Granier (RCTV) (2015)

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Corte IDH — Caso contencioso · Venezuela · Sentença: 2015 · Macrotema: Liberdade de expressão e privacidade · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Não renovação de concessão como restrição indireta (art. 13.3); desvio de poder; pluralismo de mídia.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 13 CADH
  • Art. 8 CADH
  • Art. 1.1 CADH

OS FATOS

O Estado decidiu não renovar a concessão do canal de TV aberta mais antigo do país, crítico ao governo, e transferiu seus equipamentos para uma emissora estatal. Anúncios oficiais ligavam a decisão à linha editorial do canal.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Meio indireto de restrição — O espectro é público e a renovação não é automática, mas usar o poder concedente para calar uma linha editorial é restrição indireta vedada pelo art. 13.3: houve desvio de poder, com efeito intimidador sobre toda a imprensa.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte encontrou desvio de poder: o objetivo real era silenciar a linha editorial — restrição indireta à liberdade de expressão, com violação também das garantias judiciais.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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