Caso Olivera Fuentes vs. Peru

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Corte IDH — Caso contencioso · Peru · Sentença: 2023 · Macrotema: Diversidade sexual e identidade de gênero · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

A Corte IDH condenou o Peru por discriminação por orientação sexual. Estabeleceu a Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos: o Estado deve proteger contra discriminação mesmo em relações entre particulares.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 1.1 da CADH - Não Discriminação
  • Art. 24 da CADH - Igualdade
  • Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos

OS FATOS

A Corte IDH condenou o Peru (2023) por discriminação baseada na orientação sexual. Olivera Fuentes foi repreendido por demonstrar afeto ao parceiro numa cafeteria. O Estado falhou ao não proteger contra atos discriminatórios praticados por empresas privadas.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Defender que a liberdade de empresa não autoriza a discriminação. O Estado tem o dever de garantir a igualdade e a proteção contra o preconceito, mesmo em relações entre particulares (Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A liberdade de empresa NÃO autoriza a discriminação! O Estado deve garantir igualdade mesmo em relações entre particulares — é a Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos (Art. 1.1 da CADH)!

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