Xákmok Kásek (2010)

Paraguai2010povos-tradicionais

Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2010 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Discriminação estrutural de fato; reserva ambiental não bloqueia devolução; vida digna.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 1.1 CADH
  • Art. 21 CADH
  • Art. 4 CADH

OS FATOS

Terceiro caso paraguaio de terras indígenas: a comunidade definha sem território, e o Estado ainda declarou parte da área reivindicada como reserva natural privada — sem consultá-la.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Discriminação estrutural — A Corte reconhece discriminação de fato: a desproteção sistemática dos indígenas viola o art. 1.1 combinado com todos os direitos; "reserva natural" não pode servir de escudo contra a devolução.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte nomeou o problema: discriminação estrutural contra povos indígenas — e mandou devolver a terra, com multa diária pelo atraso.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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