Boyce (2007)
Corte IDH — Caso contencioso · Barbados · Sentença: 2007 · Macrotema: Sistema prisional e penas · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Pena de morte obrigatória viola art. 4.2; individualização da pena; dever de reforma legislativa (art. 2).
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4.1 CADH
- Art. 4.2 CADH
- Art. 2 CADH
OS FATOS
Quatro condenados aguardavam execução sob a pena de morte OBRIGATÓRIA por homicídio — a lei impunha a forca automaticamente, sem o juiz poder considerar circunstâncias.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Morte obrigatória é arbitrária — Pena de morte AUTOMÁTICA viola o art. 4.2: sem individualização judicial, toda execução é privação arbitrária da vida; cláusulas que impedem revisão devem ser afastadas (art. 2).
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte derrubou a forca automática: individualização é garantia inderrogável; Barbados teve de emendar sua Constituição.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).