Fleury (2011)
Corte IDH — Caso contencioso · Haiti · Sentença: 2011 · Macrotema: Defensores de DH e violência no campo · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Tortura em custódia; proteção reforçada a defensores de DH; exílio forçado viola art. 22.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 5 CADH
- Art. 7 CADH
- Art. 22 CADH
OS FATOS
O defensor de direitos humanos Lysias Fleury foi detido sem ordem judicial, espancado e humilhado numa delegacia, e depois perseguido até o exílio.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Tortura + defensor de DH — Detenção ilegal seguida de maus-tratos para castigar/intimidar é TORTURA; contra defensores de DH, a violação tem efeito amedrontador coletivo que o Estado deve prevenir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte condenou o Haiti: proteger quem protege é dever estatal; o exílio forçado do defensor violou também a circulação e residência (art. 22).
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).