Pueblo Bello (2006)

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Corte IDH — Caso contencioso · Colômbia · Sentença: 2006 · Macrotema: Massacres e conflito armado · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Dever de prevenção diante de risco conhecido e evitável; responsabilidade por omissão em zona militarizada; desaparecimento forçado.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 1.1 CADH
  • Art. 4 CADH
  • Art. 5 CADH
  • Art. 7 CADH

OS FATOS

Em 1990, um grupo paramilitar entrou no povoado de Pueblo Bello, levou dezenas de moradores e os desapareceu ou executou. A região era militarizada e havia um posto de controle do Exército na única estrada de saída.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Dever de prevenção — O Estado responde por não prevenir um risco que conhecia e podia evitar: numa zona militarizada com posto de controle, a passagem do comboio paramilitar revela falha no dever de garantia (art. 1.1).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte firmou o dever de prevenção diante de risco conhecido: onde o Estado controla o território e não impede o previsível, responde por omissão.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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