Sarayaku (2012)
Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2012 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
→ Tese fixada · → Dispositivos · → Fatos · → Argumentação acolhida · → Fundamentos
TESE FIXADA
Consulta prévia, livre, informada, de boa-fé, culturalmente adequada; dever estatal indelegável; identidade cultural.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 21 CADH
- Art. 1.1 CADH
- Convenção 169 OIT
OS FATOS
O Estado concedeu exploração petrolífera dentro do território Sarayaku sem qualquer consulta. A empresa abriu trilhas, derrubou sítios sagrados e enterrou 1.400 kg de explosivos na selva.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Consulta prévia como princípio geral — A consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada é princípio geral do direito internacional, dever estatal indelegável à empresa; explosivos no território violaram também a vida e a propriedade comunal.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Referência mundial em consulta prévia — a Corte até visitou o território (primeira vez!). Consulta é dever do Estado, nunca da empresa.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.