19 Comerciantes (2004)
Corte IDH — Caso contencioso · Colômbia · Sentença: 2004 · Macrotema: Massacres e conflito armado · Resumo gerado por IA.
→ Tese fixada · → Dispositivos · → Fatos · → Argumentação acolhida · → Fundamentos
TESE FIXADA
Foro militar incompetente p/ violações de DH; coisa julgada fraudulenta não impede novo julgamento.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 8.1 CADH
- Art. 25 CADH
- Art. 4 CADH
OS FATOS
Dezenove comerciantes foram detidos, executados e desaparecidos por paramilitares em 1987, em região sob forte controle militar. Militares foram julgados pelo foro castrense e absolvidos.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Juiz natural violado — Foro militar não é competente para graves violações de DH — o julgamento castrense que absolveu militares viola as garantias do juiz natural, independente e imparcial (art. 8.1).
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte anulou o efeito da coisa julgada castrense: sentença de foro incompetente não gera ne bis in idem — a "coisa julgada fraudulenta" não protege impunidade.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.