Radilla Pacheco (2009)

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Corte IDH — Caso contencioso · México · Sentença: 2009 · Macrotema: Desaparecimento forçado · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Foro militar incompetente p/ violações contra civis. Desaparecimento = crime continuado (competência temporal). Controle de convencionalidade por todos os juízes.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 2 CADH
  • Art. 8.1 CADH
  • Art. 25 CADH
  • CIDFP

OS FATOS

Rosendo Radilla desapareceu em 1974 após deter-se num posto militar durante a "guerra suja". A investigação ficou na justiça militar por décadas.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Incompetência do foro militar — Violações de direitos humanos contra civis não podem ser julgadas pela justiça militar; o desaparecimento é crime continuado e todos os juízes devem exercer controle de convencionalidade.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A sentença obrigou reformar o foro militar e originou no México o controle de convencionalidade difuso (Expediente Varios 912/2010).

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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