Bámaca Velásquez (2000)
Corte IDH — Caso contencioso · Guatemala · Sentença: 2000 · Macrotema: Desaparecimento forçado · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Direito à verdade; proteção de pessoa capturada (mesmo combatente); desaparecimento forçado; tortura em detenção clandestina.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 CADH
- Art. 5 CADH
- Art. 7 CADH
- Art. 8 CADH
OS FATOS
O líder guerrilheiro Efraín Bámaca foi capturado vivo pelo Exército em 1992, mantido em detenção clandestina, torturado e desaparecido. O Estado negou a detenção.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Direito à verdade — A detenção clandestina seguida de tortura e desaparecimento viola a Convenção; a Corte reconheceu o direito dos familiares e da sociedade à verdade sobre o ocorrido.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Marco do direito à verdade: mesmo combatentes capturados são protegidos; o Estado deve esclarecer o destino de quem desaparece sob sua custódia.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).