Kuna de Madungandí e Emberá (2014)
Corte IDH — Caso contencioso · Panamá · Sentença: 2014 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Hidrelétrica inundou territórios; indenizações prometidas e não pagas; falta de demarcação e proteção contra invasões.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 21 CADH
- Art. 8 CADH
- Art. 25 CADH
OS FATOS
Nos anos 1970, a hidrelétrica do Bayano inundou os territórios dos povos Kuna e Emberá, que foram realocados com promessas de indenização e novas terras. Décadas depois, as indenizações não haviam sido pagas e as terras seguiam sem demarcação, invadidas por colonos.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Promessa estatal se cumpre — A obrigação de indenizar e demarcar não evapora com o tempo: o descumprimento prolongado das compensações e a falta de titulação e proteção efetiva das novas terras violam a propriedade coletiva — o dever continuado alcança a competência da Corte.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte condenou o Panamá pelo descumprimento continuado: indenização prometida que nunca chega e terra sem título nem proteção são violações vivas, não história.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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