Aloeboetoe (1993)
Corte IDH — Caso contencioso · Suriname · Sentença: 1993 · Macrotema: Povos indígenas, quilombolas e tribais · Resumo gerado por IA.
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TESE FIXADA
Execução de jovens saramaka; reparações conforme o direito consuetudinário (família matrilinear); medidas coletivas.
DISPOSITIVOS E STANDARDS APLICADOS
- Art. 4 CADH
- Art. 5 CADH
- Art. 1.1 CADH
OS FATOS
Sete jovens do povo saramaka foram detidos por militares sob suspeita genérica, espancados e mortos. O Estado reconheceu a responsabilidade, e a discussão concentrou-se em como reparar as famílias — organizadas segundo o costume saramaka.
ARGUMENTAÇÃO ACOLHIDA PELA CORTE
Reparação segundo o costume — Para reparar de verdade, a Corte considerou a estrutura familiar real das vítimas — matrilinear e poligâmica, segundo o costume saramaka — ao identificar dependentes e beneficiários, somando medidas coletivas como escola e posto de saúde.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nas reparações, a Corte aplicou o costume saramaka para definir beneficiários — um marco de sensibilidade cultural que antecipou a jurisprudência sobre povos tribais.
Resumo gerado pela IA do LEGISLAREI a partir do acervo do jogo Super Defensorarei. Este verbete não substitui a sentença: íntegra em corteidh.or.cr → Jurisprudência (buscar pelo nome do caso).
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