Caso Azul Rojas Marín vs. Peru (Marco: Tortura Discriminatória)
Corte IDH — Caso contencioso · Peru · Sentença: 2020 · Macrotema: Diversidade sexual e identidade de gênero · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Marco da Corte IDH (2020) para definir violência baseada no preconceito como tortura. Violência sexual por agentes estatais motivada por orientação sexual = tortura discriminatória. Inversão do ônus da prova quando há indícios de preconceito estrutural.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 5 da CADH - Integridade Pessoal
- Art. 1.1 - Não Discriminação
- Tortura Discriminatória
- Inversão do Ônus da Prova
OS FATOS
Azul, pessoa LGBTQIAPN+, foi detida ilegalmente e sofreu violação sexual por agentes do Estado. A Corte IDH (2020) estabeleceu que esta foi tortura discriminatória e reconheceu preconceito estrutural nas forças de segurança contra pessoas com orientações sexuais ou identidades de gênero diversas.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Utilizar o conceito de Tortura Discriminatória, argumentando que a violência sexual baseada na orientação sexual constitui violação absoluta da integridade pessoal (Art. 5 e 1.1 da CADH), exigindo inversão do ônus da prova em casos de indícios de preconceito estatal.
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.