Mohamed (2012)

Argentina2012devido-processo

Corte IDH — Caso contencioso · Argentina · Sentença: 2012 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Direito ao recurso (art. 8.2.h) contra a primeira condenação, mesmo proferida em apelação; recurso extraordinário restrito não basta.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8.2.h CADH
  • Art. 25 CADH

OS FATOS

Oscar Mohamed, motorista de ônibus, foi absolvido em primeira instância por um acidente de trânsito. O tribunal de apelação reverteu e o condenou — sua primeira condenação — e contra ela só restava um recurso extraordinário de alcance limitadíssimo, que foi rejeitado.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Recurso amplo contra a 1ª condenação — O direito de recorrer da condenação (art. 8.2.h) vale para a PRIMEIRA condenação, venha ela de que instância vier: quem é condenado só na apelação também precisa de um recurso que reveja amplamente fatos, provas e direito.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte firmou o alcance do art. 8.2.h: o que a Convenção garante é revisão ampla da primeira condenação — não um número de instâncias.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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