López Álvarez (2006)

Honduras2006prisao-preventiva

Corte IDH — Caso contencioso · Honduras · Sentença: 2006 · Macrotema: Prisão preventiva e liberdade pessoal · Resumo gerado por IA.

→ Tese fixada · → Dispositivos · → Fatos · → Argumentação acolhida · → Fundamentos

TESE FIXADA

Prisão preventiva excepcional; proibição de idioma materno viola art. 13 + igualdade. Identidade cultural protegida.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 7 CADH
  • Art. 8 CADH
  • Art. 13 CADH
  • Art. 24 CADH

OS FATOS

Alfredo López, líder garífuna, passou 6 anos em prisão preventiva por acusação forjada e foi proibido de falar garífuna no presídio.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Prazo razoável + idioma — Prisão preventiva prolongada viola a presunção de inocência (arts. 7 e 8), e proibir o idioma materno viola a liberdade de expressão e a identidade cultural (art. 13).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte condenou Honduras: preventiva não pode ser regra, e o idioma é dimensão da identidade cultural — proibi-lo foi discriminatório.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

LEGISLAREI · Criado por @defensorarei. Conteúdo legal proveniente de planalto.gov.br