López Álvarez (2006)
Corte IDH — Caso contencioso · Honduras · Sentença: 2006 · Macrotema: Prisão preventiva e liberdade pessoal · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Prisão preventiva excepcional; proibição de idioma materno viola art. 13 + igualdade. Identidade cultural protegida.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 7 CADH
- Art. 8 CADH
- Art. 13 CADH
- Art. 24 CADH
OS FATOS
Alfredo López, líder garífuna, passou 6 anos em prisão preventiva por acusação forjada e foi proibido de falar garífuna no presídio.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Prazo razoável + idioma — Prisão preventiva prolongada viola a presunção de inocência (arts. 7 e 8), e proibir o idioma materno viola a liberdade de expressão e a identidade cultural (art. 13).
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte condenou Honduras: preventiva não pode ser regra, e o idioma é dimensão da identidade cultural — proibi-lo foi discriminatório.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).