Apitz Barbera (2008)

Venezuela2008devido-processo

Corte IDH — Caso contencioso · Venezuela · Sentença: 2008 · Macrotema: Devido processo e garantias judiciais · Resumo gerado por IA.

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TESE FIXADA

Independência judicial: remoção só por falta grave com devido processo; juízes provisórios protegidos.

DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS

  • Art. 8.1 CADH
  • Art. 23.1.c CADH
  • Art. 25 CADH

OS FATOS

Três juízes da Corte Primeira do Contencioso Administrativo foram destituídos por um "erro judicial inescusável" após decisão que desagradou o governo.

ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE

Independência judicial — Juízes só podem ser removidos por faltas graves em processo com garantias; punir pelo CONTEÚDO da decisão viola a independência e o direito de permanência (art. 8).

FUNDAMENTOS DA DECISÃO

A Corte protegeu a magistratura: destituir pelo teor da decisão é atentado à independência; mesmo juízes provisórios têm garantia de permanência.

Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).

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