Caso Awas Tingni vs. Nicarágua (2001)
Corte IDH — Caso contencioso · Nicarágua · Sentença: 2001 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Leading case: o Art. 21 protege a propriedade COMUNAL indígena baseada na posse tradicional, sem exigência de título formal. Dever estatal de delimitar, demarcar e titular. Base da linha que chega a Xucuru e Alcântara vs. Brasil.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 21 - Propriedade Comunal
- Art. 25 - Proteção Judicial
- Linha: Awas Tingni → Xucuru → Alcântara
OS FATOS
A Nicarágua concedeu exploração madeireira em terras ancestrais da comunidade indígena Awas Tingni sem consulta e sem demarcação do território. Sentença de 2001, o grande leading case sobre propriedade indígena.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Propriedade Comunal — O Art. 21 da CADH protege a propriedade COMUNAL indígena decorrente da posse tradicional, independentemente de título formal. O Estado deve delimitar, demarcar e titular as terras antes de autorizar exploração.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Awas Tingni (2001): PRIMEIRO caso a reconhecer a propriedade comunal indígena no Art. 21. A posse tradicional equivale a título; o Estado deve demarcar e abster-se de conceder exploração até a titulação!
A análise completa, a tese fixada e os fundamentos estão disponíveis para assinantes.