça no planejamento e na elaboração dos Planos Municipais no Guia para Elaboração do Plano Municipal pela primeira infância (RNPI; Unicef, 2013), que indica a participação do Poder Judiciário na Comissão Municipal Intersetorial responsável pela implementação do documento;

3. Manter e implantar equipes técnicas multidisciplinares em todas as varas existentes com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de infância e juventude; no caso de impossibilidade material de cumprimento, que sejam criados núcleos regionais ou solução similar conforme o disposto no Provimento CNJ nº 36/2014;

4. Possibilitar o acesso público à gestão orçamentária dos tribunais, especificando a verba destinada à manutenção da equipe técnica e a políticas para primeira infância, conforme preconizado pelo art. 11 do Marco Legal da Primeira Infância.

5. Garantir o cumprimento do Provimento CNJ nº 36/2014, especificamente no que se refere à criação e implantação de mais varas com competência exclusiva na matéria de infância e juventude, tendo em vista os resultados visualizados neste relatório que sugerem resultados mais favoráveis dessas unidades na atuação na matéria;

6. Garantir que haja o apoio técnico de profissionais de Antropologia nos casos em que atuação deles(as) se faz necessária ao atendimento de crianças de povos e comunidades tradicionais nas varas e no processo de escuta especializada/depoimento especial, como disposto na Resolução CNJ nº 299/2019;

7. Fortalecer e ampliar os usos dos mecanismos adequados para a solução de conflitos em processos que envolvam infância e juventude;

8. Priorizar a implementação de processos eletrônicos em vez de processos físicos;

9. Ampliar a implementação de salas especializadas para o depoimento especial, sobretudo nas varas com competência cumulativas, uma vez que apenas 53,38% contam com esse espaço. Garantir, nas salas especializadas, estrutura física que comporte isolamento acústico e sistema de videogravação para escuta de crianças e adolescentes, como preconizado na Recomendação CNJ nº 33/2010, na Lei nº 13.431/2017 e na Resolução CNJ nº 299/2019;

10. Ampliar a divulgação das capacitações sobre o uso do SNA já existentes no âmbito do CNJ para os(as) servidores(as) das varas de infância e juventude, bem como a promoção de capacitações regionais, com a criação de multiplicadores em cada tribunal e de canais de atendimento estaduais, a fim de dar suporte técnico mais próximo às realidades locais. Recomendações acerca dos sistemas de informação ligados ao Judiciário 1. Ao Módulo de Produtividade Mensal (CNJ): solicitar aos tribunais de justiça a revisão de informações no que diz respeito à identificação de exclusividade das varas de infância e juventude, pois verificou-se a existência de varas exclusivas que não puderam ser identificadas por meio dos dados disponibilizados pelos tribunais ao CNJ.

2. Produzir registro histórico da mudança de competências das varas. Os dados disponibilizados sobre a competência das varas são variáveis identificadoras que mudam ao longo do tempo. Desse modo, o acesso ao histórico de mudanças pode auxiliar em avaliações e no monitoramento de políticas e permitir a correta comparação intertemporal entre o Datajud e o Módulo de Produtividade Mensal (MPM);

3. Executar sanitização de qualidade da declaração referente aos dados de força de trabalho das varas. Além disso, a manutenção do registro histórico também traria ganhos quanto às melhorias e à possibilidade de avaliação de eficiência e estrutura das varas, considerando inclusive a evolução temporal. Um exemplo disso seria a possibilidade de comparação entre a evolução de força de trabalho perante a demanda e o ganho de eficiência;

4. Estabelecer a priorização nos tribunais de justiça para digitalização de acervo das varas de infância. Eixo 6 – Sobre as práticas de Justiça em âmbito da Infância e Juventude 1. Criar mecanismos de sensibilização dirigidos aos(às) profissionais do Sistema de Justiça sobre as múltiplas formas de cuidado, de afeto e de família, a fim de impedir que avaliem famílias vulneráveis, com base em valores hegemônicos pautados em distinções de raça, de classe, de gênero e de etnicidade;

2. Garantir a efetividade do SNA, disponibilizando canais continuados de formação e de suporte aos(às) servidores(as) responsáveis pela alimentação do sistema, compatíveis com a realidade deles(as). Além disso, sugere-se a criação de mecanismos rotineiros de adesão e averiguação das atualizações do sistema. Recomendações sobre atenção às crianças migrantes, refugiadas ou pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais 1. Incentivar, sobretudo em regiões de fronteira e áreas de expressiva população de PCTs, a capacitação ou as contratações de profissionais habilitados(as) em conhecimento sobre fluxos migratórios e/ou provenientes de PCTs para atuarem no Sistema de Justiça e Saúde e na rede de proteção, a fim de garantir os direitos das crianças provenientes desses grupos;

2. Incentivar a produção de pesquisas sobre casos afetos à justiça de proteção à infância que envolve crianças dos diversos PCTs. Recomendações sobre o tráfico de crianças 1. Construir instrumentos de capacitação dirigidos aos(às) profissionais da rede de saúde e educação, aos(às) membros(as) dos conselhos tutelares e aos componentes do Sistema de Justiça, com vistas a dirimir ações de intermediação de terceiros entre famílias, de troca de favores ou de compra e venda de crianças, que as transformam em objetos de tráfico.

6. SÍNTESE DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 470/2022 Diante dos resultados e das recomendações dos diagnósticos, assim como dos seminários e das boas práticas mapeadas no Pacto, a Política Judiciária para a Primeira Infância, instituída por meio da Resolução CNJ nº 470/2022, contemplou os seguintes pontos: i. ampliação do acesso à Justiça por crianças na primeira infância; ii. tratamento adequado de conflitos, com foco na abordagem restaurativa e na resolução consensual; iii. promoção de ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização; iv. criação de programa de capacitação continuada dos atores do Poder Judiciário e cooperação para capacitação da rede de serviços; v. articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para melhoria do atendimento especializado; vi. fomento da inclusão da temática da primeira infância em concursos públicos e programas de formação profissional; vii. monitoramento do acervo processual de demandas judiciais relacionadas à primeira infância, visando à tomada de decisões pautada em dados; viii. investimento em soluções tecnológicas para aprimoramento permanente da execução da política; ix. especificação de medidas para garantia do direito à filiação, à convivência familiar e comunitária, à educação infantil, à saúde, à assistência social às famílias, à habitação, ao lazer e ao brincar, à educação sem uso de castigos físicos, entre outros direitos; x. definição de fluxos e protocolos de atendimento; xi. adequação dos espaços do Judiciário para participação das crianças nas ações que lhe dizem respeito e capacitação específica para escuta de crianças na primeira infância; xii. definição de profissionais de referência na rede de atendimento; xiii. difusão de boas práticas de gestão; xiv. sinalização processual e alertas de outros processos que envolvam a mesma criança ou família em outros âmbitos do Judiciário para que a existência dos feitos conexos seja levada em consideração na tomada de decisões; xv. criação do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância para apoiar o Foninj na coordenação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e de Comitês locais, pelos tribunais, destacando-se a importância das Coordenadorias da Infância e Juventude na articulação com as instâncias dos vários segmentos do Judiciário para elaboração de um plano de ação adequado a suas realidades, com base no disposto na Resolução. xvi. criação de parâmetros e mecanismos de monitoramento e avaliação; xvii. estruturação e disponibilização de painéis de dados sobre ações judiciais da primeira infância, que sejam acessíveis tanto para o Judiciário como para os demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente; xviii. reconhecimento da participação de magistrados(as) no trabalho em rede como atividade inerente à função judicial para efeito de produtividade. Além disso, por meio da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, merece destaque a determinação de que sejam adotadas medidas para a garantia do direito das crianças à participação nas ações judiciais que lhes digam respeito, de acordo com sua idade, desde a primeira infância. Essa é uma condição fundamental para tratamento efetivo das crianças como sujeitos de direitos. Com base nessa política, também devem ser desenvolvidas formas de dar visibilidade às crianças nas ações judiciais que envolvam seus interesses, por meio da criação de soluções tecnológicas para interoperabilidade de sistemas de dados que viabilizem identificar uma mesma criança atendida direta ou indiretamente por diferentes segmentos do Judiciário. Nesse contexto, o presente Plano visa detalhar as ações necessárias para implementação dessa política extremamente estratégica para melhoria do acesso à Justiça e da efetividade das medidas judiciais voltadas aos(às) mais jovens cidadãos e cidadãs, de modo a contribuir para a prevenção de sofrimentos evitáveis e da própria judicialização. Além de abrir caminho para o aperfeiçoamento do atendimento judiciário aos segmentos seguintes da infância, adolescência e juventude, pois tudo começa na primeira infância e segue-se como decorrência de seu desenvolvimento. Por fim, para que a elaboração do Plano se dê conforme as normativas internacionais e nacionais, respeitando também o princípio da hierarquia e da especialidade, há de se conhecer integralmente os termos da Resolução CNJ nº 470/2022, cujo texto segue anexo, e da qual se extraíram, para o norteamento principal da construção do Plano, os objetivos apresentados a seguir.

7. OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA I – Ampliar o acesso à Justiça e estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância.

II – Estruturar o atendimento, no âmbito do Poder Judiciário, a crianças na primeira infância e suas famílias.

III – Promover a adoção de métodos adequados de soluções de conflitos, com foco na abordagem restaurativa e na resolução consensual.

IV – Promover ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização.

V – Estabelecer programa de capacitação continuada dos atores do Poder Judiciário sobre a especificidade da primeira infância, a estratégia da intersetorialidade e a prevenção e proteção contra toda forma de violência contra a criança, bem como cooperar para a capacitação de atores externos.

VI – Atuar em cooperação com os órgãos e as entidades públicas e privadas para a garantia de direitos da criança na primeira infância e a melhoria do atendimento especializado e da prestação da jurisdição.

VII – Fomentar a inclusão da temática da primeira infância em concursos públicos e programas de formação profissional.

VIII – Monitorar o acervo processual de demandas judiciais relacionadas à primeira infância, visando à tomada de decisões pautada em dados.

IX – Investir em soluções tecnológicas para o aprimoramento permanente da execução da política.

8. PLANO DE AÇÃO NACIONAL DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA A partir de realização da Oficina de Implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ, em cumprimento ao art. 11 da Resolução CNJ nº 470/2022, foram propostas ações de curto, médio e longo prazo, distribuídas em eixos relacionados aos vários direitos e estratégias. As ações envolvem atribuições do CNJ, atribuições dos tribunais e atribuições da rede de proteção a serem realizadas de forma articulada com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, considerando especialmente os signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. A proposta do plano de ação derivado da oficina foi submetida à consulta pública, no período de 27 de outubro a 13 de novembro de 2023, a fim de promover o diálogo interinstitucional e a construção coletiva para atender, de forma mais eficaz, ao objetivo de garantir os direitos das crianças na primeira infância e suas famílias. A seguir são apresentadas as ações resultantes, muitas das quais como referência para elaboração dos planos de ação locais pelos vários tribunais de justiça do Brasil.

9. AÇÕES DE CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, PRODUTOS E RESPONSÁVEIS EIXO 1 – ESTRUTURA DE GESTÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 1. ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DOS COMITÊS DA POLÍTICA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 470/2022 ção de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Executar Cumprdec para verificar o cumprimento do art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022, quanto à estruturação dos Comitês gestores locais contemplando a representatividade indicada; Relatório Presidente do Foninj ou ou juiz(a) auxiliar da Presidência do CNJ a ser designado(a).

2. Detalhar a estratégia de implementação do plano de ação da Política Judiciária nacional; Relatório de implementação da Política Judiciária (Cumprdec) Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ, Coordenadoria de Governança das Políticas Judiciárias (CNJ).

3. Elaborar plano de ação da política judiciária em âmbito local, em interlocução com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ e, se possível, com os demais comitês afins, de nível estadual, municipal ou distrital, assim como com as redes estaduais da primeira infância; Planos de ação da política judiciária estadual e distrital Comitês gestores locais da primeira infância dos tribunais, com apoio do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ e dos demais Comitês da Primeira Infância.

4. Solicitar envio dos planos de ação da política judiciária pelos Comitês gestores locais, com designação de seus(suas) respectivos(as) coordenadores(as); Ofício e Formulário Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ e Departamento de Tecnologia da Informação – DTI/CNJ.

5. Estimular a governança colaborativa entre os comitês locais judiciários da primeira infância dos estados e do Distrito Federal. Rede entre comitês judiciários da primeira infância Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ e comitês judiciários locais. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Executar o plano de ação da política judiciária para a primeira infância, apresentando relatório dos resultados alcançados e das ações programadas para médio e longo prazo; Relatório, com os planos disponibilizados em painel de Qlick Comitês Gestores Nacional e locais da Primeira Infância, tribunais, DTI/CNJ.

2. Reavaliar/atualizar os planos de ação da política judiciária para a primeira infância; Planos de ação nacional, estaduais e distrital avaliados e, se necessário, atualizados, disponibilizados em painel de Qlick Comitês Gestores Nacional e locais da Primeira Infância, tribunais, DTI/CNJ.

3. Disseminar as ações realizadas pelos Comitês gestores locais, em nível nacional e internacional. Projeto e página no portal do CNJ Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância no CNJ, em parceria com Agência Brasileira de Cooperação (ABC, MRE). Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Realizar pesquisa-ação sobre os resultados de implantação e implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; Pesquisa, Avaliação de resultados e correlação com alcance do ODS 16 Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância/CNJ, com apoio do DPJ, Rede de Universidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância e outros signatários, incluindo CNMP (Visto Pacto de 19/8/2019 sobre ODSs).

2. Preparar para a continuidade da política na faixa etária sucessiva (7 anos a 12 anos incompletos) e, após esse período outra atualização (12 anos a 18 anos incompletos), contribuindo para o progressivo aprimoramento da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Projeto e normativo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Foninj/CNJ, CNMP, Condege, Conanda, OAB, em parceria com os comitês locais e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 2 – ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS DO JUDICIÁRIO EIXO 2 – ESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DAS EQUIPES TÉCNICAS DO JUDICIÁRIO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Incluir como meta do Prêmio de Qualidade (Eixo de Governança) a implantação ou fortalecimentos de equipes técnicas com atuação na Infância e Juventude; Premiação Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ, Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, SEP, DPJ, tribunais.

2. Disseminar os resultados do Diagnóstico realizado no Pacto Nacional pela Primeira Infância sobre “Estrutura Judiciária e Gestão Administrativa de Políticas da Infância e Juventude” (CNJ, PNUD, 2022); Webinário Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ, Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, DPJ.

3. Correlacionar os resultados do Diagnóstico sobre “Estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas de Formulário, Relatório, possivelmente, painel Comitês gestores locais, em interlocução com Comitê Gestor Infância e Juventude” com a realidade local e aplicar suas recomendações, considerando levantamento da demanda de equipes técnicas (atribuições, modelo de gestão, quantidade e qualificação); Nacional da Primeira Infância do CNJ. Em parceria com Colinj, Fonajup, Fonajuv, Corregedorias de Justiça.

4. Elaborar diretrizes para a estruturação e gestão das equipes técnicas, preferencialmente composta por servidores do Poder Judiciário, com a perspectiva de integração x conflitos de competência entre varas, apresentando critérios mínimos para o funcionamento e a avaliação de produtividade, buscando constituir as equipes técnicas, mediante concursos públicos, em cumprimento às diretrizes do provimento CNJ nº 36/2014, bem como em observância às previsões da nota técnica nº 2/2016/ SNAS/MDS , que trata da relação entre o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e os órgãos do Sistema de Justiça bem como da resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 119/2023, que aprova os parâmetros para a atuação do Suas na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos. (; Projeto de implantação de equipes técnicas multidisciplinares nos tribunais de Justiça Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ, Comitês locais, em parceria com Colinj, Fonajup e Fonajuv.

6. Mapear e integrar aos Comitês locais da Primeira Infância os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (Jeias) existentes em tribunais regionais do trabalho; Relatório Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e comitês locais, Justiça trabalhista.

7. Promover capacitação dos(as) magistrados(as) e equipes técnicas sobre o Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas (EAD com tutoria); Oferta do Curso Marco Legal da Primeira Infância e suas implicações jurídicas para 40 magistrados(as)/analistas judiciários(as) CEAJUD/CNJ; Escolas Judiciais, em parceria com Enfam.

8. Capacitação dos(as) magistrados(as) e equipes técnicas sobre a legislação relativa ao processo legal da adoção das equipes das comarcas dos municípios de pequeno porte; Oferta do Curso do SNA e monitoramento da realização Comitê Gestor do SNA; CEAJUD/CNJ.

9. Fomentar a inclusão da temática da primeira infância em concursos públicos e programas de formação profissional, inclusive nas universidades, por meio de cursos de extensão ou de pós-graduação. Proposta de alteração da Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional Inclusão da temática nos editais dos concursos públicos Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, tribunais, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Realizar Seminário Nacional das Equipes Técnicas do Judiciário; Seminário Nacional CNJ, Colinj, Fonajup, Fonajuv, Abraminj/AMB, Signatários do Pacto.

2. Apresentar o plano de reestruturação da jurisdição da justiça da infância e da juventude, a ser executado no prazo máximo de 6 anos, considerando o Provimento 36/2014, atualizado pelos Provimentos nº 11 e 16/2021, prevendo, por exemplo, a criação de varas/foros regionais ou de varas de competência exclusiva; solução do gargalo para falta de equipes técnicas nas comarcas (especialmente do interior), prevendo que em cada uma delas haverá, no mínimo, um psicólogo e um assistente social; padronização da competência para a infância e juventude, preferencialmente não a deixando com juízes de competência criminal; Plano de reestruturação Foninj, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância no CNJ, alinhado à Presidência do CNJ, com escuta aos tribunais (magistratura e equipes técnicas) e Comitês Gestores locais da Política Judiciária da Primeira Infância, com apoio do Colinj, Fonajup, Fonajuv, Abraminj/AMB, entre outros. 3 Estabelecer parcerias para viabilizar recursos orçamentários para implantação de equipes multidisciplinares em todas as varas existentes com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de Infância e Juventude; Acordos de cooperação técnica Comitês locais da primeira infância, tribunais.

4. Contar com equipe profissional adequada à complexidade das atividades inerentes à área da Infância e Equipe técnica Conselho Nacional de Justiça, tribunais de justiça. Adolescência e ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de modo a propiciar a adequada gestão, monitoramento e aperfeiçoamento das políticas judiciárias voltadas às crianças e adolescentes. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Readequar as estruturas judiciais às novas diretrizes de estruturação e produtividade das equipes técnicas; Atos normativos, contratação e capacitação das equipes Comitês locais da primeira infância, tribunais.

2. Avaliar o cumprimento das metas do plano de reestruturação da jurisdição da justiça da infância e da juventude nacional, monitorando a melhoria da capacidade instalada para implementação da política judiciária da primeira infância. Relatório, Inspeção Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Corregedoria Nacional de Justiça. EIXO 3 – DIREITO AO ATENDIMENTO INTEGRADO E PRIORITÁRIO: 3a. Sistema de integração de dados interjudiciário (articulação processual) e 3b. Sistema de integração de dados extrajudiciário: Fluxos abrangentes de atenção à primeira infância, pautados na garantia dos direitos pela rede, acessíveis à população EIXO 3a – DIREITO AO ATENDIMENTO INTEGRADO E PRIORITÁRIO: SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS INTERJUDICIÁRIO (articulação processual) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Incluir polo processual “criança interessada” contendo os dados de Inclusão de dados nas ações judiciais Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescentes do CONDEGE, Defensorias Públicas, Ajuizadores de nome, CPF e data de nascimento em todas as ações judiciais que envolvam interesses de crianças na primeira infância; ações (advogados), apoio das OABs signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Universalizar marcador de prioridade no momento de ajuizamento de ação que possua o campo criança interessada, inclusive em ações que envolvam interesse coletivo ou difuso de crianças na primeira infância (por exemplo, em ACP que busca o atendimento da demanda reprimida de creches e pré- escolas); Universalização de marcador de prioridade CNJ (DTI e DMF), tribunais estaduais, federais e trabalhistas.

3. Enviar os dados de criança interessada para o Datajud; Alteração de sistema DPJ, DTI, tribunais estaduais, federais e trabalhistas 4. Implementar medidas para o adequado tratamento de dados de crianças e adolescentes, considerando seu melhor interesse, conforme disposto no art. 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD); Proteção de Dados Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais.

5. Criar diretrizes para auxiliar na resolução de conflitos de competência relacionados à criança (infância, violência doméstica, crimes contra criança, família, trabalho artístico e tráfico etc.); Nota técnica (conforme previsto no art. 103 da RICNJ) Foninj e Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância no CNJ. 6.Propor ato normativo para efetivação da prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais que envolvam interesses da primeira infância, com obrigatoriedade de acompanhamento pela Corregedoria para assegurar a celeridade processual; Proposta de Ato normativo Foninj e Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância no CNJ, tribunais, Corregedoria.

7. Criar Grupo de Trabalho para estudo e proposições sobre compartilhamento de provas entre distintas jurisdições que possam vir a tomar decisões com base nos mesmos fatos, envolvendo questões atinentes à primeira infância; Ato normativo e nota técnica Foninj e Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ.

8. Fortalecer a atuação das Corregedorias dos Tribunais na fiscalização da alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e alinhamento de informações com Datajud; Fiscalização Foninj e Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância no CNJ, tribunais, Corregedoria.

9. Elaborar protótipo de Semana Nacional da Política Judiciária da Primeira Infância (Divulgação de referências dos vários segmentos do judiciário entre os vários comitês locais da primeira infância). 1º Semana Nacional de Justiça na Primeira Infância Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância no CNJ, Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Comitês locais dos tribunais, CNMP, Condege, DPU, OAB, MJSP, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Elaborar painel que contenha os processos com informações sobre “crianças interessadas”; Painel de BI DPJ /CNJ.

2. Criar alerta no momento do ajuizamento da ação que possua o campo “criança interessada” preenchido, analisar se existem outros processos que envolvam a criança dentro dos sistemas Alteração de sistema CNJ (DTI e DMF) e tribunais estaduais, federais e trabalhistas. processuais e integrar via PDPJ-Br; Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Acompanhar a Integração operacional dos vários segmentos do Judiciário para atendimento integrado envolvendo gestantes e/ou mães de crianças na primeira infância; Relatório Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais.

2. Iniciar implantação de interoperabilidade de dados entre órgãos do Sistema de Justiça correspondentes aos segmentos do Judiciário envolvidos na Política. Sistema de dados de Justiça integrado CNJ, CNMP, Condege, MJSP. EIXO 3b – DIREITO AO ATENDIMENTO INTEGRADO E PRIORITÁRIO: SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DE DADOS EXTRAJUDICIÁRIO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Incentivar a instituição de instâncias de governança colaborativa, por meio de Comitês Intersetoriais, nos três níveis federativos, voltados à formulação, implementação e monitoramento de políticas Criação dos comitês intersetoriais previstos no Marco Legal da Primeira Infância Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. públicas integradas para a primeira infância;

2. Articular parcerias com os demais atores do sistema de justiça e da rede de proteção para elaboração de projeto de integração de seus respectivos sistemas (ex.: integração entre o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), do Conselho Tutelar, para complementar os dados do SNA no que se refere às informações sobre “Convivência Familiar e Comunitária” registrada pelos conselheiros, acerca das crianças acolhidas, no “Relatório de Direito Violado” e outras interfaces; Parceria Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais estaduais, federais e trabalhistas, Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescentes do Condege, Defensorias Públicas, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância (EX: Incluir Pastoral da Criança na parceria, considerando o Aplicativo que ela utiliza, o qual possui/inclui indicadores de monitoramento do acompanhamento na primeira infância, disponível em: https://www.pastoraldacrianca.org.br/app- da-pastoral-da-crianca-gestante).

3. Articular nos Conselhos Nacionais do Ministério Público e da Defensoria Pública para que promotores e defensores, no âmbito de suas atribuições, promovam ações e estabeleçam metas Protocolos interinstitucionais Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais. voltadas à celeridade dos processos que envolvam crianças na Primeira Infância;

4. Desenvolver mecanismos que garantam o sigilo profissional e/ou respaldo institucional para promover a participação processual dos profissionais que atuam na rede de proteção a crianças e adolescentes; Protocolos interinstitucionais Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais.

5. Adotar medidas para o adequado tratamento de dados de crianças e adolescentes, considerando seu melhor interesse, conforme disposto no art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Proteção de Dados Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais.

6. Participar de grupo de trabalho (GT) com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância para garantia e transparência do orçamento em prol da implementação da Lei nº 13.257/2016, assim como do adequado funcionamento dos Fundos Orientações conjuntas Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Atricon, Unicef, Poder Executivo Federal, Rede Nacional Primeira Infância, Signatários do Pacto. da Criança e do Adolescente;

7. Participar de grupo de trabalho (GT) com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância) para alinhamento quanto aos indicadores de monitoramento e avaliação das políticas públicas para a primeira infância, visando o cumprimento do art. 11 da Lei nº 13.257/2016. Definição conjunta de indicadores Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Atricon, Unicef, Poder Executivo Federal, Rede Nacional Primeira Infância, Signatários do Pacto. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Sensibilizar demais órgãos do Sistema de Justiça para inclusão do campo “criança interessada” em sistemas que influenciam os processos judiciais, como boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante etc.; Alteração do sistema Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais estaduais, federais e trabalhistas, Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescentes do Condege, Defensorias Públicas, Atores do sistema de segurança pública, assistência social, saúde, educação, conselho tutelar.

2. Elaborar projeto para interoperabilidade entre os sistemas do Judiciário e dos demais atores do sistema de justiça e rede de proteção, via criação de APIs Projeto e Protocolo interinstitucional que subsidie a atuação jurisdicional para encaminhamentos a Partícipes da parceria estabelecida no item 1 da ação de curto prazo. (referência contrarreferência) quanto aos dados referentes aos direitos contemplados na Resolução CNJ nº 470/2022. serviços e programas municipais Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Iniciar implantação da interoperabilidade entre os sistemas do judiciário e os sistemas dos demais atores do sistema de justiça e rede de proteção, via criação de APIs (referência contrarreferência) quanto aos dados referentes aos direitos contemplados na Resolução CNJ nº 470/2022); Sistema integrado Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Comitês judiciários locais e Atores dos sistemas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, conselho tutelar, CNJ e tribunais estaduais, federais e trabalhistas.

2. Considerar a possibilidade de Cooperação Técnica para que o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente adote um Protocolo Unificado de Dados da Criança e do Adolescente. Sistema de Dados Unificado Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância/CNJ, Conanda, CNMP, Condege, Governo Federal, com apoio de signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 4 – RECONHECIMENTO DO TRABALHO EM REDE NO MONITORAMENTO FEITO PELO CNJ EIXO 4 – RECONHECIMENTO DO TRABALHO EM REDE NO MONITORAMENTO FEITO PELO CNJ Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear e divulgar Boas Práticas relacionadas a trabalho em rede entre o Judiciário e órgãos e entidades públicas e privadas para garantia de direitos da criança na primeira infância, que envolvam a construção de fluxos, protocolos e capacitações intersetoriais para garantia do atendimento integrado na primeira infância (Apoio à Família, Educação Infantil, Entrega Voluntária, Acolhimento, Adoção, Depoimento Especial, Audiências Concentradas, entre outros); Relatório com levantamento realizado nos tribunais e no Portal CNJ de Boas Práticas do Judiciário Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, em parceria com DGE e tribunais estaduais, federais e trabalhistas.

2. Aprimorar o conteúdo de metodologias de trabalho em rede no Curso do Marco Legal da Primeira Infância; Capacitação sobre trabalho em rede Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, comitês locais, CEAJUD, com apoio de signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Iniciar elaboração de diretrizes com critérios de reconhecimento pelos tribunais como efetiva produtividade: o estabelecimento de fluxos e protocolos pelos(a) magistrados(as) no tocante à Ato normativo (Resolução alteradora) Foninj, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, em parceria com atores do SGDCA. primeira infância, com exigência de suporte das Coordenadorias da Infância para esse trabalho, reconhecer também o trabalho dos servidores e equipes técnicas nessa seara. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Incluir critérios de atuação em rede na avaliação de Produtividade para fins de promoção (ex.: Considerar a revisão da pontuação quanto aos atos produzidos nas demandas relacionadas à infância, sobretudo as referentes aos atendimentos em rede, inspeções, capacitações, que inclusive previnem a judicialização); Atos normativos Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, tribunais e Coordenadoria de Apoio à Governança de Políticas Judiciárias CNJ/DGE. Tribunais estaduais, federais e trabalhistas.

2. Criar metas específicas da Política Judiciária da Primeira infância; Metas da política Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, tribunais e Coordenadoria de Apoio à Governança de Políticas Judiciárias CNJ/DGE.

3. Ampliar processo de disseminação de boas práticas afins à política judiciária da primeira infância, visando favorecer sua implementação; Projeto Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e comitês locais, com apoio do DGE, do Ceajud e da SCS.

4. Articular ampliação de estratégias de formação da magistratura e dos servidores sobre trabalho em rede. Formação continuada pautada em estudos de caso, intercâmbios nacionais e internacionais Enfam e escolas judiciais dos tribunais, ABC/MRE. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover formação continuada das equipes técnicas do Judiciário em metodologias de trabalho em rede desde a primeira infância; Capacitação, intercâmbios nacionais e internacionais e apoio técnico permanente Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Ceajud, Equipe técnica do CNJ e signatários do Pacto.

2. Avaliar a pertinência de criação de metas nacionais do judiciário que incentivem o trabalho em rede para garantia dos direitos na primeira infância. Meta nacional sobre trabalho em rede na primeira infância DGE/CNJ. EIXO 5 – ACESSO À JUSTIÇA (justiça amigável, estrutura judiciária, direito à informação sobre os próprios direitos, linguagem acessível, escuta e participação) EIXO 5 – ACESSO À JUSTIÇA 5a – Estrutura Judiciária Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Iniciar elaboração de manual com:

a) diretrizes referentes à organização do espaço físico do Judiciário: áreas de entrada diversificadas e protegidas; áreas de espera para o público em geral que favoreçam a interação responsiva e a proteção; área lúdica para as crianças aguardarem o atendimento; mobiliário adequado para atendimento por equipe técnica e na sala de audiência; banheiro infantil e com trocador de fraldas; acessibilidade e outros fatores a Projeto para elaboração de manual de orientações técnicas para a melhoria da estrutura judiciária e da dinâmica de atendimento judicial a crianças na primeira infância e suas famílias. Foninj/Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ (com apoio do Colinj, do Fonajup e dos tribunais), com apoio de Signatários. do Pacto Nacional pela Primeira Infância. serem incluídos por meio de processo de escuta dos usuários, incluindo as crianças;

b) orientações técnicas sobre a dinâmica de atendimento como, por exemplo, acolhimento, fornecimento de informações culturalmente adequadas, alimentação durante o período de permanência no Judiciário, adequação do espaço ao tipo de atendimento, disponibilização de espaços lúdicos, entre outros aspectos. Buscar ouvir as crianças e famílias no processo de elaboração do manual. (ex.: Adequação dos espaços onde circulem crianças para torná-lo o mais lúdico e menos ansiogênio possível. Dos corredores, às salas de atendimento, de coleta de depoimento especial, salas de espera, salas de acompanhamento de visitação monitorada; Criação de salas móveis (ônibus) lúdicas para proporcionar visita entre filhos e pais/mães presos ou em cumprimento de medida socioeducativa). Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Lançar o Manual de orientações técnicas para melhoria da estrutura e Manual Foninj/Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância dinâmica de acesso à Justiça na primeira infância; do CNJ (com apoio do Colinj, do Fonajup e dos tribunais) e SCS e SCE e apoio dos signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância na divulgação.

2. Realizar diagnóstico em âmbito estadual das estruturas existentes e das demandas para sua adequação às diretrizes estabelecidas no manual; Diagnóstico em nível estadual Tribunais estaduais, federais e trabalhistas.

3. Realizar 40% de adequação das estruturas judiciais com base no manual e no diagnóstico realizado; Relatório Tribunais, com acompanhamento do comitê local da primeira infância e do comitê gestor nacional. 4. Realizar levantamento de diretrizes arquitetônicas para a construção de novas estruturas pelo Poder Judiciário; Relatório e possível aprimoramento do manual de orientações técnicas Foninj/Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ (com apoio do Colinj, do Fonajup, dos tribunais e de signatários do Pacto).

5. Acompanhar cronograma de adequação pelos tribunais com base no manual e no diagnóstico realizado. Relatório Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Realizar 100% de adequação das estruturas e dinâmicas de atendimento com base no manual e no diagnóstico realizado; Relatório sobre a adequação realizada Tribunais estaduais, federais e trabalhistas, com acompanhamento pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ.

2. Consolidar as diretrizes arquitetônicas para instalação de Propor ato normativo atualizado e Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ. estruturas judiciárias amigáveis à primeira infância. EIXO 5 – ACESSO À JUSTIÇA 5b – INFORMAÇÃO Ação de curto prazo (até 1 ano) Entrega Responsável 1. Definir conteúdo e estratégias de comunicação gráficas e visuais para elaboração de materiais informativos para crianças e seus responsáveis sobre seus direitos e sobre o modo de organização e funcionamento do Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, considerando cada faixa-etária e necessidades específicas e locais (ex.: crianças com deficiência, línguas indígenas e tradicionais, material voltado para crianças migrantes provenientes de países com outro idioma, etc.); Projeto para elaboração de manual de orientações técnicas Foninj/Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ e Setor de Comunicação do CNJ, com apoio de parceiros (Conanda, Ministérios, ANDI, AMSK, Instituto Alana etc.)

2. Incentivar que todos os tribunais desenvolvam página(s) no respectivo site oficial para divulgação dos direitos da primeira infância em linguagem simples e acessível às crianças e famílias; Página criada no site dos tribunais Foninj/Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ (com apoio do COLINJ, do Fonajup) com todos os tribunais. 3 Definir plano comunicação direcionado aos gestores públicos, contendo referências de políticas de Primeira Infância, com indicação de Projeto e parcerias Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ (com apoio do Colinj, do Fonajup), Comitês locais dos tribunais. links com detalhamento e formas de implementação;

4. Divulgar amplamente nas redes sociais dos tribunais matérias, eventos, capacitações e demais atividades relativas à primeira infância, priorizando o tema da Entrega Voluntária à Adoção para sensibilização da população em geral e dos agentes da Rede de Proteção sobre os fluxos necessários à efetivação dos direitos; Plano de comunicação tribunais, Colinj, Fonajup, Abraminj, AMB etc. 5.Fomentar a divulgação em linguagem acessível dos direitos das crianças na primeira infância e formas de acesso à Justiça em creches e escolas infantis (públicas e privadas), conselhos tutelares, equipamentos do SUS e do Suas, delegacia, entre outros espaços da rede de proteção. Materiais de divulgação e parcerias Comitês locais da Primeira Infância e Defensorias públicas (art. 134 da CF 88), Rede Nacional Primeira Infância, outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Elaborar e disponibilizar materiais informativos em linguagem simples, que aponte com ludicidade os direitos, modo de organização e funcionamento da Justiça e da rede de proteção à disposição da primeira infância, com indicação de suas competências, localização e contatos. Plano de comunicação com materiais informativos adequados ao público atendido, em formato virtual e físico, com inclusão de abas temáticas no site do CNJ e dos tribunais Foninj/Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância do CNJ e de Comunicação do CNJ, em parceria com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância (articulação com Defensorias Públicas (art. 134 da CF 88), Conanda, Unicef, Andi, Unesco, agências de comunicação etc. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Realizar avaliação e permanente aprimoramento dos materiais informativos para crianças e para os responsáveis, bem como da participação da criança nos atos judiciais, obrigatoriamente com a participação de crianças; Diagnóstico e aprimoramento dos materiais e processos de participação das crianças Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, SCS, Comitês locais e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Incentivar pesquisas acadêmicas sobre o acesso à justiça para crianças na primeira infância e suas famílias e sobre indicadores (TCE TO). Pesquisas acadêmicas Comitê Gestor da Primeira Infância e universidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 5 – ACESSO À JUSTIÇA 5c – ESCUTA e LINGUAGEM ACESSÍVEL Ação de curto prazo (até 1 ano) Entrega Responsável 1. Elaborar curso introdutório sobre escuta e participação das crianças na Primeira Infância no Judiciário, incluindo Linguagem Simples, conforme diretriz do CNJ (Recomendação 144/2023), com abolição do uso do termo “menor” em referência à criança e adolescente; Projeto de capacitação sobre acesso à justiça na primeira infância (escuta e participação) Foninj/Comitê Nacional pela Primeira Infância do CNJ, Ceajud, em parceria com Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Criar Grupo de Trabalho para elaboração de Protocolo de escuta de crianças com perspectiva de Primeira infância com diretrizes de linguagem e técnicas comunicacionais adequadas, incluindo as não verbais, e de Protocolo Ato normativo de criação do Grupo de Trabalho de julgamento com perspectiva de Infância com diretrizes de linguagem e técnicas comunicacionais adequadas a cada faixa etária;

3. Elaborar/incorporar metodologias específicas que permitam a expressão não verbal de crianças em processos judiciais, incluindo técnicas artísticas e lúdicas; Metodologias lúdicas para participação no processo judicial Comitê Gestor da Primeira Infância e Ceajud/CNJ, em parceria com Enfam.

4. Incluir nas capacitações sobre Depoimento Especial as metodologias que são adequadas para a escuta da criança na primeira infância; Protocolo de escuta de crianças na primeira infância Grupo de trabalho instituído no item anterior, Ceajud, Childhood Brasil.

5. Realizar parceria com centros de pesquisa para avaliação da adequação da participação infantil em processos judiciais na perspectiva das crianças e de seus familiares e/ou responsáveis, para melhoria contínua do atendimento. Acordos e parcerias para avaliação e aprimoramento contínuo do atendimento judicial Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Promover formação continuada da magistratura e das equipes técnicas e servidores(as) do Judiciário, incluindo terceirizados, sobre processos e metodologias de escuta das crianças na primeira Infância; Formação Ceajud, Enfam e escolas dos tribunais estaduais, federais e trabalhistas.

2. Fomentar a implementação de mecanismos diversificados e inclusivos de participação nas ações civis públicas, notadamente quando envolverem questões estruturais, orientando os(as) Proposta de Ato normativo Comitê Gestor Nacional pela Primeira Infância do CNJ, Foninj. Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. magistrados(as) a buscarem, tanto quanto possível, avaliar as percepções das próprias crianças, quando diretamente afetadas (ex.: Programa Palhaços sem Juízo (Barra Funda/SP). Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover o desenvolvimento de linha de pesquisa sobre o direito à escuta e participação da criança na primeira infância no Judiciário. Produção de conhecimento científico sobre metodologia de escuta e participação da criança em processos judiciais na primeira infância Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ e signatários do Pacto, especialmente universidades. EIXO 6 – DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (planejamento familiar, apoio à parentalidade, licença-maternidade e paternidade) EIXO 6a – PLANEJAMENTO FAMILIAR E PATERNIDADE/MATERNIDADE RESPONSÁVEL (DIREITOS REPRODUTIVOS E PODER FAMILIAR) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Articular com os comitês/redes de primeira infância nacional, distrital, estaduais e municipais, para que conste em todos os planos pela Primeira Infância a oferta de políticas públicas de planejamento familiar em seu âmbito de atuação, incluindo promoção de palestras, campanhas e debates públicos – especialmente nas Planos pela primeira infância prevendo ações de planejamento familiar Comitês Nacional e locais da Primeira Infância do Judiciário e do Executivo, em parceria com a Sociedade Civil. escolas – sobre projeto de vida familiar, direitos sexuais e reprodutivos e desenvolvimento da sexualidade consciente, visando prevenir a violência sexual e a gravidez na adolescência;

2. Mapear nos Comitês Locais da Primeira Infância ações, formações e outras iniciativas voltadas à paternidade-maternidade responsável (ex.: Programa AFIN/TJSP e Oficina de Parentalidade) que possam ter reflexos na temática da prevenção da gravidez na adolescência, prevenção da violência familiar e contra crianças, erradicação ao Trabalho Infantil, bem como no combate ao tráfico de pessoas e exploração sexual etc.; Relatório e protocolo interinstitucional que subsidie a atuação jurisdicional para encaminhamentos a serviços e programas municipais Comitê Nacional da Primeira Infância, com apoio do TST, STJ, Colinj e do Fonajup, Rede Nacional Primeira Infância.

3. Implementar a Resolução CNJ nº 485/2023, para proteção da gestante e da criança, em casos de decisão de entrega em adoção, considerando também o apoio pela rede de saúde, assistência social, inclusive inclusão no mercado de trabalho, quando pertinente; Realização de pelo menos uma oficina em cada estado e no DF Foninj/Comitês Nacional e locais da primeira infância, com apoio do Colinj, do Fonajup, Justiça Trabalhista e outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Implementar medidas de prevenção à gravidez na adolescência, junto a adolescentes de ambos os sexos em acolhimento Oficinas com adolescentes em serviços de acolhimento e em cumprimento de medida socioeducativa Comitês Nacional e locais da primeira infância, DMF, MDS, MDHC, com apoio do Colinj, do Fonajup, do institucional ou em cumprimento de medida socioeducativa, incluindo educação sexual e acesso gratuito a métodos anticoncepcionais de longa duração; Fonajuv, e outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Fomentar a universalização da oferta do Pré-Natal do Parceiro pela Rede de Saúde, para que seja disponibilizado em todos os municípios. Parcerias Comitês Nacional e locais da Primeira Infância, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Empresas, MPT, MS e redes estaduais e municipais, Rede Nacional Primeira Infância, Signatários do Pacto Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Realizar permanentemente oficinas, seminários e cursos para magistratura, equipes técnicas e servidores(as) do Judiciário e outros atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente que abordem a temática do planejamento familiar e da paternidade/maternidade responsável; Ações formativas Comitês Locais da Primeira Infância – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Incentivar que na reavaliação de medida de acolhimento e da medida socioeducativa por meio de audiência concentrada (Recomendação CNJ nº 98/2021) seja observado se o atendimento está contemplando Proposição de Ato Normativo Foninj Corregedoria Nacional de Justiça. medidas preventivas de gravidez na adolescência, incluídas no PIA;

3. Difundir os parâmetros de inspeção em unidades e programas socioeducativos (meio aberto e meio fechado), conforme Provimento CNJ nº 77/2009, que preveem se estão sendo adotadas atividades sobre direitos sexuais e reprodutivos durante o cumprimento da medida socioeducativa, incluindo a prevenção da gravidez na adolescência; Orientação e inspeção Foninj, DMF, Corregedoria Nacional de Justiça. 4.Articular estímulo fiscal para que as empresas implementem planos de atendimento a famílias com integrantes na primeira infância; Proposta legislativa Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância 5. Sensibilizar magistrados(as) e servidores(as) do Judiciário a destinarem imposto de renda a programas de apoio à parentalidade e prevenção do trabalho infantil. Campanha (ex. Adesão à Campanha Se Renda à Infância) e Cine Debate com o documentário “O Começo da Vida” nos tribunais do Trabalho CSJT, TST, tribunais regionais do Trabalho. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Formar formadores para que a temática de paternidade/maternidade consciente seja permanentemente difundida no âmbito dos tribunais e da rede de serviços de sua respectiva jurisdição; Plano Formativo e parcerias Comitês Locais da Primeira Infância – tribunais e signatários do Pacto.

2. Avaliar a necessidade de adequações normativas no âmbito do CNJ e proposições legislativas que possam fortalecer ações de planejamento familiar e maternidade/paternidade responsável; Propostas normativas Comitê Nacional da Primeira Infância.

3. Avaliar a execução de programas voltados à temática. Relatório de Avaliação Comitê Nacional da Primeira Infância e signatários do Pacto. EIXO 6b – LICENÇA-MATERNIDADE E PATERNIDADE COMO DIREITO TRABALHISTA E DIREITO DA CRIANÇA RECÉM-NASCIDA Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Realizar campanha sobre o direito às licenças-maternidade e paternidade previstas em Lei, à luz do direito ao desenvolvimento humano integral do recém-nascido, destacando a importância primordial da formação do vínculo afetivo na primeira infância; Campanha Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, com apoio da SCS/CNJ e signatários do Pacto (MPT, TST).

2. Promover cursos e workshops para capacitar magistrados(as), servidores(as) do Judiciário e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos sobre a importância de uma visão abrangente dos direitos da criança na primeira infância, enfatizando o apoio à gestante, aos pais, à família e à comunidade; Cursos e workshops Comitê Nacional da Primeira Infância CNJ e signatários do Pacto.

3. Fomentar adesão ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, para que as empresas (mediante concessão de incentivo fiscal) adotem a prorrogação da licença-maternidade e da licença paternidade. Tais prorrogações deverão ser garantidas, na mesma proporção, à empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na primeira infância; Campanhas Comitês Nacional e locais da Primeira Infância, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Empresas, TST, MPT.

4. Apoiar a elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais da Primeira Infância, com recomendação para construção de protocolos para a integração entre os diferentes setores (saúde, educação, assistência social, setor empresarial, Sistema de Justiça etc.) no que se refere à garantia do direito à licença-maternidade e paternidade conjugada com ações de fortalecimento de competências para a parentalidade; Protocolos Comitê Nacional da Primeira Infância CNJ e signatários do Pacto, Justiça Trabalhista e MPT.

5. Fomentar a adoção de programas de apoio à maternidade, no ambiente de trabalho (Ex.: Programa de Assistência à Maternidade Gentil – TRT 13, Círculos parentais – STJ) de forma permanente; Difusão de programas de apoio à parentalidade, inclusive para servidores(as) do Judiciário Comitê Nacional da Primeira Infância CNJ e signatários do Pacto.

6. Adotar medidas para proteção contra dispensa de lactantes e mães com filhos (as) de até 6 anos, entre as quais tratamento prioritário aos processos que envolvam dispensa discriminatória de mães trabalhadoras responsáveis pelo cuidado dos(as) filhos(as); Recomendação e criação de alerta processual para tramitação prioritária Comitê Nacional da Primeira Infância, Justiça do Trabalho.

7. Contribuir para a regulamentação da licença paternidade; Regulamentação da Licença- paternidade CNJ, Poder Legislativo, STF e outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

8. Proporcionar opção pela redução de expediente para mães em período de amamentação e/ou analisar a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho para priorizar o sistema homeoffice a magistradas(os) e servidoras(es) que tenham filhos com idade de 0 a 2 anos, em especial aqueles que tenham deficiência, transtorno do espectro autista, doenças graves ou outros critérios que assegurem o regime especial de trabalho previsto na Resolução CNJ nº 343/2020; Normativo Comitê outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

9. Coletar e sistematizar dados sobre servidoras do Poder Judiciário que são mães ou gestantes, a fim de que os serviços dos tribunais disponham de espaços e planejamento estratégico sobre o trabalho de magistradas e servidoras mães; Relatório Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais.

10. Garantir à servidora/ao servidor em gozo de licença- maternidade/paternidade ou licença adotante prioridade na marcação de férias em período imediatamente posterior ao término da licença; Prioridade no agendamento de férias CNJ, Tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

11. Dialogar com o poder público e o setor empresarial, quanto à importância da ampliação das licenças-maternidade e paternidade – seja biológica ou pela via da adoção – para os cuidados da criança e da parturiente. Sensibilização Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Rede Nacional Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Articular com a Justiça do Trabalho a recomendação de medidas para garantia do direito às licenças maternidade e paternidade, considerando a Convenção nº 156 da OIT, que trata dos encargos familiares suportados por trabalhadores e trabalhadoras; Recomendação Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Comitês locais – tribunais, TST, MPT.

2. Instalar sala de amamentação nas serventias da Justiça, destinada a usuários internos (magistradas, servidoras, estagiárias, terceirizadas, advogadas) e ao público externo em geral, considerando a Resolução CNJ nº 401/2021 (art. 3º, XI), em 40% dos tribunais; Salas adaptadas para amamentação tribunais.

3. Assegurar vagas exclusivas para gestantes e lactantes nos estacionamentos dos edifícios dos Fóruns; Vagas de estacionamento CNJ, tribunais.

4. Fomentar a inclusão da obrigatoriedade de oferta, pelas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, de programas de apoio à parentalidade aos empregados que usufruírem da licença- maternidade/paternidade; Programas de apoio à parentalidade Comitês da primeira infância, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Promover ações de visitação dos filhos(as) aos ambientes de trabalho das mães/pais, favorecendo a integração família-trabalho. Programa Comitês, tribunais, signatários do Pacto Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Fomentar a realização de pesquisas sobre a relação da oferta da licença- maternidade e paternidade vinculada à participação em programa de educação parental/apoio à parentalidade e redução da violência contra crianças; Plano de fomento a pesquisas Comitê Gestor Nacional e comitês locais da primeira infância e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Dar publicidade ao monitoramento do acesso à licença-maternidade e paternidade. Monitoramento divulgado Ministério do Trabalho e Emprego, Sindicatos, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 6c – DIREITO À FILIAÇÃO E A REGISTRO DE NASCIMENTO, RECONHECIMENTO PATERNO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Promover capacitação para os registradores sobre abordagem pautada na valorização da paternidade ativa nos cartórios de registro civil (para além de providenciar o documento do registro civil, interagir a fim de fortalecer o exercício da paternidade positiva), assim como para atenção à especificidades, tais como registros de crianças prematuras e natimortas, de famílias com deficiência[MBdSF2], de famílias homoafetivas, de povos e comunidades tradicionais, de pais que se encontrem no exterior, entre outros; Capacitação EAD Corregedoria Nacional de Justiça, Comitê Nacional da Primeira Infância, com apoio de signatários do Pacto.

2. Fomentar a implantação de unidades interligadas (Provimento CNJ nº 13/2010) nas maternidades para que o registro de nascimento seja realizado no local do parto, aliada a campanhas e disponibilização de material básico sobre paternidade e cuidado; Unidades Interligadas Corregedoria Nacional de Justiça, Comitê Nacional da Primeira Infância, com apoio de signatários do Pacto.

3. Promover ações interinstitucionais para regulamentar os registros de nascimento de pessoas das comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas e ribeirinhas, de povos romani etc.); Recomendação conjunta proposta e aprovada Foninj, Corregedoria Nacional de Justiça, Comitê Nacional da Primeira Infância CNJ e signatários do Pacto.

4. Mapear boas práticas e realizar campanhas permanentes com o objetivo de garantir o reconhecimento de paternidade, com possibilidade de Relatório com levantamento realizado nos tribunais, CNJ, Corregedoria Nacional de Justiça, realização de exames de DNA (MPSC, TJMT). Ex.: Projeto Pai Presente, Campanha Pai Legal; Instituto Innovare, e signatários do Pacto Comitê Nacional e Comitês Locais da Primeira Infância CNJ e signatários do Pacto.

5. Articular para que os(as) adolescentes e os pais em privação de liberdade possam reconhecer a paternidade dos(as) filhos(as) de forma facilitada por meio do atendimento inicial no sistema socioeducativo e no sistema prisional. Fluxo de encaminhamento para obtenção de documentação na porta de entrada do sistema socioeducativo Comitê Nacional da Primeira Infância CNJ, DMF e signatários do Pacto. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Promover ações interinstitucionais com vistas à implementação obrigatória da DNV eletrônica e sua interoperabilidade entre CGJ, maternidades/hospitais e cartórios; Fluxo e capacitação Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Corregedoria Nacional de Justiça e signatários do Pacto.

2. Solicitar das Corregedorias locais, nas inspeções, a implementação das unidades interligadas nos respectivos estados, de forma que todos os municípios que tenham maternidades possam realizar o registro de nascimento no local do parto; Inspeção com análise de interligação de unidades de registros Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância; Corregedoria Nacional de Justiça.

3. Disponibilizar ambiente propício para o diálogo, por meio de encontros e audiências, com o objetivo de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade biológica e facilitação da realização de exames de DNA, também aliadas a campanhas e Abordagem propiciadora ao reconhecimento espontâneo da paternidade Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância; Comitês locais, CNMP, Condege, Rede Nacional Primeira Infância, outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. disponibilização de material básico sobre paternidade e cuidado;

4. Analisar boas práticas sobre registro de nascimento e de reconhecimento de paternidade de crianças com genitor no exterior para possível aprimoramento da regulamentação. Deliberação sobre regulamentação Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, DPU, signatários do Pacto. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Definir protocolo ou política judiciária de realização de mutirões de registros tardios e de reconhecimento de paternidade biológica e socioafetiva, com a participação dos oficiais de registro civil; Protocolo ou ato normativo proposto e aprovado Foninj/Corregedoria Nacional de Justiça.

2. Fomentar pesquisas para prevenção do sub-registro e fortalecimento do exercício da paternidade. Linha de pesquisa Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, universidade signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 6d – PREVENÇÃO DA RUPTURA DE VÍNCULOS FAMILIARES Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Fomentar o trabalho social com famílias de caráter continuado, por meio do apoio à implementação de políticas/serviços/programas governamentais, realizados pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializados (Creas): Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Famílias assistidas pelas políticas de proteção social e fortalecimento de vínculos Comitê Gestor da Primeira Infância CNJ, Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente do Condege e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Programa de Proteção e Atendimento Integral a Família (Paif), Programa Primeira Infância no Suas/Criança Feliz, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, etc.;

2. Disseminar e apoiar os programas de visitas domiciliares voltados ao desenvolvimento infantil, fortalecimento de vínculos familiares e parentalidade, em especial o Primeira Infância no Suas/Criança Feliz, inclusive para as crianças com deficiência, para as afastadas do convívio familiar ou em acolhimento familiar; Crianças em extrema pobreza vinculadas ao Primeira Infância no Suas Comitês locais da Primeira Infância, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Implementar mecanismos para evitar o acolhimento indevido de crianças, com a criação de fluxo para oitiva de crianças e adolescentes e de suas famílias (natural ou extensa), a utilização de protocolos de avaliação de risco e o encaminhamento das famílias à Defensoria Pública para a garantia de defesa técnica, sobretudo para casos de vulnerabilidades extremas da família e da criança; Protocolos de pré- acolhimento e formação Foninj/Comitê Gestor da Primeira Infância CNJ, Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente do Condege e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Promover formações acerca do Marco Legal da Primeira Infância aos(às) servidores(as), considerando a possibilidade de incluir capacitação Formação profissional Ceajud/CNJ, Tribunais, Conanda, CNMP, Condege, signatários do Pacto dentro da jornada de trabalho (formatos híbridos podem facilitar esta possibilidade), art. 10 da Lei nº 13.257/2016; Nacional pela Primeira Infância.

5. Fortalecer e/ou incentivar programa de parentalidade positiva que efetivamente proponha intervenções para apoio às famílias no cuidado adequado da criança e promoção do seu desenvolvimento integral (considerar os parâmetros de qualidade para programas e serviços de parentalidade positiva propostos pela Fundação Maria Cecília Souto Vidigal); Ampliar oferta de programas de parentalidade Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

6. Garantir o acesso a visitas de filhos(as) de adolescentes em restrição de liberdade, considerar a importância de descentralização das unidades de internação visando esse objetivo; Fluxo e protocolo, Formação realizada para Magistrados(as) pela Enfam Comitê Gestor da Primeira Infância, DMF, Enfam.

7. Incentivar a inclusão de adolescentes mães, pais e responsáveis por crianças na primeira infância no âmbito do meio fechado do sistema socioeducativo (semiliberdade) em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV); Fluxo e protocolo integrado DMF, Foninj, MDS, MDHC, Conanda.

8. Fomentar o respeito à estrutura familiar e a cultura de povos e comunidades tradicionais, priorizando a oitiva destes nos protocolos de pré- acolhimento e processos de Fluxos e capacitações Foninj, Comitê da Primeira Infância – CNJ, Comitês da primeira infância do Poder executivo, Comissão de Proteção e Defesa da Criança acolhimento, inclusive para fundamentar a tomada de decisões; e do Adolescente do Condege, e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

9. Elaborar e pactuar parâmetros para avaliação de riscos e agravos, com indicadores e critérios para tomada de decisão quanto à necessidade de afastamento da criança/adolescente da família, para sua proteção; Parâmetros 10. Estabelecer protocolo para casos de subtração internacional de crianças e adolescentes, como abordagem de gênero, verificação de indícios de violência doméstica, escuta da criança envolvida, incentivo de métodos alternativos de resolução de litígio, garantia de efetivo acesso à Justiça para o genitor acusado, retorno acompanhado da criança, situação migratória dos genitores, entre outras situações; Protocolo específico 11. Fomentar a implantação de Programa de Guarda Subsidiada, com fluxo para a concessão de guarda à família extensa quando a criança precisa ser retirada dos pais, sempre que possível. Oferta de guarda subsidiada Gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, SNDCA/MDHC, CNMP, RNPI, demais signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Estabelecer de diálogo entre o CNJ e signatários do Pacto com o Poder Protocolo interinstitucional Gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Executivo para fortalecimento de políticas intersetoriais de atendimento na perspectiva da capacitação de conselheiros tutelares; SNDCA/MDHC, CNMP, RNPI, demais signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Fortalecer o diálogo entre Sistema de Justiça e Poder Executivo para internalizar as ações que constam da reavaliação do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Protocolo interinstitucional Foninj e Gestor do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Promover agenda nacional de encontros formativos e troca de experiências entre os(as) membros(as) das equipes multiprofissionais que atuam em processos da primeira infância a fim de proporcionar o nivelamento conceitual, metodológico e técnico dos seus componentes; Fórum permanente de Equipes técnicas Foninj, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Colinj e Fonajup.

4. Implementar mecanismos para a promoção do desacolhimento (ex. disseminação de iniciativas como piloto de adaptação de metodologia para reintegração familiar, realizado pelo TJRJ em parceria com o Instituto Dara); Disseminação de metodologia de apoio à reintegração familiar Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ e comitês locais da Primeira Infância – tribunais, signatários do pacto.

5. Uniformizar procedimentos de execução de medida protetiva de acolhimento e ação de destituição do poder familiar em todo o território nacional, visando a garantia do contraditório e da ampla defesa em ambas as espécies de ação, para Orientações técnicas intersetoriais Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ e comitês locais da Primeira Infância – tribunais, signatários do pacto. viabilizar a defesa e a participação da família na elaboração do PIA e reavaliações subsequentes. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Implementar 50% das metas do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC). Relatório CNJ, tribunais, MDS, MDHC, demais signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância com atribuições previstas no PNCFC. EIXO 6e – GUARDA, ACOLHIMENTO, REINTEGRAÇÃO FAMILIAR, DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Fortalecer o estudo técnico prévio ao afastamento familiar e assegurar a tomada de decisão orientada pelo superior interesse da criança; Protocolo interinstitucional com critérios, instrumentos, parâmetros. Comitê Gestor Nacional e Locais, em parceria com os atores do SGDCA.

2. Realizar audiência prévia de justificação nos casos em que houver indicação de aplicação de medida de afastamento da família, prevenindo acolhimentos desnecessários e prolongados; Orientação e Inspeção Comitê Gestor Nacional e Locais, Foninj, Corregedorias de Justiça.

3. Implementar inspeção anual do SNA, inclusive para monitoramento periódico do cumprimento dos prazos de ações de adoção e de destituição do poder familiar (Considerar exemplo do Programa Acelera, Prov. TJSC nº 9/2019); Inspeção Corregedoria Nacional de Justiça.

4. Formação continuada sobre os temas da convivência familiar e comunitária, incluindo todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a perspectiva do desenvolvimento global da criança, evidenciando a importância do fator tempo na primeira infância e da aplicação da regra da prioridade absoluta; Formação continuada Comitê Gestor Nacional e Locais, em parceria com Instituto Geração Amanhã, entre outros.

5. Acompanhar a prática da adoção intuitu personae, enquanto excepcionalidade ao regramento do SNA, no intuito de erradicar tal prática e realizar campanhas sobre adoção legal; Monitoramento e Campanha Comitê Gestor Nacional e Locais, CNMP, Condege, Conanda, em parceria com Instituto Geração Amanhã e outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

6. Apoiar a oferta de políticas públicas de apoio ao desenvolvimento infantil a crianças em situação de acolhimento e famílias em situação de reintegração familiar (ex.: Programa Primeira Infância no Suas); Vinculação das crianças a programas ou serviços de desenvolvimento na primeira infância Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, SNAS/MDS, outros signatários do Pacto.

7. Instituir e disseminar o programa de apadrinhamento afetivo, cultural, financeiro e de serviços, bem como estabelecer critérios mínimos para funcionamento e supervisão no âmbito dos serviços de acolhimento, com atenção para promoção de figuras de referência estáveis; Programa de Apadrinhamento Afetivo 8. Qualificar a preparação de interessados em se habilitar para adoção; Preparação para adoção Comitê Gestor Nacional e Locais, Comitê Gestor do SNA/CNJ, Colinj, Angaad, Adotiva, em parceria com Instituto Geração Amanhã, entre outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

9. Mapear e disseminar boas práticas de garantia do direito a origem. Disseminação de boas práticas Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Elaborar Manual de Inspeção de Acolhimento: elaboração de documento orientador para inspeção de serviços de acolhimento, inclusive com observância de necessidades específicas para o atendimento de crianças na primeira infância, com cuidadores e ambiente adequado; Manual Comitê Nacional da Primeira Infância.

2. Fomentar parcerias com organizações da sociedade civil (ex. Pastoral da Criança) para mobilização de famílias que se habilitem como Serviços de Família Acolhedora; Parcerias para aumento de Famílias nos Serviços de Família Acolhedora Comitê Nacional e Local da Primeira Infância, em parceria com Coalizão pelo Acolhimento Familiar, MPCFC, Pastoral da Criança, signatários do Pacto.

3. Criar fluxo para concessão de guarda a família extensa/ampliada, incluindo programas de guarda subsidiada; Fluxos e programas Comitê Nacional e Local da Primeira Infância, CNMP, Condege, em parceria com MPCFC, signatários do Pacto.

4. Desenvolver protocolo interinstitucional que garanta acompanhamento e apoio às famílias após a reintegração familiar ou adoção, para garantir o adequado cuidado e proteção da criança ou do(a) adolescente e prevenir situações de retorno ao acolhimento; Protocolo interinstitucional Comitê Nacional da Primeira Infância, em parceria com SNAS/MDS.

5. Consolidar metodologias de preparação de crianças e adolescentes para a adoção e capacitação das equipes do Judiciário e dos serviços de acolhimento; Metodologia e capacitação para preparação das crianças para adoção Comitê Nacional da Primeira Infância, em parceria com SNAS/MDS, signatários do Pacto.

6. Estabelecer fluxo para o procedimento de habilitação para adoção e parametrização dos cursos para pretendentes; Proposta de ato normativo CNJ.

7. Elaborar e promover pactuação de parâmetros para avaliação de riscos e condições adequadas de cuidado e proteção, com indicadores e critérios para tomada de decisão quanto à possibilidade de reintegração familiar segura de crianças e adolescentes acolhidos(as); Parâmetros Comitês gestores nacional e locais, em parceria com SNAS/MDS.

8. Disseminar e implementar fluxos já para operacionalização da entrega voluntária em todo o Brasil (Resolução nº 485/2023). Fluxos implementados Comitês gestores Locais, com apoio do Comitê Nacional. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Avaliar a implementação de adequações no SNA sugeridas no Diagnóstico da Primeira Infância; SNA com adequações Comitê Gestor do SNA/CNJ.

2. Ampliar a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora nos municípios; Aumento da oferta de famílias acolhedoras CNJ, CNMP, SNAS/MDS e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Ampliar a implementação de serviços de guarda subsidiada nos municípios. Redução do Acolhimento CNJ, CNMP, SNAS/MDS e signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 6f – PROTEÇÃO DA CRIANÇA DIANTE DA DISSOLUÇÃO CONJUGAL DOS PAIS Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Elaborar diagnóstico de programas voltados à estruturação de convivência familiar e comunitária, tais como Oficina de Pais e Mães do CNJ e Programa P (Paternidade) do Promundo; Relatório diagnóstico para futura difusão de programas Comitê Nacional da Primeira Infância, Signatário do Pacto, Coalizão pelo Fim da Violência contra Crianças.

2. Criar/ampliar espaços para visitas assistidas no âmbito das comarcas, com a estruturação das respectivas equipes técnicas, considerando que tal procedimento deve ser inserido no contexto da avaliação psicossocial forense, sem prejuízo das políticas públicas de acompanhamento das famílias em litígio ou com os direitos violados; Espaços de Visitas Assistidas Tribunais de Justiça.

3. Elaborar diagnóstico de implementação de Cejuscs no âmbito dos tribunais de justiça para solução autocompositiva das ações de dissoluções conjugais que envolvam filhos(as) na primeira infância; Implementação/Qualificação dos Cejuscs Fonamec, Comitê Nacional da Primeira Infância, signatários do Pacto.

4. Desenvolver oficinas de parentalidade como política judiciária preventiva da violência (revisar a Oficina de Parentalidade, a partir de uma base técnico científica); Edição de cursos de parentalidade; Comitê Nacional da Primeira Infância.

5. Aplicar a Lei nº 14.713/2023, que dispõe sobre a impossibilidade de guarda compartilhada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. Guarda diante de violência doméstica/familiar Foninj. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Viabilizar a marcação de processos que envolvem crianças na primeira infância, possibilitando a prioridade para tramitação nas varas de família; Identificação processual DTI/CNJ.

2. Organizar seminários sobre a temática para sensibilizar juízes(as), equipes técnicas, peritos e assistentes técnicos das varas de família, sobre os efeitos dos litígios conjugais; Seminários Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Fortalecer e aprimorar as equipes técnicas para atender qualificadamente as crianças em casos de divórcio dos pais, resguardadas também as Protocolo específico de Depoimento Especial para varas de família e formação de equipes técnicas qualificadas Foninj/Comitês judiciários locais da Primeira Infância, Ceajud/CNJ. especificidades dos povos e comunidades tradicionais;

4. Ampliar a oferta de mediadores que possam atuar em casos de disputa de guarda e ações de alimentos que envolvem crianças na primeira infância; Previsão de Mediadores suficientes para atendimento da demanda dos Cejuscs Tribunais de Justiça.

5. Fomentar criação e disseminação de metodologias para atenção a crianças envolvidas em processos de conflito parental (ex.: atendimento psicológico individual ou grupal – grupos de apoio entre filhos(as) de pais em divórcio conflituoso). Programa de acompanhamento psicológico a filhos(as) de pais em litígio Comitês Judiciário locais da Primeira Infância – tribunais. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover a integração entre varas de infância, varas de família e varas de violência doméstica e familiar contra mulher, justificada pela interrelação entre vários processos judiciais que envolvem a(s) mesma(s) criança(s); Atendimento judicial integrado Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Parametrizar os efeitos das decisões judiciais no âmbito administrativo (benefícios assistenciais, benefícios previdenciários etc.); Diálogo com órgãos administrativos Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Incentivar e/ou disseminar projetos voltados ao atendimento específico de famílias em alto litígio, pontual ou de longa duração, visando preservar a Boas Práticas Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. segurança física, afetiva e emocional da criança. EIXO 7 – DIREITO A SAÚDE (pré-natal, parto humanizado, puericultura, odontopediatria, imunização, saúde mental etc.) EIXO 7 – DIREITO A SAÚDE (pré-natal, parto humanizado, puericultura, odontopediatria, imunização, saúde mental etc.) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Fomentar formação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente sobre direito à Saúde integral na Primeira Infância, desde o pré-natal e parto humanizado e medidas de apoio diante da gravidez indesejada, até o direito ao acompanhante, o pré- natal do parceiro, a puericultura etc. Curso do Marco Legal da Primeira Infância/Curso de Especialização da Endica/MDHC Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Realizar campanha de conscientização sobre o direito ao pré-natal, ao parto humanizado e ao acompanhante nas maternidades, assim como promoção e cuidado em saúde mental da gestante e do parceiro; Campanha Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Ministério da Saúde, Rede Nacional da Primeira Infância, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Apoiar a implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), garantindo a atenção as Divulgação da PNAISC. Protocolos Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Ministério da Saúde, Rede Nacional da Primeira Infância, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância crianças até os 6 anos de idade, com ações intersetoriais e multiprofissionais;

4. Realizar campanhas e ações voltadas à saúde bucal de crianças na primeira infância, com divulgação do Manual de Saúde Bucal de Crianças de 0 a 2 anos de idade, produzido pelo STJ, aos serviços de odontologia dos tribunais e da rede de saúde dos respectivos territórios etc.; Qualificação dos serviços de odontologia dos tribunais e da rede de proteção em relação à primeira infância Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, STJ, tribunais de justiça, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Realizar campanhas de conscientização sobre o direito a vacinação, incluindo orientar os magistrados e jurisprudência sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e incentivo à melhoria dos planos municipais de saúde, incluindo ações para reconquista das altas coberturas vacinais e formação de profissionais multiplicadores em programas de imunização de crianças. Campanha Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância, Comitês Locais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Fomentar a formação de profissionais de saúde para o acompanhamento de adolescentes gestantes e puérperas em serviços de acolhimento ou em cumprimento de medida socioeducativa e gestantes e puérperas em cumprimento de medida de privação de liberdade e outras situações de vulnerabilidade, como situação de ursa, uso excessivo de algo e outras drogas etc.; Profissionais capacitados Comitê Gestor da Primeira Infância, DMF, em parceria com o Ministério da Saúde e a Senappen/MJSP.

2. Apoiar a vigilância do desenvolvimento infantil, por meio do estímulo ao uso intersetorial das cadernetas da criança, com foco nos marcos do desenvolvimento na primeira infância; Disseminação do curso: Caderneta de saúde da Criança: Instrumento intersetorial para a promoção da atenção integral à saúde da criança Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Apoiar a implementação da Pnaisc/MS por meio de sua inclusão nos planos municipais, distrital e estaduais do Executivo e do Judiciário. Planos pela primeira infância em nível municipal, distrital e estadual contendo estratégias de implementação da PNAISC Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Rede Nacional Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Prevenção de doenças evitáveis desde a primeira infância Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito prioritário à saúde na primeira infância; Sistema de monitoramento implementado Redução da mortalidade materna e infantil Redução do número de cesarianas sem indicação médica Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, em parceria com signatários do Pacto.

2. Construir fluxo e protocolo de atuação integrada para garantia do direito à saúde integral prioritária na primeira infância; Fluxo e protocolo disseminado em todo o País Comitê Gestor da Primeira Infância, Comitês locais, Ministério da Saúde, Conanda, Rede Nacional Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto.

3. Implantar a Política Integrada para a Primeira Infância, considerando o documento Nurturing Care Framework. Política integrada para a Primeira Infância com bases científicas Comitê Gestor da Primeira Infância, Comitês locais, Ministério da Saúde, Conanda, Rede Nacional Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto. EIXO 8 – Direito à nutrição e alimentação (salas de amamentação, alimentação escolar, nutrientes) EIXO 8 – DIREITO À NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO (salas de amamentação, alimentação escolar, nutrientes) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Divulgar o Curso Marco Legal da Primeira Infância aos Comitês Gestores da Primeira Infância estaduais, com conteúdos sobre o direito à alimentação e nutrição; Capacitação dos responsáveis pelas medidas de garantia do direito à nutrição e alimentação Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto.

2. Estimular que todos os espaços públicos tenham sala de amamentação ou espaço de amamentação em local reservado, para fomentar e proteger a amamentação, incluindo salas de amamentação nos tribunais de justiça; Campanhas Comitês da primeira infância nacionais, SCS/CNJ, e locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Garantir que famílias com crianças em primeira infância tenham acesso prioritário a alimentos saudáveis, por meio de programas de aquisição de alimentos, direto de produtores; Acesso a alimentos saudáveis Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Mapear instrumentos de fiscalização das condições de nutrição e acompanhamento nutricional das crianças em serviços de acolhimento (ex.: acesso à banco de leite em casos de acolhimento de recém-nascidos) e de socioeducação, assim como das gestantes em situação de encarceramento; Relatório diagnóstico Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância, DMF, Corregedoria, Ministério da Saúde, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Mapear boas práticas intersetoriais que envolvam o Judiciário e o direito a Relatório com levantamento Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor alimentação e nutrição na primeira infância (segurança alimentar com respeito às diversidades culturais das infâncias); realizado nos tribunais, CNJ, Instituto Innovare, e signatários d Pacto da Primeira Infância do CNJ, em parceria com os signatários do Pacto.

6. Disseminar informações às famílias sobre introdução de alimentos seguros, acessíveis e culturalmente aceitos na dieta da criança, em época oportuna e de forma adequada; Material informativo Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Promover formação continuada sobre o Marco Legal da Primeira Infância, incluindo o direito a nutrição e alimentação; Capacitação continuada Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e signatários.

2. Articular parceria entre o CNJ e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan); Alinhamento de estratégias para garantia do direito à alimentação e nutrição na primeira infância Campanhas sobre o direito humano à alimentação adequada. Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Caisan e signatários (MDS, MS).

3. Garantia de acesso a leite e à alimentação específica para crianças e adolescentes com deficiência; Protocolo Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Apoiar a elaboração e implementação do plano municipal, distrital e estadual Plano municipal, distrital e estadual da Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e signatários. da primeira infância, com vistas à atuação em rede para a garantia do direito à alimentação e nutrição na primeira infância, considerando a importância primordial da amamentação e sua relação com o direito à licença-maternidade; primeira infância implementado com apoio do sistema de justiça 5. Incentivo para implantação de salas de amamentação nos tribunais de justiça. Salas de Amamentação Comitês da primeira infância locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Ampliar o acesso às políticas públicas para enfrentamento dos determinantes sociais da desnutrição e obesidade; Redução da desnutrição na primeira infância Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com os signatários do Pacto.

2. Estabelecer mecanismo de orientação às famílias e aos profissionais que executam medidas protetivas sobre os benefícios da amamentação e formação de hábitos alimentares saudáveis na primeira infância. Redução da desnutrição e da obesidade na primeira infância Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto. EIXO 9 – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL EIXO 9 – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL (acesso e qualidade) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Solicitar dados da situação do acesso à educação infantil e do fluxo da fila de espera das vagas nas creches das redes municipais de ensino, seu cotejo com o disposto nas peças orçamentárias, bem como a disponibilização pública dessas listas de espera atualizadas; Diagnóstico situacional do acesso à educação infantil Comitê da Primeira Infância Nacional, MEC, IRB e Atricon, CNMP, Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente do Condege CNE, Rede Nacional Primeira Infância, Todos pela Educação, signatários do Pacto.

2. Fomentar ações de Busca Ativa Escolar permanente; Compartilhamento de dados e protocolo interinstitucional Comitê da Primeira Infância Nacional, MEC, Secretarias de saúde, assistência social e educação), conselho tutelar e sociedade civil organizada, signatários do Pacto.

3. Realizar levantamento de ações judiciais em curso, referentes a acesso à educação infantil, com apoio do Colinj (considerar ações individuais e ações coletivas), com especificação, entre outros discriminantes, do tempo entre o início do processo e o registro do cumprimento da determinação judicial); Diagnóstico sobre ações judiciais de garantia do direito à Educação Infantil Comitê da Primeira Infância, CNMP, Comissão de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente do Condege CNE, Rede de universidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância, RNPI.

4. Atualizar curso de formação do Judiciário sobre a especificidade do direito à educação na primeira infância, disseminando conhecimentos levantados com base no Pacto Nacional pela Primeira Infância, incluindo o disposto na Resolução Conanda nº 181/2016; Ao menos 1 magistrado(a) e 1 servidor(a) de cada CIJ dos tribunais de Justiça formado em matéria de Direito à Educação Infantil CNJ (Ceajud), Comitê Nacional e Comitês Locais da Primeira Infância, tribunais.

5. Dar continuidade ao Projeto Destrava e ao Pacto Nacional pela Educação, realizado pelo CNJ em parceria com o CNMP, a Atricon, o MEC etc.; Repactuação de plano de ação para continuidade do Projeto Destrava, em parceria com Atricon, CNMP etc. Comitê do Projeto Destrava, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

6. Acompanhar a revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Pedagogia relacionadas à formação de profissionais da Educação Infantil com o objetivo de apoiar a inclusão nos currículos das instituições de Ensino Superior das especificidades e práticas pedagógicas que promovam a aprendizagem e desenvolvimento das crianças; Curso de Pedagogia licenciatura específica em Educação Infantil – Primeira Infância Comitê da Primeira Infância – CNJ, CNMP, CNE, MEC, Rede de universidades signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância, RNPI.

7. Ação voltada à garantia do acesso à educação infantil no campo; Educação da primeira infância no contexto rural Comitê Judiciário da Primeira Infância, Comitês da Primeira Infância Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais e signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

8. Promover articulação por meio dos planos nacional, distrital, estaduais, municipais para a primeira infância coordenados pelo Poder Executivo para acesso à Educação Infantil com qualidade com base em parâmetros nacionais de qualidade que abrangem infraestrutura física, profissionais da educação, alimentação escolar, Planos pela primeira infância com protocolos e fluxos de integração entre os vários responsáveis pela promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância Comitê Judiciário da Primeira Infância, Comitês da Primeira Infância Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais e signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. transporte escolar, condições de gestão, recursos pedagógicos, situação de acessibilidade, interações e práticas pedagógicas, atenção à diversidade das primeiras infâncias etc.;

9. Sensibilizar os(as) membros(as) do Poder Judiciário para que analisem os processos judiciais com os princípios e as diretrizes da educação infantil, em relação à observância do piso salarial, bem como da formação inicial e continuada dos profissionais que atuam em creche, com ênfase no direito à aprendizagem e desenvolvimento das crianças. Ex.: processos de não observância de piso salarial para os profissionais de creche; Observância do interesse da primeira infância em ações judiciais Comitê Judiciário da Primeira Infância, Comitês da Primeira Infância Nacional, Justiça Trabalhista e demais signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. 10. incentivar a realização de levantamento de municípios que possuem projetos pedagógicos para a Educação Infantil e a participação da comunidade escolar na construção dos projetos pedagógicos e a oferta de biblioteca na escola. Projetos pedagógicos participativos Comitê Judiciário da Primeira Infância, Comitês da Primeira Infância Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais e signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Divulgar permanentemente diagnóstico com base nos dados atualizados do Painel Nacional de Acesso à vaga na Escola de Educação infantil (creche) dos avanços do acesso à Diagnóstico Comitê Distrital e Estadual para Garantia dos Direitos da Primeira Infância. vaga na escola de educação infantil (creche) para crianças de 0 a 6 anos;

2. Criar fluxo de acesso ao direito à Educação na Primeira Infância em parceria com demais atores responsáveis por essa matéria (possível coordenação pelo CNMP); Fluxo de garantia do direito à Educação Infantil disseminado a todos os tribunais de justiça do Brasil Comitê da Primeira Infância – CNJ, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Promover formação continuada às CIJs para ampliação da competência judicial de garantia do direito à Educação Infantil, na perspectiva da atuação intersetorial e da prevenção da judicialização; Capacitação Comitê da Primeira Infância – CNJ, Ceajud, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância 4. Promover Busca Ativa Escolar permanente, com foco na integração de bases de dados dos diferentes setores envolvidos, Judiciário, municípios (secretarias de saúde, assistência social e educação), conselho tutelar e sociedade civil organizada; Busca Ativa Escolar Comitê Judiciário da Primeira Infância, Comitês da Primeira Infância locais, Conselhos Tutelares, signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Qualificar a fiscalização do acesso à Educação Infantil de crianças em medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar; Revisão do protocolo de inspeção dos Serviços de Acolhimento Comitê da Primeira Infância – CNJ, Foninj, tribunais.

6. Priorizar destinação de recursos decorrentes de multas e indenizações judiciais em favor de entidades de amparo e proteção em comunidades carentes que trabalhem com educação infantil, atendimento psicológico e Projetos para a primeira infância financiados pelo FIA Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Conanda. assistência social de crianças da primeira infância;

7. Avaliar os projetos de construção de instituições de Educação Infantil visando garantir que os projetos arquitetônicos das escolas de educação infantil sejam adequados às necessidades de desenvolvimento infantil em cada região e favoreçam o usufruto do direito ao brincar. Projetos arquitetônicos aprimorados Comitê Judiciário da Primeira Infância, Comitês da Primeira Infância estaduais e distrital, MEC, Urban 95, signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Monitorar os dados de acesso ao Painel Nacional de Acesso à vaga na Escola de Educação Infantil (creche) e exigir o cumprimento da vaga em escola de educação infantil (creche) para crianças de 0 a 6 anos de idade; Painel de Dados Comitê Judiciário da Primeira Infância nacional e local, Comitês da Primeira Infância, signatárias do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Promover integração entre os planos judiciais e os planos de políticas públicas do Executivo para a primeira infância, em âmbito nacional, distrital, estadual e municipal, com objetivo de fomentar a garantia do direito à Educação na Primeira Infância. Fluxos e protocolos em nível nacional, estadual, distrital e municipal Comitê da Primeira Infância – CNJ, Comitês da primeira infância do Poder executivo, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 10 – DIREITO AO BRINCAR, À NATUREZA E À CULTURA (inclusive espaços lúdicos no judiciário) EIXO 10 – DIREITO AO BRINCAR, À NATUREZA E À CULTURA (inclusive espaços lúdicos no judiciário) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Incluir em cursos de formação de magistrados(as) e servidores(as) (de todos os setores) fundamentos e ações para garantia do direito ao brincar, à natureza e à cultura na primeira infância, considerando esse tema no atendimento acolhedor de crianças na primeira infância, em todos os setores; Formação de magistrados(as) e servidores(as) Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Ceajud/CNJ, Comitês judiciários locais, em parceria com Enfam, Enamat e Endica/MDHC.

2. Fomentar a capacitação de gestores públicos e integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente sobre o Direito ao Brincar; Formação de profissionais do SGDCA Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Endica/MDHC, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Promover campanhas e eventos sobre a importância do brincar e da cultura para o desenvolvimento infantil, direcionadas ao público em geral e aos profissionais do Sistema de Justiça (Ex.: Semana do Brincar); Programas de sensibilização Comitês judiciais da Primeira Infância, em parceria respectivas equipes de comunicação social e signatários do Pacto, entre os quais a sociedade civil.

4. Fomentar/estabelecer parcerias com parques, jardins botânicos e outros espaços naturais para a promoção de atividades específicas para crianças da primeira infância; Parcerias com sistemas de áreas naturais, verdes e azuis Comitês judiciais da Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto.

5. Fomentar/estabelecer parcerias com museus, teatros e outros espaços culturais para promoção de atividades específicas para crianças da primeira infância; Parcerias com entidades culturais Comitês judiciais da Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto.

6. Propor projetos em parceria com rede de proteção para promoção passeios – de forma adequada e segura – em fazendas, praias, shoppings, bibliotecas, museus, Projetos e parceria Comitês judiciais da primeira infância, em parceria com signatários do Pacto. festejos culturais; e com a sociedade civil, para oferecimento de ingressos em cinemas, teatros, shows infantis, parques aquáticos, às crianças e aos(às) adolescentes que se encontram em acolhimento, com o objetivo de garantir inclusão social e acesso à cultura;

7. Fomentar e disseminar o Projeto ApadrinhArte) do TJSP: foco no oferecimento a crianças acolhidas na primeira infância e filhos(as) de pessoas em situação de acolhimento, internação e encarceramento, de oportunidades para frequentar eventos culturais – como cinemas, teatros, museus e shows – além de bolsas em cursos de teatro, música, dança e pintura etc. Em termos de integração, essas ações de fomento podem se estender a estabelecimentos; Difusão de programa de acesso à cultura para crianças em medidas protetivas ou situação de encarceramento das mães/pais Comitês judiciais da primeira infância, em parceria com signatários do Pacto.

8. Estabelecer mecanismos para garantia do direito ao lazer e ao brincar, com preferência em espaços abertos e naturais ou equipamentos culturais, nos processos judiciais, notadamente em alvarás, planos de atendimento individual ou familiar, acordos celebrados e ações civis públicas que envolvem áreas de lazer, preferencialmente parques, praças ou espaços destinados à cultura; Proposta de ato normativo Foninj, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

9. Articular a criação de concurso nacional de monografias/dissertações/teses sobre o Concurso Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Comitês locais, Direito ao Brincar como garantia constitucional e fundamental (Ex.: Por que brincar é um direito?). Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Desenvolver políticas integradas entre Judiciário, educação e cultura para garantir que crianças em situações de vulnerabilidade tenham acesso a espaços culturais, naturais e lúdicos, inclusive em espaços públicos e nas escolas; Protocolo integrado Comitês executivos e judiciais da Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto.

2. Avaliar a possibilidade de dar escala ao Programa Me deixa brincar! (Governo de São Paulo), para campanha de sensibilização sobre a importância do brincar na infância como ação voltada ao combate da exploração do trabalho infantil e da prática da mendicância, com fomento à criação de espaços de contraturno; Avaliação de impacto do Programa “Me deixa brincar!” e possível replicação Comitês executivos e judiciais da Primeira Infância, em parceria com signatários do Pacto.

3. Atualizar premiação no âmbito do CNJ para fomentar a implementação e difusão de ações voltadas ao direito ao brincar, à natureza e à cultura; Prêmio Prioridade Absoluta atualizado Comitê Gestor da Primeira Infância e tribunais.

4. Inserir na rotina de inspeção das instituições de acolhimento e da unidade de internação se é garantido o acesso à cultura e ao lazer, inclusive por meio de parcerias mediadas pelo Judiciário, aos acolhidos na primeira infância e aos(às) filhos(as) de adolescentes em cumprimento de MSE em meio fechado. Ajuste no protocolo de fiscalização das instituições de acolhimento internação socioeducativa Foninj/CNJ, DMF, Corregedoria Nacional de Justiça, tribunais. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Consolidar orientações técnicas/programas nacionais sobre o direito ao brincar, à natureza e à cultura no contexto judiciário, garantindo sua aplicação uniforme em todo o país; Manual de orientações técnicas Comitê Gestor da Primeira Infância e tribunais Ouvidoria dos tribunais e do CNJ.

2. Ofertar regularmente programas de formação e sensibilização para os(as) magistrados(as) e servidores(as) sobre os direitos das crianças, especialmente o direito ao brincar, à natureza e à cultura; Programas de educação continuada Comitê Gestor da Primeira Infância e Ceajud/CNJ, em parceria com Enfam.

3. Fomentar programas comunitários que integrem o Judiciário, escolas, espaços naturais (parques e áreas verdes) e espaços culturais, promovendo a cultura, o acesso à natureza e o brincar como ferramentas de desenvolvimento e bem- estar para crianças. Política integrada Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, signatários. EIXO 11 – DIREITO À RENDA BÁSICA FAMILIAR EIXO 11 – DIREITO À RENDA BÁSICA FAMILIAR (acesso a benefícios, serviços, programas sociais e emprego) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Priorizar processos que tratem de benefícios assistenciais e benefícios previdenciários conexos à maternidade e à paternidade; Protocolo Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto.

2. Verificar e, se necessário, diligenciar a inclusão no CadÚnico das famílias acompanhadas pela Justiça, inclusive dos(as) Protocolo e fluxo de inclusão social e produtiva para Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto. adolescentes inseridos(as) nos serviços de acolhimento e em cumprimento de medida socioeducativa; acesso à renda básica 3. Disseminar os dados do Diagnóstico do Pacto Nacional pela Primeira Infância que apontam para os determinantes sociais do encarceramento feminino que envolvem gestantes e mães; Webinário Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, DPJ, DMF, signatários do Pacto.

4. Solicitar dados para analisar as condições de trabalho e a situação de desemprego de mulheres trabalhadoras, especialmente as mães solo e as responsáveis pelo cuidado das crianças na faixa da primeira infância; Audiência pública Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto, Frente Parlamentar da Primeira Infância, Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Procuradoria da Mulher do Senado Federal. 5. Realizar seminário internacional sobre a primeira infância e o mundo do trabalho; Seminário internacional Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto.

6. Dialogar com o Poder Executivo para estimular a criação de políticas públicas de guarda subsidiada, destinada à família extensa ou ampliada de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, com ausência de responsáveis ou inseridos em conjunções Política pública de Guarda Subsidiada Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, CNMP, Condege, Conanda, SNAS/MDS, MNPCFC, Pastoral da Criança, signatários do Pacto. sociofamiliares impeditivas da manutenção da convivência. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Mapear e disseminar boas práticas de prevenção da reincidência por meio da inclusão social e produtiva de famílias com crianças na primeira infância; Relatório com levantamento realizado nos tribunais, CNJ, Instituto Innovare, e signatários do Pacto Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, DMF, SCS/CNJ, signatários do Pacto.

2. Capacitar magistrados(as), assessores(as) de primeiro e segundo grau e equipes técnicas sobre os determinantes sociais da judicialização, com foco na prevenção da judicialização afeta a crianças na primeira infância; Capacitação continuada Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância, Ceajud/CNJ, Enfam.

3. Verificar a relação entre a elaboração e implementação dos planos municipais, distrital e estaduais pela Primeira Infância e a redução da desigualdade social; Planos pela primeira infância elaborados e implementados Campanha Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância, SCS/CNJ, signatários do Pacto.

4. Garantir a ampliação do programa de guarda subsidiada. Oferta de guarda subsidiada Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, CNMP, Condege, Conanda, SNAS/MDS, MNPCFC, Pastoral da Criança, signatários do Pacto. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Elaborar e disseminar fluxo e protocolo de acesso à segurança de renda por meio do atendimento judicial ou extrajudicial prioritário a famílias com crianças na primeira infância; Fluxo e protocolo adotado pelo Judiciário e o SGD Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, CNMP, Condege, MDS, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Monitorar a inclusão social e produtiva de famílias com crianças na primeira infância atendidas pelo Sistema de Justiça (ex.: projeto piloto do TJRJ com Instituto Dara). Sistema de monitoramento enfrentamento da desigualdade social Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância, signatários do Pacto. EIXO 12 – DIREITO À MORADIA DIGNA EIXO 12 – DIREITO À MORADIA DIGNA (habitação e proteção) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear e disseminar boas práticas relacionadas à garantia do direito à moradia para famílias com crianças na primeira infância (Ex.: lares cariocas – aplicação do housing first para famílias em situação de rua no Rio de Janeiro); Relatório com levantamento realizado nos tribunais, CNJ, Instituto Innovare, e signatários do Pacto Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, DMF, SCS/CNJ, signatários do Pacto.

2. Verificar se as crianças que residem em ocupações irregulares têm acesso aos equipamentos públicos (em razão de não terem comprovante de endereço, muitas vezes isso obsta o acesso às políticas públicas); Orientações aos(às) magistrados(as) competentes sobre proteção de crianças em situação de ocupações irregulares, despejo ou realocação Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto.

3. Observar a manutenção dos vínculos familiares e comunitários em casos de despejo forçado ou realocação ou deslocamento decorrente de eventos climáticos extremos; Orientações aos(às) magistrados(as) competentes sobre proteção de crianças em situação de ocupações irregulares, despejo ou realocação Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto.

4. Garantir prioridade nos serviços da rede de atenção e proteção, incluindo sistema de justiça, de crianças e famílias que estejam em situação de rua ou moradia precária; Protocolo de atendimento Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, Conanda, Condege, CNMP, em parceria com signatários do Pacto.

5. Estabelecer diálogo com o Poder Executivo e Legislativo para estimular a criação do benefício do aluguel social destinado a famílias com crianças na primeira infância e que estejam em situação de rua; Audiência pública; Projeto para criação de benefício habitacional Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com Poder Executivo e Parlamento, signatários do Pacto.

6. Buscar acoplamento do Programa Minha Casa Minha Vida à política nacional integrada para a primeira infância. Garantia dos direitos da primeira infância no Programa Minha Casa, Minha Vida Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, em parceria com signatários do Pacto. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Criar e divulgar portfólio de políticas utilizando espaços lúdicos pela comunidade, algo como “transformar ruas para o brincar”. Divulgar projetos como o Urban95 e conceitos de cidades inteligentes (Smart Cities) para gestores públicos, com o estímulo à revisão Revisão dos Planos Diretores Municipais com articulação interinstitucional para aplicação da proposta Urban95/ Smart Cities ou similar dos Planos Diretores Municipais para o fim de se adaptar a cidade às necessidades das crianças, devendo haver escuta prévia das crianças e suas famílias;

2. Fomentar a adoção de medidas para acesso à moradia para egressos dos serviços de acolhimento, especialmente quando se tratar de casos de gestantes ou jovens com filhos(as), ressaltando que as medidas para acesso à moradia já constem do planejamento do atendimento durante o processo de desligamento dos serviços; Fluxo e protocolo Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, SNAS/MDS, signatários do Pacto.

3. Sensibilização de gestores para a implementação do aluguel social mesmo em comarcas pequenas; Acesso à aluguel social Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, SNAS/MDS, signatários do Pacto.

4. Ampliar o mapeamento de boas práticas intersetoriais de promoção do direito à moradia e adaptação climática articuladamente a outras áreas prioritárias para a promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância. Relatório com levantamento realizado nos tribunais, CNJ, Instituto Innovare, e signatários do Pacto Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância, Ceajud/CNJ, Enfam. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Atualização da Política Nacional de Habitação à luz do Marco Legal da Primeira Infância, ampliando o Acesso de famílias em perspectiva de Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do acesso ao aluguel social e à moradia para famílias com crianças em medida de acolhimento, visando a reintegração familiar, além de outras situações de vulnerabilidade na primeira infância e abaixo indicadas; reintegração familiar à programa de moradia CNJ, SNAS/MDS, Ministério das Cidades, signatários do Pacto.

2. Articular incentivo à oferta de programa de moradia para adolescentes egressos(as) dos serviços de acolhimento e do sistema socioeducativo que são mães, pais e responsáveis por crianças na primeira infância. Acesso de egressos de serviços de acolhimento e de socioeducação à programa de moradia Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância e Comitê Gestor da Primeira Infância do CNJ, SNAS/MDS, Ministério das Cidades, signatários do Pacto. EIXO 13 – DIREITO AO RESPEITO E A NÃO DISCRIMINAÇÃO (diversidade étnico-racial, sexual e de gênero, deficiência/capacitismo) EIXO 13 – DIREITO AO RESPEITO E A E A NÃO DISCRIMINAÇÃO (diversidade étnico-racial, sexual e de gênero, deficiência/capacitismo) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear indicadores de vulnerabilidade de crianças negras e situações de discriminação em razão de gênero, classe social, etnia, sexo, deficiência, entre outras, em escolas infantis e de denúncias e processos existentes com base nelas; Dados sobre discriminação na primeira infância Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tribunais, signatários do Pacto.

2. Consolidar o projeto Diversidades das Primeiras Infâncias, que inclui capacitação e ações de valorização e Adesão ao projeto Diversidade das Primeiras Infâncias Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tribunais, signatários do Pacto. garantia de direitos à luz do respeito à diversidade da primeira infância;

3. Realizar Semanas da Diversidade das Primeiras Infâncias em todas as regiões do País; Semanas da Diversidade das Primeiras Infâncias em todas as regiões do País Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tribunais, signatários do Pacto.

4. Formar GT para realizar levantamentos de dados e desenvolver estudos relativos ao registro de crianças intersexo; Ato normativo de criação do GT Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância CNJ, IBDCRIA.

5. Elaborar capacitação das equipes técnicas do Judiciário, incluindo subsídios necessários à preparação dos postulantes à adoção quanto ao previsto no § 1º do art. 197-C do ECA, especialmente com foco na prevenção e no combate a todas as formas de discriminação; Curso para magistrados(as) e servidores(as) via Enfam Comitê Gestor da Primeira Infância e Ceajud/CNJ, em parceria com Enfam.

6. Elaborar conteúdos para formação dos(as) magistrados(as) sobre a temática das crianças refugiadas, com a indicação de instrumentos/ferramentas de localização das famílias, aspectos, processuais/procedimentais ou com entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais com relação a crianças e famílias refugiadas e formas de reunião familiar ou adoção com respeito à preservação da cultura, relação de Curso para magistrados(as) e servidores(as) via Enfam Comitê Gestor da Primeira Infância e Ceajud/CNJ, em parceria com Enfam. entidades nacionais e estrangeiras atuantes no tema;

7. Levantamento das crianças com deficiência que estão fora da escola por ausência ou deficiência do coensino. Levantamento do número de salas especiais nos municípios. Levantamento das escolas da rede pública que ainda não possuem psicólogos e assistentes sociais, conforme determinado na Lei nº 13.935/2019. Parcerias e levantamento de dados Comitê Gestor da Primeira Infância e Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Analisar possíveis disparidades de atendimento em relação à raça-etnia, nacionalidade, ao contexto socioeconômico e às diversidades cultural, sexual e de gênero, e adotar mecanismos diferenciados para prevenção dessas distorções, como também do impacto de valores e crenças na necessária imparcialidade judicial (art. 8º da Res. CNJ nº 470/2022); Diagnóstico e proposta de protocolo de atendimento não discriminatório Comitê Gestor da Primeira Infância e tribunais.

2. Realizar formação para magistrados(as) acerca da sobrerrepresentação de adolescentes negros(as) no sistema socioeducativo e mulheres encarceradas e os impactos gerados na privação de liberdade, principalmente de meninas negras que sofrem com altos índices de maternidade na adolescência, assim como acerca da Curso para magistrados(as) e servidores(as) via Enfam Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ e Ceajud/CNJ, DMF, em parceria com Enfam. discriminação no ambiente escolar; de questões que afetam meninas e crianças em geral em razão de gênero e sexualidade; da situação de vulnerabilidade de crianças com deficiência e pertencentes a comunidades e povos tradicionais e; da violência policial contra crianças negras (na formação sobre as Resoluções CNJ nº 369/2021 e Conanda 233/2022, que abordam questões raciais e de gênero);

3. Estabelecer protocolo procedimental para lidar com casos de discriminação no ambiente escolar, em especial na educação infantil, pautado pela justiça restaurativa e pela educação para as relações étnico-raciais e para a equidade de gênero; Protocolo Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tribunais, signatários do Pacto.

4. Promover a formação inicial e continuada de magistrados(as)/servidores(as) e ouvidores sobre as temáticas de racismo na infância, povos e comunidades tradicionais, capacitismo, questões de gênero e de sexualidade; Curso para magistrados(as) via Enfam Comitê Gestor da Primeira Infância e Ceajud/CNJ, em parceria com Enfam, Enamat.

5. Elaborar plano de contratação de profissionais especializados(as) que possam dar suporte em causas que envolvam povos e comunidades tradicionais, migrantes, crianças com deficiência etc.; Equipes técnicas especializadas em diversidade étnico- racial etc. Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância e tribunais.

6. Estabelecer protocolo de consulta à comunidade antes de se aplicar medida de acolhimento institucional/familiar de crianças e adolescentes indígenas; Protocolo Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tribunais, signatários do Pacto.

7. Fomentar o aprimoramento do atendimento em rede de crianças atípicas, perpassando o sistema de justiça, a educação, o transporte e a saúde, bem como a conscientização e sensibilização coletiva para integração efetiva das crianças com deficiência; Atendimento integrado a crianças atípicas Gestão do Pacto Nacional pela Primeira Infância, tribunais, signatários do Pacto.

8. Criar canal especializado na Ouvidoria dos tribunais e do CNJ, com formação dos ouvidores. Disque atendimento não discriminatório Ouvidoria dos tribunais e do CNJ. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover formação inicial e continuada de magistrados(as) e servidores(as) sobre as temáticas de racismo na infância, povos e comunidades tradicionais, capacitismo, questões de gênero e de sexualidade, xenofobismo, migração e refúgio na infância (DPU); Curso para Magistrados(as) e equipes técnicas via Enfam Comitê Gestor da Primeira Infância e Ceajud/CNJ, em parceria com Enfam e Enamat.

2. Realizar anualmente Semanas da Primeira Infância focadas na diversidade étnico-racial em todo País, respeitando a realidade de cada povo (Ex.: Semana da Primeira Infância Quilombola, Semana da Primeira Infância Indígena, Semana da Primeira Infância Ribeirinha, Semana Semanas anuais da Primeira Infância à luz das especificidades realizadas Redução do preconceito e implementação de Comitês judiciais da Primeira Infância, signatários do Pacto, especialmente Prefeituras, considerando a escuta prévia dos Povos e Comunidades tradicionais. da Primeira Infância Romani, Primeira Infância das Crianças Atípicas etc.); atenção integrada à diversidade das infâncias brasileiras 3. Definir e implementar canais de denúncia específicos que possibilitem a denúncia de casos de discriminação pelas comunidades escolares locais; Canais de Denúncia locais Ouvidorias das Defensorias Públicas.

4. Criação de Núcleo/Divisão Interprofissional Permanente de Inclusão e Diversidade na Primeira Infância. Criação de núcleo de inclusão e diversidade na primeira infância EIXO 14 – PROTEÇÃO DA CRIANÇA QUANTO AOS MEIOS DIGITAIS E À PRESSÃO CONSUMISTA EIXO 14 – PROTEÇÃO DA CRIANÇA QUANTO AOS MEIOS DIGITAIS E À PRESSÃO CONSUMISTA Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Articular com a Secom/PR, o Ministério da Justiça e outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância para diagnosticar os impactos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes da exposição e uso dos meios digitais; Diagnóstico Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, GT coordenado pela Secom/Presidência da República e outros signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Apoiar a Secom/PR para elaboração e difusão de guia para o uso consciente de telas por crianças e adolescentes, bem como para desenvolvimento de ações de educação, comunicação, sensibilização e mobilização em relação ao tema; Guia de proteção às crianças Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ e GT coordenado pela Secom/Presidência da República.

3. Sensibilizar responsáveis por crianças e adolescentes quanto aos prejuízos do uso excessivo e inadequado de telas e da exposição da imagem de crianças e adolescentes em meios digitais, bem como quanto aos direitos da criança no ambiente digital e os meios e canais disponíveis para reclamação desses direitos; Campanhas Distribuição do guia Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, tribunais, Secom/Presidência da República.

4. Articular com plataformas digitais para implementação de medidas que protejam a população infanto-juvenil do trabalho infantil no ambiente digital, incluindo o trabalho infantil artístico e para a promoção de ações educativas no tema; Protocolo de intenções com empresas de plataformas digitais Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Articular com coordenadores responsáveis pela elaboração dos planos nacional, estaduais, distrital e municipais pela primeira infância, para alinhar fluxo de proteção nas respectivas jurisdições, inclusive com a adequação dos protocolos e modelos de registro de violações de direitos para contemplar situações que ocorrem ou que são facilitadas pelo ambiente digital; Planos pela primeira infância com protocolos integrados com Judiciário Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

6. Articular com o Legislativo para realização de audiência pública visando elaboração legislativa que regulamente o uso da internet para crianças e adolescentes, incluindo-se limites, Legislação federal Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, Parlamento, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. responsabilidades parentais entre outros aspectos. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Fomentar aprimoramento das estratégias de sensibilização dos responsáveis por crianças com acesso livre às telas já no início da primeira infância e a exposição dos(as) adolescentes às redes e aos aplicativos de amizade, por meio da parceria com a rede de proteção, incluindo reflexões sobre a interrelação do direito ao tempo, direito ao brincar/ao lazer/à cultura e limitação da exposição aos meios digitais; Formação parental Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, Parlamento, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Fomentar avaliação da regulamentação das plataformas digitais quanto ao conteúdo de propagandas e programas a serem exibidos nos canais infantis na internet e na TV, assim como nas redes sociais dos perfis infantis e jogos virtuais para crianças; Relatório de avaliação Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, Parlamento, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Promover formação de magistrados(as) e servidores(as) (de todos os setores) em matéria de direitos digitais e direito à proteção contra a pressão consumista na primeira infância, inclusive com formações a respeito dos potenciais impactos da utilização de produtos e serviços digitais em sua esfera de direitos. Formação de Magistrados e Servidores Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, Parlamento, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover protocolos integrados, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal para proteção das crianças no meio digital e da pressão consumista. Orientações à toda sociedade e às famílias; protocolos acessíveis a toda a rede Comitê Gestor da Primeira Infância, CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 15 – PROTEÇÃO CONTRA O TRABALHO INFANTIL EIXO 15 – PROTEÇÃO CONTRA O TRABALHO INFANTIL Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Instituir GT para retomada da política pública da promoção do trabalho decente, por meio de articulação com demais poderes e sociedade civil, com enfoque na proteção dos direitos trabalhistas de famílias com crianças na primeira infância e no combate ao trabalho infantil, para tanto iniciar com a realização de:

a) diagnóstico dos impactos do investimentos em direitos trabalhistas (especialmente da licença- maternidade e paternidade, auxílio- creche, planos de saúde, etc.), sobre o desenvolvimento da primeira infância, entre outros;

b) diagnóstico dos impactos da supressão de direitos trabalhistas e da informalidade no mundo do trabalho sobre o desenvolvimento da primeira infância, entre outros; Normativo de Política sobre Trabalho Decente e Fiscalização Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Fontet, Foninj.

2. Elaborar formação para magistrados(as) e servidores(as) sobre os Curso Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, riscos do trabalho infantil, entre os quais exploração do trabalho infantil artístico, exploração comercial da imagem de crianças nas plataformas digitais e tráfico de drogas, disseminando fluxos de encaminhamento para a rede de proteção, favorecendo também a implementação da Recomendação CNJ nº 139/2022; MPT, Ceajud, Enfam, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Fontet, Foninj.

3. Sensibilizar o público em geral sobre os riscos físicos e psicológicos do trabalho infantil, matizado pelos prejuízos ao desenvolvimento integral na primeira infância; Campanha Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, MPT, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Fontet, Foninj.

4. Garantir prioridade processual para as ações civis públicas de combate ao trabalho infantil e de cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas; Normativo, incluindo identificação de processos e acompanhamento de prazos ou nota técnica Justiça do Trabalho 5. Estabelecer como foco dos programas de aprendizagem profissional jovens egressos dos serviços de acolhimento e de unidades do socioeducativo e jovens com filhos(as) e/ou irmãos/irmãs na primeira infância; Aprendizagem profissional focalizada Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, MPT, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Fontet, Fonin. 6. Articular com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, a realização de diagnóstico qualiquantitativo sobre vagas de aprendizagem disponíveis por comarca, a fim de subsidiar a atuação das Diagnóstico Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil do TST, MPT, MTE, varas com competência na infância e juventude em prol da inserção de adolescentes sujeitos a medidas protetivas de acolhimento ou socioeducativa, assim como pertencentes a famílias acompanhadas pela rede de proteção; Corregedoria Nacional de Justiça.

7. Articular com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil e Militar e as Forças Armadas ações para identificação e notificação de situações de trabalho infantil, incluindo- se as piores formas de trabalho infantil, desde a primeira infância; Protocolo de identificação e notificação Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, TST MPT, MTE.

8. Articular a Educação e a Saúde para a realização de capacitação para os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente acerca dos prejuízos decorrentes do trabalho infantil e da necessidade do direito ao brincar; Capacitação com produção de fluxos e protocolos Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, TST, MPT, MEC, Ministério da Saúde.

9. Modelar a criação de uma instância de controle e fiscalização do trabalho infantil, em rede; Entidade modelada responsável pelo controle de fiscalização do trabalho infantil Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, TST, CSJT.

10. Promover eventos regionais e nacionais para compartilhamento de informações e boas práticas entre os programas de combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem, com inclusão dos direitos específicos das Eventos regionais Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, TST, CSJT. crianças na primeira infância e suas famílias. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Realizar ação articulada com o Sistema de Justiça Trabalhista para adoção de medidas de reparação de lesões coletivas que envolvem as piores formas de trabalho infantil (ex.: exploração sexual e tráfico de drogas); Aplicação de medidas judiciais (ex. instalação de espaços lúdicos) Foninj, Comitê Gestor da Primeira Infância CNJ, CSJT, TST, IBDCRIA.

2. Fomentar diretrizes nacionais de conciliação Família-Trabalho, visando ao apoio dos órgãos empregadores ao exercício da função de cuidado, proteção e educação das famílias aos filhos, desde a primeira infância, considerando também a responsabilidade estatal por meio de políticas de subsídios e incentivos; Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Monitorar a implementação da Recomendação CNJ nº 139/2022, que recomenda aos(às) magistrados(as) a observação das regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, eventos e competições esportivas e atividades afins; Relatório Foninj, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Promover atividades de capacitação e conscientização sobre o trabalho infantil migrante para conselhos tutelares, servidores(as) da Saúde, da Educação e da Justiça, entre outros; Formação com produção de fluxos e protocolos Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, MPT, Enfam.

5. Sugerir pesquisa de monitoramento de acidentes de trabalho ocorridos na primeira infância e privação/evasão escolar envolvendo o trabalho infantil. Pesquisa Foninj, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, TST, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Ministério da Saúde. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Consolidar diretrizes nacionais sobre a conciliação Família-Trabalho, visando a garantia de direitos necessários para as famílias exercerem sua função de cuidado, proteção e educação dos filhos, inclusive proteção contra o trabalho infantil; Normativo nacional Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, Foninj, CNJ, TST.

2. Monitorar permanentemente as ações de erradicação do trabalho infantil. Monitoramento Comitê Judiciário Nacional da Primeira Infância, Foninj, CNJ, TST. EIXO 16 – DIREITO À SEGURANÇA EIXO 16 – DIREITO À SEGURANÇA Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear e disseminar boas práticas de proteção a crianças na primeira infância e suas famílias, envolvendo atuação de órgãos da Relatório com levantamento realizado nos tribunais, CNJ, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, com apoio do DGE e Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Segurança Pública (ex.: Delegacia Amiga da Criança, Programa Amparando Filhos, Protegendo Filhos/Transformando Vidas); Instituto Innovare, e signatários do Pacto Divulgação 2. Identificar as correlações entre primeira infância e segurança em geral (dados, pesquisas, publicações); Relatório Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Integrar gestores e agentes da segurança pública em capacitações intersetoriais sobre o Marco Legal da Primeira Infância; Capacitação intersetorial Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Ceajud, Endica/MDHC, Colinj, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância 4. Realizar ações voltadas à obtenção da identidade civil com cadastramento biométrico desde a primeira infância (ex.: Programa Cidadania de Primeira/TJPB); Identificação civil na primeira infância Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Corregedoria Nacional de Justiça e signatários do Pacto, com apoio do MJSP, parceria com comitês locais, ex. TJPB.

5. Investir na garantia do espaço público seguro para crianças e adolescentes, fortalecendo o projeto do Unicef Cidade Amiga da Criança. Articulação com os planos municipais da primeira infância. Divulgação Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Mapear notificações/denúncias e ações judiciais que envolvem crimes contra crianças na primeira infância; Painel de BI DPJ, demais Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Estabelecer protocolos de segurança em todas as varas da infância e juventude, assim como Manual sobre Justiça e Segurança Foninj, Colinj, Sociedade Brasileira de Queimaduras, Sociedade Brasileira de Pediatria, Ministério da Saúde, outros segmentos do Judiciário que atendam crianças, especialmente na primeira infância; de Crianças e Adolescentes Ministério da Justiça e Segurança Pública, demais Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Promover capacitação de agentes da segurança pública sobre o Marco Legal da Primeira Infância em 50% dos municípios brasileiros; Curso sobre Marco Legal da Primeira Infância ou similar realizado por aproximadamente 3.000 agentes da Segurança Pública Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Ceajud, Endica/MDHC, Colinj, CIESPI, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Promover pesquisas sobre segurança pública e atenção à primeira infância, incluindo violação do direito à educação de crianças em decorrência de conflitos armados e violência policial; Pesquisas sobre Primeira Infância e Segurança Pública, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

5. Mapear notificações denúncias e ações judiciais que envolvam crimes contra crianças indígenas na primeira infância (garimpo e outras formas de extrativismo, agronegócio, principalmente); Levantamento de dados Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

6. Promover pesquisas sobre prevenção da violência contra crianças indígenas na primeira infância. Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Aprimorar as políticas de segurança pública com enfoque da proteção à primeira infância. Marco Legal da Primeira Infância atualizado com esse tema; Revisão de normativos específicos da Segurança pública Campanhas nacionais Política Nacional Integrada para a Primeira Infância executada com ações de Segurança Pública, incluídas no PPA CNJ, Conanda, Conselho Nacional de Segurança Pública, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. EIXO 17 – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS (inclusive da revitimização) EIXO 17 – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS (inclusive revitimização) Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear as medidas adotadas pelos Estados e Distrito Federal para atuação integrada e coordenada para atendimento de crianças vítimas de violência e a participação dos tribunais na pactuação, incluindo-se a implantação de centros Relatório Comitê da Primeira Infância, Colinj, SNDCA/MDHC, Childhood Brasil, Unicef, Municípios e DF. integrados de atendimento às vítimas de violências em integração com o Pacto pela implementação da Lei nº 13.431/2017 – Escuta Protegida e Depoimento especial;

2. Fomentar a formação continuada sobre todas as formas de violências nas diversas infâncias, urbana, rural, campo e florestas, povos e comunidades tradicionais aos atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; Formação continuada Gestores do Pacto da Escuta protegida, MDHC, Comitês estaduais da primeira infância.

3. Promover ações educativas para as crianças e seus responsáveis sobre as violências e os meios de denunciar, incluindo educação sobre autocuidado e autoimagem corporal, enquanto fundamento para a prevenção e a identificação de violência de gênero e violência sexual; Campanha em linguagem acessível às crianças Comitê da Primeira Infância, Colinj, SNDCA/MDHC, Childhood Brasil, Unicef, #Eumeprotejo, demais signatários do Pacto.

4. Mapear nos tribunais as medidas adotadas para adaptar os procedimentos de depoimento especiais e atendimento de crianças na primeira infância e de povos e comunidades tradicionais, visando prevenir a revitimização (flexibilizando-se o uso de dedoches, bonecos, desenhos, isto é, uma linguagem mais lúdica a adaptada à primeira infância); Protocolo de Depoimento Especial adaptado para crianças até 06 anos de idade Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, Colinj, SNDCA/MDHC, Childhood Brasil, Unicef Brasil.

5. Instituir o prazo de apresentação da criança para prestar depoimento especial com a maior brevidade possível, para evitar que haja interferências familiares, o Protocolo, ato normativo Foninj, Gestores do Pacto da Escuta protegida, MDHC, Comitês estaduais da primeira infância. agravamento do trauma ou até mesmo, que se prejudique a memória da criança sobre o ocorrido;

6. Oferecer formação em depoimento especial a magistrado(as) e servidores(as), visando evitar a revitimização (violência institucional); Formação Judiciário Gestores do Pacto da Escuta protegida, MDHC, Comitês estaduais da primeira infância.

7. Mapear estudos sobre espiral da violência, iniciar da primeira infância, considerando boas práticas de sociedades comunitárias e sociedades de bem-estar social, pesquisando a promoção da justiça social como estratégia para redução da violência a criança e sua família; Relatório Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância, Justiça do Trabalho.

8. Sensibilizar gestores para promoção da capacitação para conselheiros tutelares, implementar remuneração nas cidades onde não existe o pagamento para atuação exclusiva em favor da criança e do funcionamento 24 horas com sistema de rodízio: o mesmo pode ser feito com relação aos CMDCAs. Diálogos interinstitucionais, parcerias Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Incentivar que os órgãos do Judiciário, o Ministério Público e os tribunais de contas se articulem com o Poder Executivo para a integração de diferentes bases de dados acerca das violências praticadas contra crianças e adolescentes (Ex. Sipia, Sistema de Notificação de Agravos em Saúde); Sistema de dados aprimorado Comitê da Primeira Infância – CNJ, tribunais de Justiça, MDHC, signatários do Pacto.

2. Criar mecanismos para estimular cumprimento da responsabilidade social das empresas em ações de prevenção da violência na primeira infância; Participação das empresas no Pacto Nacional pela Primeira Infância Campanha; Possível normativo Comitê da Primeira Infância – CNJ, tribunais de Justiça, signatários do Pacto.

3. Disseminar boas práticas de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças na primeira infância, agraciadas com o Prêmio Prioridade Absoluta; Disseminação de Boas Práticas CNJ, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Sensibilizar, de forma interinstitucional, a capacitação continuada dos CMDCAs, para fins de atuação e utilização de prática dos fundos municipais, muitas vezes esquecida por falta de conhecimento sobre seu uso. Diálogos interinstitucionais, parcerias Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, comités locais – tribunais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Aprimorar e disseminar canais de denúncia por toda a sociedade, inclusive em linguagem acessível a crianças na primeira infância; Campanha permanente a toda sociedade com fortalecimento e aprimoramento do Disque 100 Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

2. Fomentar a implantação de centros de atendimento integrados de atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em todos os estados da Federação, com participação do Judiciário nos Comitês previstos no Decreto nº 9.603/2018; Centros integrados articulados com o Judiciário Gestores do Pacto da Escuta protegida, MDHC, Comitês estaduais da primeira infância.

3. Monitorar o impacto das ações realizadas. Redução da violência contra crianças, especialmente na primeira infância Foninj, Gestores do Pacto da Escuta protegida, MDHC, comitês estaduais da primeira infância. EIXO 18 – GESTANTES E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RUA, MIGRAÇÃO EIXO 18 – GESTANTES E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE RUA, MIGRAÇÃO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Acessar índice de acesso à Justiça para realizar busca ativa de população vulnerável, especialmente com crianças na primeira infância, em vez de atender apenas quando o cidadão ou cidadã chega para ser institucionalizado (construir indicador), definir pontos estratégicos para Justiça Itinerante; Plataforma de dados acessível Comitê Judicial da Primeira Infância, CNJ, DPJ.

2. Mapear e disseminar boas práticas de varas especializadas em atendimento a gestantes e crianças em situação de rua e migração; Disseminação na Semana Nacional da Justiça na Primeira Infância Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância Foninj, Colinj, Fonajup, DPU.

3. Estabelecer parcerias para desenvolver estratégias/fluxos para a escuta de crianças e sua família em situação de rua, garantindo seu direito de participação e aumentando as chances de adesão aos encaminhamentos judiciais; Mutirões de serviços de escuta Comitês locais da primeira infância – tribunais em parceria com signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

4. Contribuir para a criação de sistema de acompanhamento de cada criança ou adolescente migrante separado(a) ou desacompanhado(a) dos pais que ingresse no país, com envolvimento de notificação dos juízos da infância e juventude e acompanhamento multidisciplinar da rede de proteção do local de destino da criança ou do(a) adolescente; Projeto conselho tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública.

5. Promover realização de mutirão judiciário pelos tribunais federais para acelerar o acesso à regularização migratória ou à nacionalidade brasileira por crianças e adolescentes; Mutirão Comitê Gestor da Primeira Infância, tribunais federais.

6. Avaliar possibilidade de implementação do projeto Carrossel (Justiça Móvel para crianças na primeira infância em situação de rua), vinculado à Justiça Itinerante e à Resolução nº 425/2021, ouvindo a população de rua; Projeto-piloto de justiça itinerante na primeira infância em situação de rua Comitê Nacional da Primeira Infância e Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

7. Disseminar programas de apoio a mulheres migrantes e refugiadas ou em situação de rua, tais como o Programa Transformação (Resolução CNJ nº 497/2023). Inclusão social e produtiva Comitê Nacional da Primeira Infância e Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Desenvolver estratégias para que os municípios efetivamente cumpram o Estatuto da Cidade, de forma integrada com outros direitos sociais e assim priorizem habitação com imóveis Aprimoramento da implementação do Estatuto das Cidades Signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. subutilizados cadastrados pela prefeitura para famílias com crianças na primeira infância em situação de rua;

2. Estabelecer fluxos de atenção à saúde de mulheres em situação de rua e/ou usuárias de álcool e/ou crack e/ou outras e a seus(as) filhos(as) recém-nascidos(as), integrando os serviços de saúde, assistência social e sistema de justiça; Protocolo interinstitucional Comitê Gestor da Primeira Infância, em parceria com MS, MDS e MDHC.

3. Criar protocolo interinstitucional para atender grupos especialmente vulneráveis, como a população em situação de rua ou em risco habitacional, usuários de drogas, gestantes ou mães encarceradas, migrantes ou pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, priorizando a superação de barreiras sociais ao exercício de direitos fundamentais; Protocolo Comitê Gestor da Primeira Infância, Foninj, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância interinstitucional. 4. Propiciar mecanismos de escuta e diálogo com a população em situação de rua, aproximação com sociedade civil e movimentos sociais por meio de reuniões periódicas ampliadas com representantes do Movimento Nacional de População em Situação de Rua, Instituições de Ensino, Conselhos, OAB, entidades da sociedade civil organizada etc., Poder Executivo, para apresentar o plano de ação e acompanhar sua execução de forma participativa. Ampliar a articulação para realização de ação itinerante para Processo de escuta Comitê Gestor da Primeira Infância, Foninj, comitês locais, tribunais, MNPR, OAB, SNAS/MDS, MS, MDHC, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância interinstitucional. atendimento da PSR, em especial crianças em situação de rua e crianças migrantes;

4. Desenvolver estratégias para acompanhar e monitorar a implementação das Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua (Resolução Conjunta CNAS/Conanda nº 1/2016), com base nas boas práticas identificadas; Protocolo/manual interinstitucional Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ.

5. Fomentar a criação de unidades especializadas de atendimento à criança migrante nos municípios de fronteira (ex.: Corumbá/MS). Unidade de atendimento DPU, tribunais. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Monitorar a ampliação de unidades de Cras e Creas e os indicadores de atendimento a famílias com crianças na primeira infância em situação de rua ou migração; Relatório de atendimento pelo SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS.

2. Monitorar nacionalmente o acompanhamento das crianças na primeira infância separadas ou desacompanhadas dos pais; Sistema de monitoramento Comitê Gestor nacional da Primeira Infância, Comitês locais, tribunais, DPU, Signatários do Pacto.

3. Ofertar capacitação continuada, em parceria com centros de pesquisa e universidades especializados nessa temática, visando a melhoria contínua da prestação jurisdicional a essa população. Capacitação continuada Comitê Gestor nacional da Primeira Infância, Comitês locais, tribunais, DPU, Signatários do Pacto. EIXO 19 – PROTEÇÃO DIANTE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER/MÃE E ORFANDADE DECORRENTE DO FEMINICÍDIO EIXO 19 – PROTEÇÃO DIANTE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER/MÃE E ORFANDADE DECORRENTE DO FEMINICÍDIO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear boas práticas em Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e outros equipamentos que implementam a Lei Maria da Penha de forma interseccional com a primeira infância (Ex. VIJ Ilhéus, Comitê da Primeira Infância do TJAL; portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, (eixo 10), Boas Práticas do FONAVID e Boas Práticas do COCEVID) Boas práticas de atendimento integrado Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, signatários do Pacto.

2. Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, encaminhar crianças na primeira infância, filhas de vítimas de violência doméstica, para atendimento prioritário nos serviços de saúde, convivência e fortalecimento de vínculos, transferência escolar para local próximo à residência materna, assim como conferir prioridade na tramitação de processos que envolvam seus interesses, ainda que não seja parte, além de incluir a gestante ou mãe em programas de apoio (Ex. Programa Transformação, Resolução CNJ 497/23); Protocolo de atendimento integrado e prioritário Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, MEC, signatários do Pacto.

3. Levantar dados epidemiológicos sobre orfandade decorrente do feminicídio e iniciativas voltadas à proteção de crianças na primeira infância nessa condição (Ex.: Lei Distrital nº 6.937/2021, que institui o Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal); Pesquisa preliminar Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, MJSP, Fonavid, Fonajup, AMB. signatários do Pacto.

4. Priorizar a matrícula de criança cuja mãe foi vítima de feminicídio em creches/escolas e, caso não haja familiar apto para ficar com a criança, seja priorizado o acolhimento familiar ao invés do institucional. Protocolo interesetorial Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, MEC e redes estaduais e municipais de Educação, signatários do Pacto.

5. Fortalecer a atuação do Programa Justiça Comunitária em políticas de prevenção da violência contra a Mulher, considerando ações desde a primeira infância; Parcerias intrajudiciário Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB signatários do Pacto.

6. Promover e realizar campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das em geral, e à difusão da Lei nº 11.340/2006 e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das meninas e mulheres, considerando ações desde a primeira infância (Ex: Programa Maria da Penha vai à Escola no DF e Ações voltadas à prevenção da violência sexual no Distrito Federal) Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB signatários do Pacto. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Realizar capacitação conjunta entre equipes técnicas de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas da Infância e Juventude, Varas Especializadas em Crimes contra a Criança e o Adolescente e Varas de Família; Capacitação conjunta Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, CNMP, Fonavid, Fonajup, AMB signatários do Pacto.

2. Contribuir para instituição de política de apoio a mães em situação de violência doméstica e familiar, favorecendo acesso a programas de apoio aos(às) filhos(as); Política integrada Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB SNAS/MDS, signatários do Pacto.

3. Desenvolver protocolos para acolhimento conjunto (mãe-filhos) nos casos de violência ou vulnerabilidades extremas; Parâmetros de avaliação de risco. Fiscalização das Casas-Abrigo; Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, CNMP, SNAS/MDS, signatários do Pacto. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Integrar medidas protetivas contra violência de gênero e medidas de proteção aos riscos ao desenvolvimento integral de filhos(as) na primeira infância, a partir da identificação de fatores de risco, por meio de instrumentos de avaliação de risco, a exemplo do formulário nacional de avaliação de risco aplicado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP 5/20, para gestão integrada dos riscos identificados. Formulário nacional de avaliação conjunta de riscos Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, CNMP, Ministério da Mulher, signatários do Pacto. EIXO 19 – PROTEÇÃO DIANTE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER/MÃE E ORFANDADE DECORRENTE DO FEMINICÍDIO Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Mapear boas práticas em varas de violência doméstica contra a mulher e outros equipamentos que implementam a Lei Maria da Penha de forma interseccional com a primeira infância (ex.: VIJ Ilhéus, Comitê da Primeira Infância do TJAL); Boas práticas de atendimento integrado Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, comitês locais, coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, coordenadorias da infância e juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, signatários do Pacto.

2. Em casos de violência contra a mulher, encaminhar crianças na primeira infância filhas de vítimas de violência doméstica para atendimento prioritário nos serviços de saúde, convivência e fortalecimento de vínculos, transferência escolar para local próximo à residência materna, assim como conferir prioridade na tramitação de processos que envolvam seus interesses, ainda que não seja parte, além de incluir a gestante ou mãe em programas de apoio (ex.: Programa Transformação – Resolução CNJ nº 497/2023); Protocolo de atendimento integrado e prioritário Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, comitês locais, coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, coordenadorias da infância e juventude, MEC, signatários do Pacto.

3. Levantar dados epidemiológicos sobre orfandade decorrente do feminicídio e iniciativas voltadas à proteção de crianças na primeira infância nessa condição (ex.: Programa de Apoio aos Órfãos de Feminicídio Lei nº 6.937/2021); Pesquisa preliminar Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, comitês locais, coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, coordenadorias da infância e juventude, MJSP, Fonavid, Fonajup, AMB, signatários do Pacto.

4. Priorizar a matrícula de criança cuja mãe foi vítima de feminicídio em creches/escolas e, caso não haja familiar apto para ficar com a criança, seja Protocolo intersetorial Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, comitês locais, coordenadorias estaduais das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, priorizado o acolhimento familiar em vez do institucional; coordenadorias da infância e juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, MEC e redes estaduais e municipais de educação, signatários do Pacto.

5. Fortalecer a atuação do Programa Justiça Comunitária em políticas de prevenção da violência contra a mulher, considerando ações desde a primeira infância. Parcerias intrajudiciário Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB signatários do Pacto. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Realizar capacitação conjunta entre equipes técnicas de varas de violência contra a mulher e de varas da infância e juventude; Capacitação conjunta Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, CNMP, Fonavid, Fonajup, AMB signatários do Pacto.

2. Contribuir para instituição de política de apoio a mães em situação de violência doméstica e familiar, favorecendo acesso a programas de apoio aos(às) filhos(as); Política integrada Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB SNAS/MDS,signatários do Pacto.

3. Desenvolver protocolos para acolhimento conjunto (mãe-filhos) nos casos de violência ou vulnerabilidades extremas. Parâmetros de avaliação de risco. Fiscalização das Casas-Abrigo Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, CNMP, SNAS/MDS, signatários do Pacto. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Integrar medidas protetivas contra violência de gênero e medidas de proteção aos riscos ao desenvolvimento integral de filhos(as) na primeira infância, com base na identificação de fatores de risco, por meio de instrumentos de avaliação de risco, a exemplo do formulário nacional de avaliação de risco aplicado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5/20, para gestão integrada dos riscos identificados. Formulário nacional de avaliação conjunta de riscos Comitê Nacional da Primeira Infância/CNJ, Comitês locais, Coordenadorias Estaduais das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar, Coordenadorias da Infância e Juventude, Fonavid, Fonajup, AMB, CNMP, Ministério da Mulher, signatários do Pacto. EIXO 20 – ATENÇÃO A ADOLESCENTES GESTANTES E MÃES/PAIS EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EIXO 20 – ATENÇÃO A ADOLESCENTES GESTANTES E MÃES/PAIS EM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Construir protocolo entre autoridade custodiante e o Judiciário, quando da apreensão de adolescentes mãe/pai, visando à comunicação imediata ao juízo da infância; Curso para magistrados(as) via Enfam combinado com construção de protocolo Comitê da Primeira Infância – CNJ, DMF, Ceajud, MJSP.

2. Realizar mutirão para analisar os processos que envolvem adolescentes gestantes, lactantes e pais/mães com filhos(as) na primeira infância; Monitoramento por meio de CUMPRDEC da Resolução CNJ nº 369/2021 Comitê da Primeira Infância – CNJ, DMF.

3. Criar um GT para realizar levantamentos de dados e desenvolver estudos sobre a possibilidade de instituir audiências preliminares na apuração de ato infracional, em especial gestantes, lactantes e adolescentes e jovens com filhos(as) de zero a 12 anos; Articulação do Ministério da Saúde, MDS e MDHC para promoção de ações de saúde no sistema socioeducativo (meios fechado e aberto) Comitê da Primeira Infância – CNJ, DMF.

4. Promover ações formativas permanentemente para magistrados(as) e assessores(as)/servidores(as) sobre a aplicação de medidas socioeducativas, quando se tratar de adolescentes gestantes, lactantes e mães com filhos(as) de zero a 12 anos, com ênfase na excepcionalidade da restrição/privação de liberdade; Curso para magistrados(as) via Enfam combinado com construção de protocolo Comitê da Primeira Infância – CNJ, DMF, Ceajud.

5. Divulgar as diretrizes de inspeções nas unidades e programas socioeducativos que tratam de informações sobre gestantes, lactantes e Inspeções no socioeducativo Comitê da Primeira Infância – CNJ, DMF, Foninj . socioeducandos com filhos(as) de zero a 12 anos;

6. Promover formação para magistratura sobre a Resolução CNJ nº 369/2021 no âmbito do Sistema Socioeducativo e sobre a Resolução Conanda nº 233/2022; Formação da magistratura Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, DMF, Enfam.

7. Incentivar a aplicação da excepcionalidade de medidas restritivas de liberdade a mães, pais e responsáveis por crianças na primeira infância, em consonância com a legislação (Marco Legal da Primeira Infância, Resolução CNJ nº 369/2021 e Resolução Conanda nº 233/2022); Inclusão no Prêmio CNJ de Qualidade Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, DMF, DPJ.

8. Promover ações de saúde para adolescentes grávidas, mães e lactantes no sistema socioeducativo; Inclusão de protocolo de atenção a adolescentes grávidas, mães e lactantes nos planos pela primeira infância elaborados pelo Poder Executivo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância – CNJ, Comitês judiciários locais da Primeira Infância e, Comitês da Primeira Infância nacional, distrital, estadual e municipal sob coordenação do Poder Executivo.

9. Atuar pela descentralização das unidades prisionais e socioeducativas para a garantia do atendimento do público adolescente e adultos, mães e pais de crianças na primeira infância, mais próximos às referências familiares e comunitárias, quando da Unidades de internação mais próximas ao núcleo familiar Comitê Gestor da Primeira Infância no CNJ, DMF, DPJ. impossibilidade da pena alternativa e manutenção da privação de liberdade;

10. Garantir que as adolescentes gestantes e seus parceiros que estejam em medida socioeducativa tenham acesso a pré-natal de qualidade e programas específicos, favorecendo os vínculos familiares e a construção da parentalidade. Apoio à parentalidade em contexto de Socioeducação Comitê Gestor da Primeira Infância – CNJ, DMF, Rede de saúde e socioassistencial. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Manter atualizados os sistemas eletrônicos e cadastros sobre informações processuais de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa quanto a gestantes, lactantes e mães/pais com filhos(as) de zero a 12 anos, nos termos do art. 2º da Resolução nº 369/2021; Dados acessíveis para viabilizar monitoramento Tribunais e demais órgãos do Sistema de Justiça.

2. Promover ações formativas permanentemente para magistrados(as) assessores(as)/servidores(as) sobre a aplicação de medidas socioeducativas, quando se tratar de adolescentes gestantes, lactantes e mães com filhos(as) de zero a 12 anos, com ênfase na excepcionalidade da restrição/privação de liberdade; Ação formativa DMF, Ceajud, Enfam.

3. Aperfeiçoar as diretrizes de inspeções nas unidades e programas socioeducativos, com o objetivo de incluir informações sobre gestantes, Manual DMF. lactantes e socioeducandos com filhos(as) de zero a 12 anos;

4. Promover formação para profissionais de unidades e programas/serviços de atendimento socioeducativo sobre a Resolução CNJ nº 369/2021 no âmbito do Sistema Socioeducativo e sobre a Resolução Conanda nº 233/2022; Implementar formação em parceria com o MDS, MDHC e gestões estaduais Comitê da Primeira Infância, DMF, Ceajud.

5. Sugerir a destinação de valores de dano moral coletivo – ACPs e TACs – para os fundos municipais do direito da criança e do(a) adolescente para que sejam adotadas atividades de apoio a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa gestantes, lactantes ou mãe/pais, especialmente no contraturno escolar; Normativo/orientação; fortalecimento do FIA, Atividades tribunais.

6. Conscientizar sobre a importância da aprendizagem, especialmente a aprendizagem social para as adolescentes/jovens mães. Aprendizagem social para adolescentes e jovens mães Tribunais, Justiça do trabalho, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover ações formativas permanentemente para magistrados(as) e assessores(as)/servidores(as) sobre a aplicação de medidas socioeducativas, quando se tratar de adolescentes gestantes, lactantes e mães com filhos(as) de zero a 12 anos, com Curso EAD permanente CNJ/Ceajud/Enfam. ênfase na excepcionalidade da restrição/privação de liberdade. EIXO 21 – PROTEÇÃO DA CRIAÇÃO EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA MÃE E DO PAI EIXO 21 – PROTEÇÃO DA CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA MÃE E DO PAI Ação de curto prazo (até 1 ano) Produto Responsável 1. Realizar mutirão nos tribunais para analisar os processos sobre gestantes, lactantes e mães/pais com filhos(as) de zero a 12 anos; Mutirões realizados Dados processuais Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DTI / CNJ 2. Criar protocolo de cooperação entre os(as) juízes(as) da infância e juízes(as) com competência criminal e execução penal, com vistas a garantir a criação e fortalecimento de vínculos e a convivência familiar e comunitária de crianças com pais e mães privados de liberdade; Fluxos para audiências de custódia Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DTI/CNJ, DMF.

3. Considerar a importância de incluir no fortalecimento da articulação com demais políticas públicas, o envolvimento das Secretarias de Administração Penitenciária e com Departamento Geral de Ações Socioeducativas no debate acerca da garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes com seus pais ou responsáveis privados de liberdade; Protocolo interinstitucional Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DTI/CNJ, DMF, MJSCP, SNDCA/MDHC.

4. Criar variável que possibilite identificar quais dos genitores (se o pai, a mãe ou ambos) estão em privação de liberdade quando o motivo do acolhimento é “pais em privação de liberdade”. Assim como colher informação sobre se a família tem conhecimento da prisão, se está recebendo algum auxílio (Ex.: auxílio- reclusão), se está inscrita no CadÚnico, se há pagamento de alimentos, entre outros); Dados de inspeção Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DMF.

5. Atender ao prazo de 24 horas para apresentação das mulheres presas à autoridade judicial para audiência de custódia, conforme estabelece a Resolução nº 213/2015 do CNJ. Nesses ritos, registrar e considerar nas decisões as informações sobre gestação, lactação e maternidade das mulheres apreendidas; Protocolos Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DTI/CNJ, DMF.

6. Qualificar a averiguação e registro de informações sobre gestantes, lactantes e crianças na primeira infância e sobre as condições estruturais das unidades para esses públicos; Protocolos e inspeção Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DMF, Corregedorias.

7. Monitorar o número de crianças impactadas pela aplicação de socioeducativas de meio fechado para suas mães (art. 50, VI, da Resolução Conanda nº 233/2022); Monitoramento por meio do CUMPRDEC da Resolução CNJ nº 369/2021 Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DMF, Corregedorias.

8. Incentivar a reavaliação das medidas socioeducativas de meio fechado por meio de audiências concentradas, em consonância com as Resoluções CNJ nº 369 e Conanda nº 233, para extinção da medida ou substituição para o meio aberto de adolescentes grávidas, mães, lactantes e de pais; Publicação de Resolução CNJ de Audiências Concentradas para reavaliação de medidas socioeducativas DMF, DPJ, Foninj.

9. Incentivar a coleta de informações sobre gestação, maternidade/paternidade no atendimento inicial no sistema. Monitoramento Expansão do número de NAIs no território nacional e de fluxos iniciais de atendimento (Recomendação nº 87/2021) DMF Foninj. Ação de médio prazo (até 3 anos) Produto Responsável 1. Aperfeiçoar os sistemas eletrônicos e cadastros para contemplar informações quanto a gestantes, lactantes e mães/pais com filhos(as) de zero a 12 anos; Manual DMF.

2. Fomentar a implementação do serviço de atendimento da pessoa custodiada pré e pós-audiência, com foco nas mulheres gestantes, lactantes e mães com filhos(as) de zero a 12 anos; Curso de formação Ceajud.

3. Qualificar os protocolos e produzir um manual técnico a respeito dos procedimentos de, quando necessário, separação da mãe e da criança, nos casos Protocolo Manual técnico DMF Senappen/MJSP. em que a mulher ou adolescente permanecer em restrição de liberdade, ampliando o acompanhamento do sistema de justiça (para além das equipes de unidades prisionais), quando da entrega da criança a familiares;

4. Criar um protocolo de comunicação entre unidades prisionais e consulados e/ou embaixadas do país de origem ou residência habitual da mãe, visando promover a comunicação mensal entre mães migrantes presas no Brasil e seus(as) filhos(as) em outros países por meios eletrônicos audiovisuais; Protocolo internacional Comitê Gestor Nacional e comitês locais, DMF, DPU, Política Federal. 5. Criar mecanismos de formação específica para atores e instâncias do sistema de justiça quanto aos protocolos, aos fluxos e às potencialidades das redes de proteção, sobretudo as políticas da rede de assistência social para acompanhamento de egressas dos sistemas; Ação formativa DMF/ Ceajud.

6. Articular com a polícia civil para formação de policiais e elaboração de documentos que orientem a polícia a indagar a pessoa presa em flagrante sobre a existência de filhos(as) menores e quem ficou responsável pelo cuidado. Orientações técnicas Comitê Gestor da Primeira Infância, MJSP Ação de longo prazo (até 6 anos) Produto Responsável 1. Promover o pareamento do SNA com o BNMP para acompanhamento entre os Sistema interligados DTI/CNJ. casos de encarceramento dos(as) responsáveis e o acolhimento institucional ou familiar de crianças por esse motivo;

2. Ampliar o linkage do BNMP para outras bases de dados do CadÚnico, de modo a verificar outras informações sobre outros programas sociais e dados sobre descontinuidade ou ininterrupção de atendimento das famílias de mulheres encarceradas pelo Programa Bolsa Família (até vigência) e pelo Programa Auxílio Brasil (a partir de sua implementação); Sistemas Interligados DTI/CNJ.

3. Produzir estudos sobre privação de liberdade de meninos e homens que são pais e verificar os impactos do Habeas Corpus Coletivo nº 165.704/DF. Estudos técnicos Rede de pesquisa CNJ, sob coordenação do DPJ. EIXO 22 – GARANTIA DOS DIREITOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA A PARTIR DA JUSTIÇA RESTAURATIVA EIXO 22 – JUSTIÇA RESTAURATIVA Ação de curto prazo Produto Responsável 1. Fomentar a Justiça Restaurativa para a transformação da convivência social, com foco em mudanças nas relações, nas instituições e na sociedade, para a superação das violências, especialmente estruturais e CUMPRDEC da Resolução CNJ nº 225/2016 Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ. culturais, e também a fim de que questões judiciais ou não sejam tratadas à luz de seus princípios e valores, em observância à Resolução CNJ nº 225/2016, favorecendo a conscientização e a responsabilização ativa dos atores, de forma individual, mas também coletiva, com a articulação da rede do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e da Comunidade, atuando tanto em caráter preventivo quanto no pós dano, prevenindo novos danos 2. Sensibilizar e formar magistrados, servidores, atores do SGD, de Universidades e da Comunidade, envolvidos na implementação das Resoluções CNJ nº 225/2016 e nº 470/2022, em Justiça Restaurativa e suas práticas; Cursos de sensibilização, formação teórica e formação prática Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Foninj, Comitê Gestor Nacional e locais da Primeira Infância, Enfam, e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

3. Atualizar a Trilha “Justiça Restaurativa” do Curso Marco Legal da Primeira Infância; Curso EAD atualizado Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Ceajud.

4. Integrar práticas da Justiça Restaurativa nas Semanas da Diversidade das Primeiras infâncias e na elaboração e Atividade de Justiça Restaurativa na Semana da Primeira Infância Quilombola, Indígena, Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância, Ceajud. implementação de planos intersetoriais pela primeira infância; Ribeirinha, de Povos Romani, de Crianças atípicas ou com Deficiência etc. Ação de médio prazo Produto Responsável 1. Manter sensibilização e formação de magistrados, servidores, atores do SGD, universidades e membros da Comunidade em Justiça Restaurativa e suas práticas aplicadas à implementação das Resoluções CNJ nº 225/2016 e nº 470/2022; Cursos de sensibilização, formação teórica e formação prática Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Foninj, Comitê Gestor Nacional e locais da Primeira Infância, Enfam, e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos tribunais.

2. Ampliar gradativamente os espaços de atendimento restaurativo tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto da Rede de garantia de Direitos; Implementação de novos espaços restaurativos, com envolvimento comunitário Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais, com apoio dos comitês locais de primeira infância e atuação dos Poderes Executivos locais, signatários do Pacto Nacional pela Primeira Infância.

3. Celebrar convênios para a disponibilização de recursos humanos e materiais para atuação nos espaços de atendimento restaurativo. Parcerias e estruturação de espaços restaurativos Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Comitê Gestor Nacional e locais da Primeira Infância, Enfan, e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

4. Derivar para Núcleo de Justiça Restaurativa processos judiciais que envolvam gestantes que Procedimento restaurativo e proposta de transformação da cultura institucional da Comitês Gestores da Primeira Infância nacional e locais, Comitê Gestor da respondam a processos, inclusive em privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa; unidade prisional ou socioeducativa, com envolvimento comunitário Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais 5. Derivar para Núcleo de Justiça Restaurativa feitos judiciais que envolvam interesses de crianças, seja em ações da Justiça da Infância ou em processos referentes à dissolução da sociedade conjugal, guarda de filhos(as) ou ambos, bem como em casos de sequestro internacional; Procedimento restaurativo e proposta de transformação da cultura institucional da unidade, com envolvimento comunitário Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

6. Derivar para Núcleo de Justiça Restaurativa ações judiciais que envolvam medidas socioeducativas de adolescentes gestantes ou mães e pais, de forma a propiciar conscientização e responsabilização, bem como observância das causas diretas e indiretas, além da construção coletiva do tratamento aos danos havidos e da superação dos fatores motivadores de violências, assim como prevenção de riscos às(aos) filhas(os) das(os) socioeducandas(os); Procedimento restaurativo e proposta de conciliação do cumprimento de medida socioeducativa em situação de gestação e existência de filhos(as), considerando a responsabilidade compartilhada da comunidade. Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

7. Fomentar a Justiça Restaurativa em situações de reintegração Práticas Restaurativas e proposta de transformação da Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da familiar, após medida de acolhimento, visando ao fortalecimento dos vínculos entre familiares e com a comunidade, estimulando o reconhecimento de necessidades e responsabilidades, para apoiar o exercício das funções de cuidado proteção pela família, prevenindo nova violação de direitos; cultura institucional da unidade e da convivência no âmbito familiar, com envolvimento comunitário Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

7. Desenvolver projetos de Justiça Restaurativa a partir de convites realizados nos mutirões do Pop Rua, visando contribuir para a oferta de políticas públicas alinhadas com necessidades do público da primeira infância; Práticas Restaurativas e proposta de transformação da cultura institucional da unidade e das dimensões relacional e sociais envolvidas, com envolvimento comunitário Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

8. Fomentar a Justiça Restaurativa em serviços de acolhimento e com base neles, integrando a comunidade e a Rede de garantia de Direitos para ampliar possibilidades de desenvolvimento humano integral e bem-estar das crianças acolhidas, além de possibilidades de se efetivar a reintegração familiar ou adoção; Práticas Restaurativas e proposta de transformação da cultura institucional da unidade de acolhimento, com envolvimento comunitário Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

9. Fomentar a Justiça Restaurativa nas escolas, promovendo o fortalecimento dos vínculos, a construção de ambientes justos e equânimes e o desenvolvimento do senso de pertencimento e de autorresponsabilização de todos os(as) membros(as) da comunidade escolar e do entorno, bem como a transformação dos conflitos com base nas dimensões relacional, institucional e social. (Justiça Restaurativa nas Escolas, art. 29-a da Res. CNJ nº 225/16); Formação da comunidade escolar a respeito dos princípios e práticas da Justiça Restaurativa e sua gestão, bem como proposta de transformação da cultura institucional da escola, com envolvimento comunitário (Acordo de Cooperação Técnica MEC- CNJ) Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

10. Fomentar a Justiça Restaurativa como proposta de transformação da ambiência em UBS ou outros locais da Rede de Saúde, oferecendo práticas restaurativas para crianças (especialmente em situações de violência), gestantes (inclusive em casos que envolvam gravidez não desejada), mães e pais de crianças na primeira infância (especialmente com deficiência) como forma de cuidar do vínculo, favorecer o senso de pertencimento e responsabilização compartilhada; Práticas Restaurativas e proposta de transformação da cultura institucional das unidades de saúde de atenção primária, secundária e terciária, com envolvimento comunitário Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais. Ação de longo prazo Produto Responsável 1. Expandir a formação de magistrados, servidores, atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, universidades e membros da Comunidade em Justiça Restaurativa e suas práticas aplicadas à implementação da Política Judiciária para a Primeira Infância. Cursos de sensibilização, formação teórica e formação prática Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ, Comitê Gestor Nacional e locais da Primeira Infância, Enfam, e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

2. Dar continuidade às ações de médio prazo Práticas Restaurativas e proposta de transformação da cultura institucional em prol da garantia dos direitos desde a primeira infância, com envolvimento comunitário Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais.

3. Monitorar o impacto das ações realizadas Relatório Comitê Gestor da Primeira Infância e Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ e Órgãos de Macrogestão de Justiça Restaurativa dos Tribunais, DPJ. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 11 dez. 2023. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13257.htm. Acesso em: 11 dez. 2023. BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 11 dez. 2023. BRASIL. Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018.

Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13684.htm. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral (Relatório), Brasília: CNJ/PNUD, ago. 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/11/pacto-primeira-infancia-relatorio-pnud- cnj-11-nov.pdf. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico Nacional da Situação de Atenção à Primeira Infância no Sistema de Justiça Brasileiro (5 eixos). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira- infancia/diagnostico/. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ nº 77/2009.

Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/55. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ nº 33/2010.

Recomenda aos tribunais a criação de serviços especializados para escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. Depoimento Especial. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/878. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 36/2014.

Dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2004. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 213/2015.

Dispõe [MBdSF5] sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 225/2016.

Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2289. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 118/2021.

Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4013. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 289/2019.

Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2976. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 299/2019.

Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4909. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 325/2020.

Dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3365. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ nº 87/2021.

Recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas no intuito de regulamentar o art. 88, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento inicial e integrado dos adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 369/2021.

Estabelece procedimentos e diretrizes para a substituição da privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, nos termos dos arts. 318 e 318- A do Código de Processo Penal, e em cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nos HCs nº 143.641/SP e nº 165.704/DF. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3681. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 425/2021.

Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4169. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 470/2022.

Institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4712. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria nº 138/2022.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2004. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria CNJ nº 22 de 2 de fevereiro de 2023.

Regulamenta a composição e atuação do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância instituído pela Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4934. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação CNJ nº 139, de 12 de dezembro de 2022.

Recomenda aos magistrados e às magistradas que observem as regras e práticas destinadas ao combate ao trabalho infantil, nos procedimentos pertinentes à expedição de alvarás para participação de crianças e adolescentes em ensaios, espetáculos públicos, certames e atividades afins. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4875. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 485, de 18 de janeiro 2023.

Dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4909. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução CNJ nº 497, de 14 de abril de 2023.

Institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o Programa “Transformação”, que estabelece critérios para inclusão pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para pessoas em condição de vulnerabilidade. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5048. Acesso em: 11 dez. 2023. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Resolução Conanda nº 170, de 10 de dezembro de 2014.

Altera a Resolução nº 139/2010 para dispor sobre processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/- /asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32131032/do1-2015-01-27-resolucao-n-170- de-10-de-dezembro-de-2014-32130908. Acesso em: 11 dez. 2023. REDE NACIONAL PRIMEIRA INFÂNCIA, CECIP, Andi. Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://primeirainfancia.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Guia-PMPI_2020.pdf. Acesso em: 11 dez. 2023.

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