Yarce e outras (2016)
Corte IDH — Caso contencioso · Colômbia · Sentença: 2016 · Macrotema: Defensores de DH e violência no campo · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Defensoras de direitos humanos; risco com componente de gênero; detenção arbitrária; deslocamento intraurbano.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 CADH
- Art. 7 CADH
- Art. 22 CADH
- Belém do Pará
OS FATOS
Cinco defensoras de direitos humanos da Comuna 13 de Medellín sofreram perseguição em contexto de operações urbanas: uma foi executada após denunciar paramilitares; outras foram detidas sem base e forçadas a se deslocar.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Risco de gênero em liderança comunitária — Mulheres defensoras em zonas de conflito enfrentam riscos específicos e agravados; o Estado que conhece as denúncias tem dever reforçado de proteção, e a detenção sem base legal viola a liberdade pessoal.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Primeiro caso da Corte sobre defensoras de direitos humanos: o risco tem componente de gênero, e o deslocamento por medo fundado é violação, não escolha.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.