Trujillo Oroza (2000)

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Corte IDH — Caso contencioso · Bolívia · Sentença: 2000 · Macrotema: Desaparecimento forçado · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Desaparecimento na ditadura; violação continuada sem prescrição; dever de tipificar o desaparecimento forçado.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 4 CADH
  • Art. 7 CADH
  • Art. 2 CADH
  • Art. 1.1 CADH

OS FATOS

José Carlos Trujillo Oroza, estudante, foi detido em 1972, na ditadura de Banzer, e desapareceu sob custódia estatal. Quando o caso chegou à Corte, a Bolívia reconheceu a responsabilidade — mas o desaparecimento sequer era crime na lei do país.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Violação que continua + dever de tipificar — Enquanto o destino da vítima não se esclarece, o desaparecimento segue se consumando — não corre prescrição; e o Estado deve tipificar o desaparecimento forçado como crime autônomo para poder investigar e punir de verdade.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Nas reparações, a Corte ordenou à Bolívia tipificar o desaparecimento forçado e seguir buscando a verdade — o crime continuado não envelhece.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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