Kuna de Madungandí e Emberá (2014)

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Corte IDH — Caso contencioso · Panamá · Sentença: 2014 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Hidrelétrica inundou territórios; indenizações prometidas e não pagas; falta de demarcação e proteção contra invasões.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 21 CADH
  • Art. 8 CADH
  • Art. 25 CADH

OS FATOS

Nos anos 1970, a hidrelétrica do Bayano inundou os territórios dos povos Kuna e Emberá, que foram realocados com promessas de indenização e novas terras. Décadas depois, as indenizações não haviam sido pagas e as terras seguiam sem demarcação, invadidas por colonos.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Promessa estatal se cumpre — A obrigação de indenizar e demarcar não evapora com o tempo: o descumprimento prolongado das compensações e a falta de titulação e proteção efetiva das novas terras violam a propriedade coletiva — o dever continuado alcança a competência da Corte.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte condenou o Panamá pelo descumprimento continuado: indenização prometida que nunca chega e terra sem título nem proteção são violações vivas, não história.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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