Caso Ruano Torres vs. El Salvador (Defensoria Pública e Defesa Efetiva)
Corte IDH — Caso contencioso · El Salvador · Sentença: 2015 · Macrotema: Defensoria Pública e defesa efetiva · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Marco sobre defensoria pública: a defesa técnica deve ser EFETIVA, não formal. Negligência grave do defensor público (não impugnar provas, não recorrer), somada à omissão judicial em corrigi-la, gera responsabilidade internacional do Estado. Também reconheceu violação da presunção de inocência e proibição de tortura.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 8.2.d e 8.2.e da CADH - Defesa Técnica
- Art. 8.2 - Presunção de Inocência
- Art. 5 - Integridade Pessoal
- Defesa Técnica Efetiva
OS FATOS
José Agapito Ruano Torres foi detido, torturado para confessar crime que não cometeu e condenado com base em reconhecimento duvidoso e confissão de corréu obtida sob tortura. A defensoria pública atuou de forma gravemente negligente: não impugnou provas nem apresentou recursos. A Corte IDH (sentença de 05/10/2015) firmou entendimento histórico sobre a defesa técnica.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
A nomeação de defensor deve garantir defesa técnica EFETIVA, não meramente formal (Arts. 8.2.d e 8.2.e da CADH). Negligência grave e evidente da defensoria, não corrigida pelo juiz, gera responsabilidade internacional do Estado. Confissão obtida sob tortura é nula.
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