Fleury (2011)

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Corte IDH — Caso contencioso · Haiti · Sentença: 2011 · Macrotema: Defensores de DH e violência no campo · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Tortura em custódia; proteção reforçada a defensores de DH; exílio forçado viola art. 22.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 5 CADH
  • Art. 7 CADH
  • Art. 22 CADH

OS FATOS

O defensor de direitos humanos Lysias Fleury foi detido sem ordem judicial, espancado e humilhado numa delegacia, e depois perseguido até o exílio.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Tortura + defensor de DH — Detenção ilegal seguida de maus-tratos para castigar/intimidar é TORTURA; contra defensores de DH, a violação tem efeito amedrontador coletivo que o Estado deve prevenir.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte condenou o Haiti: proteger quem protege é dever estatal; o exílio forçado do defensor violou também a circulação e residência (art. 22).

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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