Maritza Urrutia (2003)

Guatemala2003massacres-conflito-armado

Corte IDH — Caso contencioso · Guatemala · Sentença: 2003 · Macrotema: Massacres e conflito armado · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Tortura psicológica configurada sem lesão física; detenção clandestina; declaração forçada sem valor.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 5 CADH
  • Art. 7 CADH
  • CIPST

OS FATOS

Maritza Urrutia foi sequestrada por agentes estatais e mantida oito dias num centro clandestino: encapuzada, algemada a uma cama, com luz acesa e rádio no volume máximo, ameaçada de morte e forçada a gravar um vídeo com declarações ditadas por seus captores.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Tortura psicológica é tortura — A tortura não exige dor física: ameaças de morte, condições que quebram a resistência e a coação para gravar "confissão" foram sofrimento mental deliberado com finalidade — isso é tortura, e a "confissão" forçada não tem valor algum.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte qualificou os fatos como tortura mesmo sem violência física: o sofrimento mental infligido de propósito, com objetivo, basta.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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