Caso Instituto de Reeducação do Menor vs. Paraguai (2004)
Corte IDH — Caso contencioso · Paraguai · Sentença: 2004 · Macrotema: Crianças e adolescentes · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Superlotação e incêndios com mortes de adolescentes internados. Corte IDH consolidou o Estado como GARANTE dos privados de liberdade, com proteção reforçada para crianças: educação, saúde, separação de adultos, prisão como ultima ratio.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 - Vida
- Art. 5 - Integridade
- Art. 19 - Direitos da Criança
- Vida Digna
OS FATOS
No instituto "Panchito López", adolescentes viviam em superlotação extrema, sem educação nem saúde. Três incêndios mataram e feriram dezenas de internos. A Corte IDH (2004) definiu o padrão do Estado como GARANTE das pessoas privadas de liberdade.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Estado Garante — O Estado é garante dos direitos dos detidos, com dever REFORÇADO quanto a crianças: condições dignas, educação, saúde, separação de adultos e medidas contra incêndios. Privação de liberdade de adolescentes é último recurso.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O Estado tem posição de GARANTE frente aos privados de liberdade — e dever reforçado com adolescentes (Art. 19). Condições desumanas + omissão em prevenir incêndios = responsabilidade internacional!
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.