Yarce e outras (2016)

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Corte IDH — Caso contencioso · Colômbia · Sentença: 2016 · Macrotema: Defensores de DH e violência no campo · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Defensoras de direitos humanos; risco com componente de gênero; detenção arbitrária; deslocamento intraurbano.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 4 CADH
  • Art. 7 CADH
  • Art. 22 CADH
  • Belém do Pará

OS FATOS

Cinco defensoras de direitos humanos da Comuna 13 de Medellín sofreram perseguição em contexto de operações urbanas: uma foi executada após denunciar paramilitares; outras foram detidas sem base e forçadas a se deslocar.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Risco de gênero em liderança comunitária — Mulheres defensoras em zonas de conflito enfrentam riscos específicos e agravados; o Estado que conhece as denúncias tem dever reforçado de proteção, e a detenção sem base legal viola a liberdade pessoal.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Primeiro caso da Corte sobre defensoras de direitos humanos: o risco tem componente de gênero, e o deslocamento por medo fundado é violação, não escolha.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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