Caso Furlan vs. Argentina (Prazo Razoável)

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Corte IDH — Caso contencioso · Argentina · Sentença: 2012 · Macrotema: Saúde, deficiência e pessoas idosas · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

A Corte IDH (2012) condenou a Argentina pela demora excessiva (10+ anos) em ação de indenização de criança com deficiência. Estabeleceu: celeridade reforçada para pessoas vulneráveis, prioridade de tramitação, a demora judicial viola a integridade pessoal e o acesso à justiça.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8 da CADH - Prazo Razoável
  • Art. 25 da CADH - Proteção Judicial
  • Art. 5 da CADH - Integridade Pessoal
  • Celeridade Reforçada para Vulneráveis

OS FATOS

Sebastian Furlan, criança que adquiriu deficiência grave num acidente, esperou mais de uma década pela decisão judicial sobre a sua indenização. A Corte IDH (2012) analisou o dever de celeridade reforçada em casos de pessoas vulneráveis.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Defender que o Prazo Razoável deve ser analisado com maior rigor em casos de pessoas com deficiência, pois a demora constitui violação adicional à integridade pessoal e ao acesso à justiça (Art. 8 e 25 da CADH).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte IDH estabeleceu que a vulnerabilidade da vítima exige CELERIDADE REFORÇADA! A demora de mais de 10 anos violou os Art. 8 e 25 da CADH — o Estado deve adotar prioridade de tramitação para pessoas com deficiência!

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