Caso Guachalá Chimbo vs. Equador (2021)

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Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2021 · Macrotema: Saúde, deficiência e pessoas idosas · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Desaparecimento de jovem com deficiência psicossocial internado sem consentimento. Corte IDH aplicou o modelo social da deficiência: capacidade jurídica, consentimento informado com apoios, Estado garante e dever reforçado de investigação.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 3 - Personalidade Jurídica
  • Arts. 7 e 5 - Liberdade e Integridade
  • Art. 26 - Saúde
  • Modelo Social (CDPD)

OS FATOS

Luis Guachalá, jovem com epilepsia e deficiência psicossocial, foi internado em hospital psiquiátrico público sem seu consentimento e desapareceu da instituição, sem investigação eficaz. Sentença de 2021.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Modelo Social da Deficiência — A deficiência não pode fundar presunção de incapacidade: exige-se consentimento informado do próprio paciente (com apoios, se necessário). O Estado é garante do internado e deve investigar desaparecimentos em suas instituições.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

Guachalá Chimbo: capacidade jurídica plena e consentimento informado da pessoa com deficiência (modelo social + sistema de apoios). Desaparecimento sob custódia estatal inverte o ônus: o Estado deve explicar!

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