Ricardo Canese (2004)
Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2004 · Macrotema: Liberdade de expressão e privacidade · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Discurso eleitoral: proteção máxima; efeito silenciador de sanções penais; liberdade de circulação.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 13 CADH
- Art. 22 CADH
- Art. 9 CADH
OS FATOS
Durante a eleição presidencial, o candidato Canese criticou o rival por ligações com a ditadura — e foi condenado por difamação, com proibição de sair do país por 8 anos.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Discurso eleitoral protegido — No debate eleitoral a liberdade de expressão tem proteção máxima: o escrutínio de candidatos é essencial à democracia, e a sanção penal gera efeito silenciador desproporcional.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte absolveu o debate democrático: crítica a candidato em eleição = núcleo do art. 13; a restrição de circulação por 8 anos foi arbitrária.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).