Salvador Chiriboga (2008)

Equador2008devido-processo

Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2008 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Expropriação para parque; justa indenização em prazo razoável; recursos efetivos (art. 21 + 8.1/25).

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 21 CADH
  • Art. 8 CADH
  • Art. 25 CADH

OS FATOS

O município de Quito ocupou um terreno particular para criar o Parque Metropolitano. Décadas se passaram sem que a proprietária recebesse indenização justa nem tivesse resposta definitiva dos recursos que apresentou.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Expropriar exige indenizar — O fim público legitima a expropriação, mas a Convenção exige o par completo: utilidade pública E justa indenização em prazo razoável, com recursos judiciais que decidam de verdade — ocupar e não pagar por décadas viola a propriedade.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte equilibrou os dois lados: o parque pôde ficar, mas o Estado violou o art. 21 ao adiar indefinidamente a justa indenização.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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