Trujillo Oroza (2000)
Corte IDH — Caso contencioso · Bolívia · Sentença: 2000 · Macrotema: Desaparecimento forçado · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Desaparecimento na ditadura; violação continuada sem prescrição; dever de tipificar o desaparecimento forçado.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 CADH
- Art. 7 CADH
- Art. 2 CADH
- Art. 1.1 CADH
OS FATOS
José Carlos Trujillo Oroza, estudante, foi detido em 1972, na ditadura de Banzer, e desapareceu sob custódia estatal. Quando o caso chegou à Corte, a Bolívia reconheceu a responsabilidade — mas o desaparecimento sequer era crime na lei do país.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Violação que continua + dever de tipificar — Enquanto o destino da vítima não se esclarece, o desaparecimento segue se consumando — não corre prescrição; e o Estado deve tipificar o desaparecimento forçado como crime autônomo para poder investigar e punir de verdade.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nas reparações, a Corte ordenou à Bolívia tipificar o desaparecimento forçado e seguir buscando a verdade — o crime continuado não envelhece.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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