Vargas Areco (2006)
Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2006 · Macrotema: Crianças e adolescentes · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Recrutamento de criança pelo exército; morte ao fugir do quartel; proteção especial (art. 19); dever de investigar.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 19 CADH
- Art. 4 CADH
- Art. 5 CADH
OS FATOS
Gerardo Vargas Areco foi recrutado pelo exército paraguaio aos 15 anos. Ao tentar voltar para casa, foi alcançado por um suboficial e morto com um tiro pelas costas. O Estado reconheceu a responsabilidade pelos fatos.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Criança não é soldado — Recrutar uma criança de 15 anos e submetê-la à disciplina de quartel viola a proteção especial do art. 19; atirar pelas costas em quem foge é execução — e o Estado deve investigar, punir e erradicar o recrutamento infantil.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte tratou o recrutamento de crianças como violação da proteção especial devida à infância e cobrou investigação verdadeira da execução.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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