Caso Lhaka Honhat vs. Argentina (DESCA Ambientais)

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Corte IDH — Caso contencioso · Argentina · Sentença: 2020 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

MARCO: Primeira sentença contenciosa onde a Corte IDH analisa de forma autônoma: direito ao meio ambiente saudável, direito à água, direito à alimentação adequada e direito à identidade cultural (Art. 26 CADH). Violação da propriedade coletiva de 130+ comunidades indígenas.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 26 da CADH - DESCA
  • Direito ao Meio Ambiente Saudável
  • Direito à Água
  • Direito à Alimentação
  • Propriedade Coletiva Indígena

OS FATOS

Mais de 130 comunidades indígenas da Bacia do Rio Pilcomayo tiveram as suas terras invadidas por gado e cercas. A Corte IDH (2020) analisou pela primeira vez de forma autônoma o direito ao meio ambiente, à água, à alimentação e à identidade cultural (Art. 26 CADH).

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Invocar a Justiciabilidade Direta dos DESCA (Art. 26 da CADH) e o direito à propriedade coletiva, afirmando que a preservação ambiental e o acesso à água são essenciais para a sobrevivência dos povos indígenas.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

MARCO HISTÓRICO! A Corte IDH reconheceu pela primeira vez a violação AUTÔNOMA do direito ao meio ambiente saudável, à água, à alimentação e à identidade cultural! O Art. 26 da CADH protege os DESCA de forma direta!

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