López Mendoza (2011)
Corte IDH — Caso contencioso · Venezuela · Sentença: 2011 · Macrotema: Direitos políticos e democracia · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Inabilitação política só por condenação penal judicial. Dever de motivação das decisões.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 23.2 CADH
- Art. 8.1 CADH
OS FATOS
Leopoldo López foi inabilitado para cargos públicos pela Controladoria-Geral (multas administrativas), impedindo sua candidatura a prefeito.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Art. 23.2 taxativo — A inabilitação política exige condenação por juiz competente em processo penal; sanção administrativa da Controladoria não pode restringir o direito de ser eleito.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O precedente central dos direitos políticos: o rol do art. 23.2 é taxativo — "condenação, por juiz competente, em processo penal".
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).