Caso Leite e Peres Crispim vs. Brasil

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Corte IDH — Caso contencioso · Brasil · Sentença: 2025 · Macrotema: Ditaduras e justiça de transição · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Em 1970, durante a ditadura, Denise Peres Crispim (grávida de 6 meses) foi torturada e Eduardo Leite sofreu execução extrajudicial. Em 2025, a Corte IDH condenou o Brasil pela omissão em investigar. Crimes contra a humanidade não prescrevem.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 5 da CADH - Proibição de Tortura
  • Art. 4 da CADH - Direito à Vida
  • Art. 8 e 25 da CADH - Garantias Judiciais

OS FATOS

Durante a ditadura militar (1970), Denise Peres Crispim, grávida de seis meses, foi detida e torturada. Seu companheiro, Eduardo Leite, sofreu execução extrajudicial. A Corte IDH condenou o Brasil em dezembro de 2025 pela falta de investigação, julgamento e punição desses crimes.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Apresentar a Sentença da Corte IDH que responsabiliza o Estado pela omissão e exigir investigação e punição das graves violações de direitos humanos.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte IDH responsabilizou o Brasil pela omissão em investigar a tortura de Denise Peres Crispim (grávida) e a execução de Eduardo Leite durante a ditadura. Crimes contra a humanidade não prescrevem!

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