Boyce (2007)

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Corte IDH — Caso contencioso · Barbados · Sentença: 2007 · Macrotema: Sistema prisional e penas · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Pena de morte obrigatória viola art. 4.2; individualização da pena; dever de reforma legislativa (art. 2).

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 4.1 CADH
  • Art. 4.2 CADH
  • Art. 2 CADH

OS FATOS

Quatro condenados aguardavam execução sob a pena de morte OBRIGATÓRIA por homicídio — a lei impunha a forca automaticamente, sem o juiz poder considerar circunstâncias.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Morte obrigatória é arbitrária — Pena de morte AUTOMÁTICA viola o art. 4.2: sem individualização judicial, toda execução é privação arbitrária da vida; cláusulas que impedem revisão devem ser afastadas (art. 2).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte derrubou a forca automática: individualização é garantia inderrogável; Barbados teve de emendar sua Constituição.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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