Yean e Bosico (2005)
Corte IDH — Caso contencioso · República Dominicana · Sentença: 2005 · Macrotema: Migração, refúgio e nacionalidade · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Direito à nacionalidade; proibição de apatridia; discriminação por origem; registro civil como porta de direitos.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 20 CADH
- Art. 19 CADH
- Art. 24 CADH
- Art. 3 CADH
OS FATOS
Duas meninas nascidas em território dominicano, filhas de ascendência haitiana, tiveram o registro de nascimento negado — ficando apátridas e fora da escola.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Proibição de apatridia — O jus soli aplicado discriminatoriamente violou o direito à nacionalidade (art. 20): o status migratório dos pais não se transmite aos filhos, e a apatridia deixa a criança sem proteção jurídica.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte blindou a infância: nacionalidade é porta de acesso a direitos; negar registro por origem dos pais é discriminação que fabrica apátridas.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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