Ricardo Canese (2004)

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Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2004 · Macrotema: Liberdade de expressão e privacidade · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Discurso eleitoral: proteção máxima; efeito silenciador de sanções penais; liberdade de circulação.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 13 CADH
  • Art. 22 CADH
  • Art. 9 CADH

OS FATOS

Durante a eleição presidencial, o candidato Canese criticou o rival por ligações com a ditadura — e foi condenado por difamação, com proibição de sair do país por 8 anos.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Discurso eleitoral protegido — No debate eleitoral a liberdade de expressão tem proteção máxima: o escrutínio de candidatos é essencial à democracia, e a sanção penal gera efeito silenciador desproporcional.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte absolveu o debate democrático: crítica a candidato em eleição = núcleo do art. 13; a restrição de circulação por 8 anos foi arbitrária.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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