Kaliña e Lokono (2015)

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Corte IDH — Caso contencioso · Suriname · Sentença: 2015 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Personalidade jurídica coletiva; território tradicional × reservas naturais e mineração; consulta e participação nos benefícios.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 3 CADH
  • Art. 21 CADH
  • Art. 25 CADH

OS FATOS

Os povos indígenas Kaliña e Lokono, do rio Marowijne, não tinham personalidade jurídica coletiva nem título sobre seus territórios. Sobre suas terras, o Estado criou reservas naturais e autorizou mineração de bauxita, sem consulta.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Conservação com povos, não contra — Povos indígenas têm direito à personalidade jurídica coletiva e ao território tradicional; reservas ambientais não são incompatíveis com direitos territoriais — os povos são aliados da conservação — e qualquer projeto exige consulta, impacto e participação nos benefícios.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte mandou reconhecer a personalidade coletiva e delimitar os territórios — e afirmou que conservação ambiental e direitos indígenas caminham juntos.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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