Caso Furlan vs. Argentina (Prazo Razoável)
Corte IDH — Caso contencioso · Argentina · Sentença: 2012 · Macrotema: Saúde, deficiência e pessoas idosas · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
A Corte IDH (2012) condenou a Argentina pela demora excessiva (10+ anos) em ação de indenização de criança com deficiência. Estabeleceu: celeridade reforçada para pessoas vulneráveis, prioridade de tramitação, a demora judicial viola a integridade pessoal e o acesso à justiça.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 8 da CADH - Prazo Razoável
- Art. 25 da CADH - Proteção Judicial
- Art. 5 da CADH - Integridade Pessoal
- Celeridade Reforçada para Vulneráveis
OS FATOS
Sebastian Furlan, criança que adquiriu deficiência grave num acidente, esperou mais de uma década pela decisão judicial sobre a sua indenização. A Corte IDH (2012) analisou o dever de celeridade reforçada em casos de pessoas vulneráveis.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Defender que o Prazo Razoável deve ser analisado com maior rigor em casos de pessoas com deficiência, pois a demora constitui violação adicional à integridade pessoal e ao acesso à justiça (Art. 8 e 25 da CADH).
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte IDH estabeleceu que a vulnerabilidade da vítima exige CELERIDADE REFORÇADA! A demora de mais de 10 anos violou os Art. 8 e 25 da CADH — o Estado deve adotar prioridade de tramitação para pessoas com deficiência!
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