Rosendo Cantú (2010)
Corte IDH — Caso contencioso · México · Sentença: 2010 · Macrotema: Gênero e direitos reprodutivos · Resumo gerado por IA.
→ Tese fixada · → Dispositivos · → Fatos · → Argumentação acolhida · → Fundamentos
TESE FIXADA
Violência sexual contra adolescente indígena como tortura; valor probatório da palavra da vítima; art. 19; foro comum.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 5 CADH
- Art. 19 CADH
- Art. 8 CADH
- Belém do Pará
OS FATOS
Valentina Rosendo Cantú, indígena me'phaa de 17 anos, foi abordada por militares perto de um riacho, agredida e estuprada. A denúncia percorreu hospitais que se recusaram a atendê-la e acabou na justiça militar.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Proteção reforçada: mulher, indígena, adolescente — A palavra da vítima é prova fundamental em violência sexual, que ocorre sem plateia; e a condição de adolescente indígena soma o dever especial do art. 19 — atendimento imediato, intérprete, investigação de gênero e nada de foro militar.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte reconheceu a tortura e reforçou: em violência sexual, o depoimento da vítima tem valor central, e cada barreira de acesso — idioma, idade, recusa de atendimento — agrava a violação.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.