Cantoral Benavides (2000)
Corte IDH — Caso contencioso · Peru · Sentença: 2000 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Tortura; ne bis in idem (art. 8.4); juízes sem rosto; exibição pública como culpado fere a presunção de inocência.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 5 CADH
- Art. 8.4 CADH
- Art. 7 CADH
- CIPST
OS FATOS
Luis Alberto Cantoral Benavides, estudante, foi detido sem ordem judicial, torturado e exibido à imprensa com roupa listrada como "terrorista". Absolvido pela justiça militar de "juízes sem rosto" por traição à pátria, foi em seguida julgado pela justiça comum pelos mesmos fatos, como terrorismo, e condenado.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Ne bis in idem + tortura — Absolvida, a pessoa não pode ser julgada de novo pelos mesmos fatos com outro rótulo penal; e a violência para arrancar confissão é tortura, que contamina o processo inteiro — juízes sem rosto ainda somam violação das garantias.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte reconheceu a tortura, a violação do ne bis in idem e a incompatibilidade dos tribunais sem rosto com as garantias judiciais.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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