Radilla Pacheco (2009)
Corte IDH — Caso contencioso · México · Sentença: 2009 · Macrotema: Desaparecimento forçado · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Foro militar incompetente p/ violações contra civis. Desaparecimento = crime continuado (competência temporal). Controle de convencionalidade por todos os juízes.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 2 CADH
- Art. 8.1 CADH
- Art. 25 CADH
- CIDFP
OS FATOS
Rosendo Radilla desapareceu em 1974 após deter-se num posto militar durante a "guerra suja". A investigação ficou na justiça militar por décadas.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Incompetência do foro militar — Violações de direitos humanos contra civis não podem ser julgadas pela justiça militar; o desaparecimento é crime continuado e todos os juízes devem exercer controle de convencionalidade.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A sentença obrigou reformar o foro militar e originou no México o controle de convencionalidade difuso (Expediente Varios 912/2010).
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.