Caso Gattass Sahih vs. Equador

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Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2024 · Macrotema: Migração, refúgio e nacionalidade · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

A Corte IDH condenou o Equador por violar o devido processo legal em deportação. O direito à assistência consular (Art. 36 Convenção de Viena) é direito humano fundamental de qualquer estrangeiro detido, em processos penais OU administrativos.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8 da CADH - Garantias Judiciais
  • Art. 36 da Convenção de Viena
  • Art. 22.9 da CADH - Proibição de Expulsão Coletiva

OS FATOS

Neste caso, a Corte IDH condenou o Equador por violações ao devido processo legal num processo de deportação. A Corte reafirmou que o direito à informação sobre a assistência consular (Art. 36 da Convenção de Viena) é um direito humano fundamental de qualquer estrangeiro detido.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Invocar o direito à assistência consular como parte indissociável das garantias do devido processo legal (Art. 8 da CADH), independentemente de o processo ser penal ou administrativo.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

O direito à assistência consular é parte indissociável das garantias do devido processo legal! Aplica-se tanto a processos penais quanto administrativos (Art. 8 da CADH + Art. 36 Convenção de Viena)!

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