Claude Reyes (2006)

Chile2006liberdade-expressao

Corte IDH — Caso contencioso · Chile · Sentença: 2006 · Macrotema: Liberdade de expressão e privacidade · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Acesso à informação = direito humano (art. 13); máxima divulgação; dever de procedimento e justificação.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 13 CADH
  • Art. 23 CADH
  • Art. 2 CADH

OS FATOS

Ambientalistas pediram ao Comitê de Investimentos informações sobre um megaprojeto madeireiro. O Estado negou parte dos dados sem justificar — e sem lei que regulasse o acesso.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Direito de acesso à informação — O art. 13 protege o direito de BUSCAR e receber informação do Estado: vige o princípio da máxima divulgação, negativas exigem justificação legal, e o Estado deve criar procedimento efetivo.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

primeiro caso no mundo a reconhecer o acesso à informação pública como direito humano autônomo — origem das leis de transparência da região.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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