Fernández Ortega (2010)
Corte IDH — Caso contencioso · México · Sentença: 2010 · Macrotema: Gênero e direitos reprodutivos · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Estupro por militares como tortura; foro militar incompetente; acesso à justiça de mulher indígena (intérprete, perspectiva de gênero).
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 5 CADH
- Art. 8 CADH
- Art. 25 CADH
- CIPST
- Belém do Pará
OS FATOS
Inés Fernández Ortega, indígena me'phaa de Guerrero, foi estuprada por militares dentro de casa. Ao denunciar, enfrentou atendimento sem intérprete, perícia perdida e uma investigação transferida para a justiça militar.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Estupro por agente é tortura — A violência sexual cometida por agente estatal pode configurar tortura — sofrimento grave com finalidade e aquiescência do poder; e o foro militar jamais pode investigar violações contra civis: a vítima tem direito a justiça comum, com intérprete e perspectiva de gênero.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte qualificou o estupro como tortura, retirou o caso do foro militar e ordenou reparações com perspectiva de gênero e adequação cultural.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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