Caso Gattass Sahih vs. Equador
Corte IDH — Caso contencioso · Equador · Sentença: 2024 · Macrotema: Migração, refúgio e nacionalidade · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
A Corte IDH condenou o Equador por violar o devido processo legal em deportação. O direito à assistência consular (Art. 36 Convenção de Viena) é direito humano fundamental de qualquer estrangeiro detido, em processos penais OU administrativos.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 8 da CADH - Garantias Judiciais
- Art. 36 da Convenção de Viena
- Art. 22.9 da CADH - Proibição de Expulsão Coletiva
OS FATOS
Neste caso, a Corte IDH condenou o Equador por violações ao devido processo legal num processo de deportação. A Corte reafirmou que o direito à informação sobre a assistência consular (Art. 36 da Convenção de Viena) é um direito humano fundamental de qualquer estrangeiro detido.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Invocar o direito à assistência consular como parte indissociável das garantias do devido processo legal (Art. 8 da CADH), independentemente de o processo ser penal ou administrativo.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
O direito à assistência consular é parte indissociável das garantias do devido processo legal! Aplica-se tanto a processos penais quanto administrativos (Art. 8 da CADH + Art. 36 Convenção de Viena)!
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.