Caso Azul Rojas Marín vs. Peru (Marco: Tortura Discriminatória)

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Corte IDH — Caso contencioso · Peru · Sentença: 2020 · Macrotema: Diversidade sexual e identidade de gênero · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Marco da Corte IDH (2020) para definir violência baseada no preconceito como tortura. Violência sexual por agentes estatais motivada por orientação sexual = tortura discriminatória. Inversão do ônus da prova quando há indícios de preconceito estrutural.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 5 da CADH - Integridade Pessoal
  • Art. 1.1 - Não Discriminação
  • Tortura Discriminatória
  • Inversão do Ônus da Prova

OS FATOS

Azul, pessoa LGBTQIAPN+, foi detida ilegalmente e sofreu violação sexual por agentes do Estado. A Corte IDH (2020) estabeleceu que esta foi tortura discriminatória e reconheceu preconceito estrutural nas forças de segurança contra pessoas com orientações sexuais ou identidades de gênero diversas.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Utilizar o conceito de Tortura Discriminatória, argumentando que a violência sexual baseada na orientação sexual constitui violação absoluta da integridade pessoal (Art. 5 e 1.1 da CADH), exigindo inversão do ônus da prova em casos de indícios de preconceito estatal.

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