19 Comerciantes (2004)

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Corte IDH — Caso contencioso · Colômbia · Sentença: 2004 · Macrotema: Massacres e conflito armado · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Foro militar incompetente p/ violações de DH; coisa julgada fraudulenta não impede novo julgamento.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8.1 CADH
  • Art. 25 CADH
  • Art. 4 CADH

OS FATOS

Dezenove comerciantes foram detidos, executados e desaparecidos por paramilitares em 1987, em região sob forte controle militar. Militares foram julgados pelo foro castrense e absolvidos.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Juiz natural violado — Foro militar não é competente para graves violações de DH — o julgamento castrense que absolveu militares viola as garantias do juiz natural, independente e imparcial (art. 8.1).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte anulou o efeito da coisa julgada castrense: sentença de foro incompetente não gera ne bis in idem — a "coisa julgada fraudulenta" não protege impunidade.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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