Caso "Meninos de Rua" (Villagrán Morales) vs. Guatemala (1999)
Corte IDH — Caso contencioso · Guatemala · Sentença: 1999 · Macrotema: Crianças e adolescentes · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Crianças em situação de rua executadas pela polícia. A Corte IDH introduziu o conceito de "dano ao projeto de vida" e consagrou a "vida digna", interpretando o Art. 19 à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Episódio comparável à Chacina da Candelária no Brasil (1993).
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 da CADH
- Art. 5 da CADH
- Art. 19 - Criança
- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU)
- Dano ao Projeto de Vida
- Dever de Garante
OS FATOS
Cinco jovens em situação de rua foram sequestrados, torturados e executados por policiais na Cidade da Guatemala; a justiça local absolveu os autores.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Invocar a proteção especial da criança (Art. 19 da CADH, interpretado à luz da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU) e o conceito de dano ao projeto de vida: o Estado que persegue em vez de proteger crianças em situação de rua viola os Arts. 4 e 19 duplamente — na execução e na omissão prévia.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Sentença fundadora dos direitos da criança no sistema interamericano: a Corte usou a Convenção da ONU como parâmetro interpretativo do Art. 19, consagrou a noção de vida digna e introduziu o conceito de dano ao projeto de vida — a conduta que interrompe abruptamente os planos e sonhos de uma pessoa. Crianças em situação de rua merecem proteção reforçada.
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