Petro Urrego (2020)
Corte IDH — Caso contencioso · Colômbia · Sentença: 2020 · Macrotema: Direitos políticos e democracia · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Direitos políticos de eleitos: restrição só por condenação penal judicial (art. 23.2). Órgão administrativo não pode destituir.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 23 CADH
- Art. 8 CADH
- Art. 25 CADH
OS FATOS
O prefeito eleito de Bogotá, Gustavo Petro, foi destituído e inabilitado por 15 anos pela Procuradoria-Geral (órgão administrativo), sem processo penal.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Reserva de juiz penal — Pelo art. 23.2 da CADH, direitos políticos de eleitos só podem ser restringidos por condenação penal proferida por juiz competente — nunca por autoridade administrativa.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte reafirmou López Mendoza: inabilitação de eleitos exige juiz PENAL. A Colômbia teve de reformar o poder da Procuradoria.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).