Caso Povos Indígenas Xucuru

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Corte IDH — Caso contencioso · Brasil · Sentença: 2018 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

A Corte IDH (2018) condenou o Brasil pela demora de mais de 16 anos na demarcação das terras Xucuru (Serra do Ororubá, PE). A posse tradicional indígena equivale ao título de domínio. O Estado violou o direito à propriedade coletiva (Art. 21) e à garantia judicial do prazo razoável.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 21 da CADH - Direito à Propriedade Coletiva
  • Art. 8.1 da CADH - Prazo Razoável
  • Art. 25 da CADH - Proteção Judicial

OS FATOS

A Corte IDH (2018) condenou o Brasil pela extrema lentidão (mais de 16 anos) no processo de demarcação e titulação das terras indígenas Xucuru na Serra do Ororubá (Pernambuco), violando o direito à propriedade coletiva e à garantia judicial do prazo razoável.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Invocar o Art. 21 da CADH: a posse tradicional indígena equivale ao título de domínio. Exigir proteção estatal imediata e finalização da demarcação em prazo razoável.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte IDH reconheceu que a posse tradicional indígena equivale ao título de domínio! O Estado deve finalizar a demarcação em prazo razoável e garantir a propriedade coletiva (Art. 21 da CADH)!

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