Comunidade Moiwana (2005)
Corte IDH — Caso contencioso · Suriname · Sentença: 2005 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Violações continuadas (impunidade, deslocamento); dano espiritual coletivo; vínculo território-cultura.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 5 CADH
- Art. 21 CADH
- Art. 22 CADH
- Art. 25 CADH
OS FATOS
Militares massacraram 39 membros da comunidade maroon N'djuka em 1986; os sobreviventes fugiram e nunca puderam voltar nem enterrar seus mortos conforme seus ritos.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Violação continuada espiritual — A impunidade e a impossibilidade de retorno e de rituais fúnebres são violações continuadas: a conexão espiritual com o território integra a integridade pessoal e a propriedade coletiva.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte reconheceu o sofrimento espiritual dos N'djuka como dano indenizável: sem justiça e sem ritos, a violação segue viva — terra devolvida e desenvolvimento comunitário.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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