Caso Quilombolas de Alcântara vs. Brasil
Corte IDH — Caso contencioso · Brasil · Sentença: 2024 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Em 2024, a Corte IDH condenou o Brasil pela violação do direito à propriedade coletiva das comunidades quilombolas de Alcântara (MA). A instalação da base aeroespacial causou expropriação sem consulta prévia. O Estado deve titular as terras e garantir consulta livre e informada.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 21 da CADH - Direito à Propriedade
- Consulta Prévia, Livre e Informada
- Convenção 169 da OIT
OS FATOS
A Corte IDH (novembro de 2024) condenou o Brasil por violar o direito à propriedade coletiva das comunidades quilombolas de Alcântara (Maranhão). A instalação do Centro de Lançamento de Alcântara causou a expropriação de terras ancestrais sem consulta prévia, livre e informada, afetando o modo de vida tradicional dessas comunidades.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Invocar o direito à propriedade coletiva (Art. 21 da CADH) e exigir a titulação das terras e a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades afetadas.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte IDH garantiu o direito à propriedade coletiva das comunidades quilombolas. O Estado deve titular as terras e realizar consulta prévia, livre e informada! O progresso não pode atropelar direitos ancestrais!
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.