García Rodríguez (2023)
Corte IDH — Caso contencioso · México · Sentença: 2023 · Macrotema: Prisão preventiva e liberdade pessoal · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Prisão preventiva oficiosa (automática) viola a CADH; \~17 anos de preventiva; dever de adequar a legislação; arraigo reiterado.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 7 CADH
- Art. 8.2 CADH
- Art. 2 CADH
OS FATOS
Daniel García Rodríguez e Reyes Alpízar Ortiz passaram cerca de dezessete anos em prisão preventiva enquanto seu processo se arrastava. Parte do período decorreu da "prisão preventiva oficiosa", aplicada automaticamente pela lista de delitos, sem análise do caso.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Cautelar exige análise individual — Prisão preventiva automática por categoria de delito viola a Convenção: a medida exige análise individualizada de necessidade e proporcionalidade, revisão periódica e prazo razoável — dezessete anos de "cautela" são pena antecipada.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte condenou a prisão preventiva oficiosa e ordenou ao México adequar seu ordenamento: nenhuma lista de delitos substitui o juiz na análise da necessidade da prisão.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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