Claude Reyes (2006)
Corte IDH — Caso contencioso · Chile · Sentença: 2006 · Macrotema: Liberdade de expressão e privacidade · Resumo gerado por IA.
→ Tese fixada · → Dispositivos · → Fatos · → Argumentação acolhida · → Fundamentos
TESE FIXADA
Acesso à informação = direito humano (art. 13); máxima divulgação; dever de procedimento e justificação.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 13 CADH
- Art. 23 CADH
- Art. 2 CADH
OS FATOS
Ambientalistas pediram ao Comitê de Investimentos informações sobre um megaprojeto madeireiro. O Estado negou parte dos dados sem justificar — e sem lei que regulasse o acesso.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Direito de acesso à informação — O art. 13 protege o direito de BUSCAR e receber informação do Estado: vige o princípio da máxima divulgação, negativas exigem justificação legal, e o Estado deve criar procedimento efetivo.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
primeiro caso no mundo a reconhecer o acesso à informação pública como direito humano autônomo — origem das leis de transparência da região.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).