Salvador Chiriboga (2008)
Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2008 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Expropriação para parque; justa indenização em prazo razoável; recursos efetivos (art. 21 + 8.1/25).
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 21 CADH
- Art. 8 CADH
- Art. 25 CADH
OS FATOS
O município de Quito ocupou um terreno particular para criar o Parque Metropolitano. Décadas se passaram sem que a proprietária recebesse indenização justa nem tivesse resposta definitiva dos recursos que apresentou.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Expropriar exige indenizar — O fim público legitima a expropriação, mas a Convenção exige o par completo: utilidade pública E justa indenização em prazo razoável, com recursos judiciais que decidam de verdade — ocupar e não pagar por décadas viola a propriedade.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte equilibrou os dois lados: o parque pôde ficar, mas o Estado violou o art. 21 ao adiar indefinidamente a justa indenização.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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