Sawhoyamaxa (2006)
Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2006 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Reivindicação territorial não caduca enquanto houver vínculo; dever positivo de vida digna; mortes evitáveis = art. 4.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 CADH
- Art. 21 CADH
- Art. 3 CADH
OS FATOS
Indígenas Enxet viveram por anos à beira de uma estrada, sem água nem saúde, enquanto reivindicavam suas terras tituladas a um particular. Crianças morreram de doenças evitáveis.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Terra viva enquanto viver o vínculo — O direito de reivindicação permanece enquanto houver vínculo cultural; e o Estado responde pelas mortes por não prover condições mínimas de vida digna a quem colocou em risco.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte fixou: a propriedade privada não é automaticamente superior à comunal; mortes evitáveis em situação de risco conhecida violam o art. 4.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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