Xákmok Kásek (2010)
Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2010 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Discriminação estrutural de fato; reserva ambiental não bloqueia devolução; vida digna.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 1.1 CADH
- Art. 21 CADH
- Art. 4 CADH
OS FATOS
Terceiro caso paraguaio de terras indígenas: a comunidade definha sem território, e o Estado ainda declarou parte da área reivindicada como reserva natural privada — sem consultá-la.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Discriminação estrutural — A Corte reconhece discriminação de fato: a desproteção sistemática dos indígenas viola o art. 1.1 combinado com todos os direitos; "reserva natural" não pode servir de escudo contra a devolução.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte nomeou o problema: discriminação estrutural contra povos indígenas — e mandou devolver a terra, com multa diária pelo atraso.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).