Caso Olivera Fuentes vs. Peru
Corte IDH — Caso contencioso · Peru · Sentença: 2023 · Macrotema: Diversidade sexual e identidade de gênero · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
A Corte IDH condenou o Peru por discriminação por orientação sexual. Estabeleceu a Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos: o Estado deve proteger contra discriminação mesmo em relações entre particulares.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 1.1 da CADH - Não Discriminação
- Art. 24 da CADH - Igualdade
- Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos
OS FATOS
A Corte IDH condenou o Peru (2023) por discriminação baseada na orientação sexual. Olivera Fuentes foi repreendido por demonstrar afeto ao parceiro numa cafeteria. O Estado falhou ao não proteger contra atos discriminatórios praticados por empresas privadas.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Defender que a liberdade de empresa não autoriza a discriminação. O Estado tem o dever de garantir a igualdade e a proteção contra o preconceito, mesmo em relações entre particulares (Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos).
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A liberdade de empresa NÃO autoriza a discriminação! O Estado deve garantir igualdade mesmo em relações entre particulares — é a Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos (Art. 1.1 da CADH)!
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