Baldeón García (2006)
Corte IDH — Caso contencioso · Peru · Sentença: 2006 · Macrotema: Violência policial e uso da força · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Tortura e morte sob custódia; dever de investigar de ofício; camponês em operação militar.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 CADH
- Art. 5 CADH
- Art. 8 CADH
- Art. 25 CADH
OS FATOS
Bernabé Baldeón García, camponês de 68 anos, foi detido por militares numa operação em Ayacucho. Na mesma noite, foi amarrado, imerso em água gelada e espancado. Morreu horas depois. Por anos, nenhuma investigação séria avançou.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Investigar é dever de ofício — Diante de indícios de tortura e morte sob custódia, o Estado deve investigar por iniciativa própria, sem esperar denúncia da família — a omissão prolongada é violação autônoma das garantias e da proteção judicial.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
A Corte reafirmou: tortura e morte sob custódia obrigam o Estado a investigar de ofício, com diligência e sem demora — a inércia viola a Convenção por si só.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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