Reverón Trujillo (2009)

Venezuela2009devido-processo

Corte IDH — Caso contencioso · Venezuela · Sentença: 2009 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Independência judicial; garantia de estabilidade alcança juízes provisórios; reincorporação como reparação.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8 CADH
  • Art. 25 CADH
  • Art. 23 CADH

OS FATOS

Uma juíza provisória foi destituída sem processo disciplinar. Anos depois, a própria justiça reconheceu que a destituição foi arbitrária — mas negou a reincorporação ao cargo, alegando que juízes provisórios podem ser removidos livremente.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Estabilidade também para provisórios — A independência judicial protege a função, não o rótulo do cargo: mesmo juízas e juízes provisórios só podem ser removidos por causa justificada e com garantias, e a anulação da destituição arbitrária exige restabelecer a pessoa no cargo.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte firmou que a provisoriedade não pode significar remoção livre: sem estabilidade mínima, a independência de quem julga desaparece.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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