Sarayaku (2012)

Equador2012povos-tradicionais

Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2012 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.

→ Tese fixada · → Dispositivos · → Fatos · → Argumentação acolhida · → Fundamentos

TESE FIXADA

Consulta prévia, livre, informada, de boa-fé, culturalmente adequada; dever estatal indelegável; identidade cultural.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 21 CADH
  • Art. 1.1 CADH
  • Convenção 169 OIT

OS FATOS

O Estado concedeu exploração petrolífera dentro do território Sarayaku sem qualquer consulta. A empresa abriu trilhas, derrubou sítios sagrados e enterrou 1.400 kg de explosivos na selva.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Consulta prévia como princípio geral — A consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada é princípio geral do direito internacional, dever estatal indelegável à empresa; explosivos no território violaram também a vida e a propriedade comunal.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Referência mundial em consulta prévia — a Corte até visitou o território (primeira vez!). Consulta é dever do Estado, nunca da empresa.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

LEGISLAREI · Criado por @defensorarei. Conteúdo legal proveniente de planalto.gov.br