Caso Norín Catrimán vs. Chile (2014)
Corte IDH — Caso contencioso · Chile · Sentença: 2014 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Lei antiterrorismo aplicada a mapuches: presunção legal de intenção terrorista viola presunção de inocência (8.2); estereótipos étnicos violam igualdade (24 e 1.1); testemunhas de identidade reservada como prova decisiva violam a defesa (8.2.f). Condenações anuladas.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 8.2 - Presunção de Inocência
- Art. 8.2.f - Interrogar Testemunhas
- Arts. 24 e 1.1 - Igualdade
- Art. 9 - Legalidade
OS FATOS
Líderes e ativistas mapuche foram condenados como "terroristas" com base em lei antiterrorismo, presunções legais e testemunhas com identidade oculta ("sem rosto"). Sentença de 2014.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Garantias Penais Plenas — Presunção legal de "intenção terrorista" viola a presunção de inocência; estereótipos étnicos na fundamentação violam a igualdade; e testemunhas sem rosto, como prova decisiva, violam a defesa (Art. 8.2.f).
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Norín Catrimán: condenações baseadas em estereótipos étnicos + presunções legais de dolo + testemunhas sem rosto = violação múltipla das garantias penais. A Corte ordenou tornar SEM EFEITO as condenações!
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