Barbani Duarte (2011)

Uruguai2011devido-processo

Corte IDH — Caso contencioso · Uruguai · Sentença: 2011 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Garantias do art. 8 em procedimento administrativo; crise bancária; exame completo e imparcial das petições.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8.1 CADH
  • Art. 25 CADH

OS FATOS

Na crise bancária de 2002, centenas de poupadores do Banco de Montevideo tiveram fundos transferidos a um banco off-shore sem seu consentimento. O procedimento administrativo especial criado para analisar os casos negou a maioria das petições sem examinar de verdade cada situação.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Devido processo também na administração — As garantias do art. 8 se aplicam a qualquer órgão estatal que decida direitos: o procedimento devia examinar completa e imparcialmente o requisito do consentimento em cada petição — análise de fachada viola o devido processo, ainda que administrativa.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte levou o art. 8 para dentro do procedimento administrativo: quem decide direitos, em qualquer sede, deve ouvir e examinar de verdade.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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