Vargas Areco (2006)

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Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2006 · Macrotema: Crianças e adolescentes · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Recrutamento de criança pelo exército; morte ao fugir do quartel; proteção especial (art. 19); dever de investigar.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 19 CADH
  • Art. 4 CADH
  • Art. 5 CADH

OS FATOS

Gerardo Vargas Areco foi recrutado pelo exército paraguaio aos 15 anos. Ao tentar voltar para casa, foi alcançado por um suboficial e morto com um tiro pelas costas. O Estado reconheceu a responsabilidade pelos fatos.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Criança não é soldado — Recrutar uma criança de 15 anos e submetê-la à disciplina de quartel viola a proteção especial do art. 19; atirar pelas costas em quem foge é execução — e o Estado deve investigar, punir e erradicar o recrutamento infantil.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte tratou o recrutamento de crianças como violação da proteção especial devida à infância e cobrou investigação verdadeira da execução.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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